Formas de aborto
. Meios mecânicos, métodos de sucção, assustar a gestante de modo a provocar aborto
Sujeitos de delito
.A própria mulher ou um terceiro:
. Art. 124, CP. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque
. Provocar → auto-aborto
. Consentir → a mulher permite que terceiro intervenha para provocar o aborto (ao terceiro, aplica-se o Art. 126, CP) → aborto consensual [Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. ]
. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. → é um crime comum que pode ser cometido por qualquer pessoa
Forma qualificada
Art. 127, CP - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Abortos não-puníveis
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
→ Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
(Aborto terapêutico necessário para salvar a vida da gestante)
→ Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
(Aborto sentimental ou ético → quando há autorização para aborto da gravidez fruto de violência sexual)