17 de março de 2009

Direito Civil II - Aula 8

Renúncia de determinado direito

1. É uma hipótese de perda ou extinção

2. Três espécies de renúncia:

a. Renúncia Típica – importa na real extinção da relação jurídica. Um direito que passa a ser de ninguém quando renunciado. É uma completa extinção do direito em questão.

b. Renúncia com aquisição de terceiro – há uma perda do patrimônio. Exemplo: renúncia feita por herdeiro: a herança passa a ser dividida pelos outros herdeiros. A lei indica o novo titular.

c. Renúncia Translativa – é aquela onde se renuncia, mas já se renuncia indicando um novo titular. É diferente da doação: na renúncia não há imposto; na doação há imposto.

3. Direitos irrenunciáveis – os direitos inalienáveis! Todos os direitos de ordem pública.

4. Renúncia de maneira expressa – a renúncia propriamente dita. Exemplo: um ventilador no lixo.

5. “Qual a diferença entre um bem inalienável e um vem indisponível?”

6. Renúncia de maneira tácita, indireta, implícita (abandono) – um objeto esquecido e encontrado nos achados e perdidos. Quando esse abandono se caracteriza? Não há resposta para essa pergunta. Qual é a diferença entre o abandono e a inércia (preguiça)? É o contrato que caracteriza essa diferença. Às vezes a lei ou o contrato dá à inércia os mesmos efeitos da renúncia.

Representação

1. Art. 115 a 120, CC

2. É uma criação dogmática, positiva, por meio da qual alguém representa a vontade agindo por alguém.

3. Sinônimos dentro do gênero do fenômeno de representação

a. Representado à Representando

b. Representado à Representante

c. Outorgante à Outorgado

d. Mandante à Mandatário

e. Constituinte à Constituído

4. Requisitos:

a. A representação tem que ser permitida (ou não proibida) pelo Ordenamento Jurídico

b. Os requisitos legais da representação devem ser cumpridos

c. A emissão de vontade em nome do representado tem que estar de acordo com o poder de representação, por ele outorgado.

5. A procuração é o mecanismo, o instrumento do contrato de mandato

6. Nem qualquer ato pode ser objeto de representação: os atos de legitimação específica. São os atos que não se pode fazer por delegação. Um exemplo é o testamento: é algo personalíssimo.

7. Representação legal (prevista na lei)

8. Representação convencional (feitas por ato de vontade)

Ler os Arts. 115 a 120 do Código Civil!

Filosofia - Aula 7

Platão (Aristócles) – representante da Aristocracia grega.

1. Característica aristocrata presente na Filosofia de Platão.

2. Influencia toda a Filosofia posterior a ele.

3. Fez uma profunda leitura sobre a produção de conhecimento pelo Homem.

4. A partir da Filosofia do Platão, construímos nossos valores à Construção epistemológica do homem – os valores do homem partem de um conhecimento.

5. Atrás de todas as ações, há valores e conhecimento. “Tais valores devem ser justificados: “por que se procede assim?”

6. Filosofia dualista: explica o princípio de unicidade das coisas, usando dois referenciais. Tem-se um conceito a partir do seu antagônico. Um conceito se torna referencial para a construção do conceito contrário; um conceito depende do outro. Ex.: sabe-se o que é o bem porque se sabe o que é o mal.

7. Justificativa da filosofia dualista: Teoria dos Mundos à Existem dois mundos: o Mundo Ideal e o Mundo Sensível.

Mundo Ideal/Real – mundo da realidade; alma (razão) à conhecimento à verdade

Mundo Sensível – mundo material, das aparências; corpo

Ex.: o que permite saber se o objeto X é uma mesa é a idéia que se tem do que seja uma mesa, e não o objeto material. Portanto, é a idéia que é real, que permanece. O material perece, desaparece.

8. Para o Platão, o homem nasce com o conhecimento pronto, acabado, definido. Porém, ele precisa do processo chamado reminiscência, o “recordar”. Por meio das experiências no mundo sensível (material), chega-se ao conhecimento real, que está no mundo das idéias.

9. O homem vive sempre numa situação paradigmática, paradoxal: mundo real X mundo sensível. O mundo ideal (da verdade) pode ser doloroso, e o mundo sensível, agradável e ilusório.

10. Alienação: o sujeito alienado refuta o mundo do conhecimento (real) e privilegia o mundo das aparências (sensível).

11. Ainda que a espécie humana desaparecesse, o mundo das ideais continuaria existindo.

12. Teoria do Estado: Estado orgânico. No contexto histórico de Platão, a Aristocracia estava perdendo força, poder. Então, ela solicita a Platão a criação de um novo Estado, em que trabalhe os conceitos de exclusão e democracia. Sociedade estratificada em:

Ouro à característica principal: razão à responsáveis pela governabilidade da sociedade

Prata à característica principal: emoção à responsáveis pela segurança da sociedade à soldados

Bronze à característica principal: força física à camponeses

(Aspecto vocacional; a condição do indivíduo não era determinada pelo Estado, mas sim pela sua alma).

Obs.: Os gregos criaram os conceitos de liberdade, democracia e justiça. Porém, nunca viveram essas realidades.