27 de agosto de 2009

Direito Penal III - Aula 9

Formas de aborto

. Meios mecânicos, métodos de sucção, assustar a gestante de modo a provocar aborto


Sujeitos de delito

.A própria mulher ou um terceiro:

. Art. 124, CP. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

. Provocar → auto-aborto

. Consentir → a mulher permite que terceiro intervenha para provocar o aborto (ao terceiro, aplica-se o Art. 126, CP) → aborto consensual [Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. ]

. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. → é um crime comum que pode ser cometido por qualquer pessoa


Forma qualificada

Art. 127, CP - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.


Abortos não-puníveis

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

(Aborto terapêutico necessário para salvar a vida da gestante)


Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

(Aborto sentimental ou ético → quando há autorização para aborto da gravidez fruto de violência sexual)