3 de agosto de 2009

Direito Penal III - Aula 2

Exclusão de ilicitude → Absolvição Sumária

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

→não há hipótese de cumprimento de dever legal no direito vigente no Brasil

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