31 de março de 2009

Direito Civil II - Aula 13

1. (Continuação)Art. 139 - IIIem relação do direito – um dispositivo controverso – nos traz um elemento que não está presente no Art. 3º da LICC. Se refere à intenção de quem errou. Fez-se uma coisa ilícita mas não queria delinqüir –a pessoa queria cumprir a lei, mas esse cumprimento acabou sendo errado. É erro essencial, e não implica na recusa da lei. Uma pessoa querendo importar, legalmente, algo não permitido por lei. Tem como objetivo anular o contrato, é uma segunda oportunidade para quem viola o art. 3º da LICC.

2. Art. 140 – um falso porquê

3. Erro por meios interpostos - Art. 141 – erro na declaração de vontade

4. Erro de indicação – art. 142 – não leva à anulabilidade – pode ser reparado – é um erro acidental

5. Erro de cálculo – art. 143 – apenas autoriza a retificação – erro acidental, não anula o negócio

6. Art. 144 – erro acidental também

7. Vícios redibitórios Art. 441 – é aquele vício oculto – não pode ser identificado, nem o declarante e nem o comprador. (Por exemplo um cavalo estéril, uma TV que tem um problema no circuito que faz com que ela quebre no futuro). Quando o vício aparece, tem-se o direito à troca, devolução ou abatimento do preço. A diferença entre o erro e o vício redibitório, é que o erro está vinculado à vontade, à declaração, à intenção, já o vício redibitório está vinculado à objetividade.

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