9 de outubro de 2008

Direito Penal I - Aula 5

8ª unidade: Consumação e tentativa
Consumado
Tentado – quando iniciada a execução, não consuma o crime por razões alheias à sua vontade

“Inter Criminis”
4 fases
C____P____E___C
Cogitação
1ª fase do inter criminis – é irrelevante para o direito penal, a cogitação não traz conseqüência penal. É uma fase interior de elaboração intelectual.
Preparação
É a fase na qual a pessoa prepara aquilo que elaborou mentalmente. (comprar o revolver, etc). Como regra, a preparação não é relevante, quando não consuma outro crime (exemplo: porte ilegal de arma). É punível quando constitui outro crime, quando consuma outro crime ao preparar outro.
Execução
Toda relevância penal começa a partir da execução. Tudo que se fizer a partir do ato da execução são atos puníveis. Porque trata de exposição do bem jurídico ao perigo.
O crime culposo é punido pela execução que se dá pela iniciação de uma ação pela não-observância do dever de cuidado.
Consumação
Quando se inicia a execução, terei em seguida a consumação (o crime perfeito, quando ele possui todas as características previstas na lei), ou a não-consumação (tentativa, desistência voluntária ou arrependimento eficaz). O crime é perfeito com a consumação.
Exaurimento
Fase posterior à consumação na qual o agente esgota tudo aquilo que pretendia com o crime. (pegar o dinheiro e comprar uma casa, por exemplo). É impunível! O agente é punido pela consumação do crime, mesmo se o crime for ou não euxarido.
Hipóteses de não-consumação (tipicidade indireta)
Tentativa
1ª forma de não consumação punível.
Tipicidade indireta, ou seja, a tentativa de crime. Porque a tentativa é crime? Art. 14 CP parágrafo único.
O que é tentativa? O crime que, iniciada a execução, não se consuma por razões alheias à vontade do agente.
Elemento objetivo da tentativa: início da execução.
Elemento subjetivo: dolo direto. Não existe tentativa culposa!
Elemento especial: não-consumação por razões alheias à vontade do agente.
Crime falho.
Crime habitual: não basta eu cometer ou praticar uma ação. É aquele no qual há uma reiteração do crime. Art. 230 (exemplo exercício ilegal da profissão). Exercício significa reiteração na conduta. Iludir a boa fé da pessoa. Não é crime tentar exercer ilegalmente uma profissão, ou exerce completamente ou não.
Crime permanente: manter em cárcere privado
Existem crimes que não admitem tentativa. Porque são crimes que é impossível haver tentativa. Por exemplo,
Os crimes formais, que não têm a separação no inter criminis. O crime se conclui em uma ação. (gritar) não há perceptível entre C_P_E_C.
Diferente do crime complexo que é: ato+ato+ato+...+ato = ação. Pelo menos 4 atos (CPEC)
O crime de atentado. Não admite tentativa, pois a própria tentativa já se caracteriza um crime. Art. 265
Crimes omissivos próprios. Aquele no qual a forma de execução necessariamente é a omissão. A omissão é causa de um evento comissivo. (médico que não trata o ferido com o objetivo de matá-lo, mata-se por omissão dos cuidados).
Desistência voluntária
O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução. O agente dispunha de meios de execução, para e não prossegue. É o agente dispor de meios de execução e não prosseguir.
Arrependimento eficaz
Impede de que os resultados se produzam. Esgotados os meios de execução, decide ter uma reação contrária à cadeia de execução para impedir os resultados. O agente executou o crime, mas não o consuma porque voluntariamente impede que o resultado se produza.
Arrependimento posterior
É uma forma de arrependimento que existe depois da consumação.
art. 16
Consumação de crime que não tem violência ou grave ameaça à pessoa seguida de reparação ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia.


Art. 17 Crime impossível ou tentativa impossível
Tentar matar alguém com meios indôneos (tentar matar um morto ou tentar matar alguém com água com açúcar pensando que era veneno)