14 de março de 2009

Direito Penal II - Aula 09

Sistema administrativo disciplinar

1. Sanções administrativas Art. 53 LEP – destaque ao rdd ~Art. 52 – hipóteses de inclusão de um preso nas sanções de um RDD.

2. Detração Art. 42 CP

3. Duração da pena privativa de liberdade

4. Art. 75 CP

5. Súmula 715 STF

Preso provisório -> esperando o trânsito em julgado

Prisão como pena

Prisão cautelar: Flagrante, Preventiva, Temporária, Decorrente de Pronúncia. Faz com que o preso seja um preso provisório. (Não obrigado a trabalhar)

A partir de 1988 a pessoa só pode ir para a prisão para cumprir pena, salvo prisão cautelar.

Súmula 716 STF, execução provisória da pena em favor do réu.

A prisão cautelar, qdo presente no caso concreto, é possível se utilizar da súmula 716. Só será usada nos casos de trânsito em julgado para a acusação. O MP não pode ter recorrido.

Art. 42, CP. Juiz da VEC. Nexo entre o motivo da prisão e o motivo da condenação. Para o CP só existe detração nesse caso de nexo.

Mas a doutrina prevê outros casos de detração:

1. Crime 1 (1999) -> condenação (2004) (três anos de reclusão)

Crime 2 (2000) (prisão cautelar por 8 meses) ->absolvido (2004)

Nessa hipótese de detração, a jurisprudência admite a detração mesmo sem o nexo entre o motivo da prisão e o motivo da condenação porque o crime que ensejou a condenação é anterior ao crime que motivou a prisão cautelar.

(majoritária)

Data do crime.

2. Crime 1 -> Absolvido

Crime 2 -> condenação

Nessa hipótese minoritária, a jurisprudência diz que é possível a detração sem o nexo causal independentemente das datas da prisão e do crime.

“banco de penas”

“Conta Corrente” -> praticar crime para resgatar o período em que ficou preso.

Duração da pena

Art. 75, CP

160 anos -> vários crimes

250 anos inicialmente fechado -> 30 anos -> processo de unificação das penas

§3º -> novas unificações!

Art. 111 da LEP

Súmula 715! -> O tempo unificado não será utilizado para calcular direitos prisionais como a progressão, por exemplo. Utiliza-se a pena total.

X foi condenado a um total de 300 anos, vc é o juiz da VEP, decida. A pessoa terá ou não direito á progressão? Utilize um das teses, a súmula 715 do STF.