Direito à prestação Jurisdicional
Elaboração doutrinária da ação
Função jurisdicional do Estado: Manter a eficácia do Direito no caso concreto e em última instância. Características: inércia e contraditório
Direito Fundamental à prestação jurisdicional: direito das partes de pedir à atividade jurisdicional do Estado e de participar necessariamente de seu desenvolvimento processual, tendo em vista a obtenção de proteção relativamente a uma situação jurídica subjetiva ou objetiva violada ou ameaçada de violação, afirmada no processo
Trata-se de direito fundamental
Classificação
Direito de liberdade: obrigação passiva do Estado fazer
Direito de prestação: ação positiva do Estado, um fazer ou um dar algo
Sujeitos da ação: todas as pessoas e grupos que se encontrarem no território nacional
Direito de prestação jurisdicional do Estado
Principais elementos
1) Acesso aos órgãos jurisdicionais
2) Acesso ao devido processo legal
3) Decisão motivada e fundada no ordenamento jurídico
4) Execução de Medidas Cautelares
5) Recurso – toda decisão será sujeita a pelo menos um recurso.
Situação Jurídica do Réu: Direito à tutela jurisdicional efetiva, ou seja, um direito de ações de caráter negativo
Elementos da ação
Partes: autor e réu; reclamante e reclamado; requerente e requerido
Pedido (síntese da história contada):
a) Pedido Imediato: Espécie de provimento jurisdicional requerido ao Estado
b) Pedido Mediato: bem da vida, utilidade concreta que se procura obter
Causa de pedir – as razões expostas pelas partes é a história