Renúncia de determinado direito
1. É uma hipótese de perda ou extinção
2. Três espécies de renúncia:
a. Renúncia Típica – importa na real extinção da relação jurídica. Um direito que passa a ser de ninguém quando renunciado. É uma completa extinção do direito em questão.
b. Renúncia com aquisição de terceiro – há uma perda do patrimônio. Exemplo: renúncia feita por herdeiro: a herança passa a ser dividida pelos outros herdeiros. A lei indica o novo titular.
c. Renúncia Translativa – é aquela onde se renuncia, mas já se renuncia indicando um novo titular. É diferente da doação: na renúncia não há imposto; na doação há imposto.
3. Direitos irrenunciáveis – os direitos inalienáveis! Todos os direitos de ordem pública.
4. Renúncia de maneira expressa – a renúncia propriamente dita. Exemplo: um ventilador no lixo.
5. “Qual a diferença entre um bem inalienável e um vem indisponível?”
6. Renúncia de maneira tácita, indireta, implícita (abandono) – um objeto esquecido e encontrado nos achados e perdidos. Quando esse abandono se caracteriza? Não há resposta para essa pergunta. Qual é a diferença entre o abandono e a inércia (preguiça)? É o contrato que caracteriza essa diferença. Às vezes a lei ou o contrato dá à inércia os mesmos efeitos da renúncia.
Representação
1. Art. 115 a 120, CC
2. É uma criação dogmática, positiva, por meio da qual alguém representa a vontade agindo por alguém.
3. Sinônimos dentro do gênero do fenômeno de representação
a. Representado à Representando
b. Representado à Representante
c. Outorgante à Outorgado
d. Mandante à Mandatário
e. Constituinte à Constituído
4. Requisitos:
a. A representação tem que ser permitida (ou não proibida) pelo Ordenamento Jurídico
b. Os requisitos legais da representação devem ser cumpridos
c. A emissão de vontade em nome do representado tem que estar de acordo com o poder de representação, por ele outorgado.
5. A procuração é o mecanismo, o instrumento do contrato de mandato
6. Nem qualquer ato pode ser objeto de representação: os atos de legitimação específica. São os atos que não se pode fazer por delegação. Um exemplo é o testamento: é algo personalíssimo.
7. Representação legal (prevista na lei)
8. Representação convencional (feitas por ato de vontade)
Ler os Arts. 115 a 120 do Código Civil!