Exclusão de ilicitude → Absolvição Sumária
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
→não há hipótese de cumprimento de dever legal no direito vigente no Brasil
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