25 de setembro de 2008

Direito Penal I - Aula 1

Teoria Causal
Nexo de causa e efeito – a conduta tem que se dirigida a uma finalidade (ter um objetivo)
A finalidade engloba o fim e o meio.
Ausência de conduta
Por que a conduta tem que ser voluntária?
Porque a vontade é moral, por causa do livre arbítrio. Se não há vontade, não há conduta.

Coação física absoluta (força irresistível)
Uma força que não se pode ser resistida
Trata-se de uma força externa que não pode se resistida. A pessoa é um instrumento.
Movimentos reflexos
Ditados por reflexos naturais. Elimina a vontade.
Estado de inconsciência
“Ele faz sem saber que está fazendo”
Exemplo: sonâmbulo
Observação: na hipnose a vontade não desaparece
A conduta pode ser
Positiva (comissão)
Ação – conjunto de atos quando não se exaure em um movimento corpóreo (exemplo: um ato, uma ação)
Ação = ato + ato + ... + ato (um conjunto de atos)
Fazer uma coisa proibida por sanção
Negativa (omissão)
A não-realização de um comportamento obrigado -->omissão de uma atividade legalmente exigida

Dolo
É um componente da ação
Mundo imprevisível
“Casus” -->acidental
Está fora do direito penal (que se limita ao campo do mundo previsível)
Exemplo: fenômeno natural
Mundo previsível
Previsão – visão anterior
No mundo previsível:
Previsão – dolo
Não-previsão (não prever o que é previsível por falta de zelo ou cuidado) – culpa
Critério do homo medius – qualquer pessoa normal tem capacidade de prever

Dolo pode ser:
Direto
Indireto