16 de março de 2009

Teoria Geral do Processo - Aula 09

Direito à prestação Jurisdicional

Elaboração doutrinária da ação

Função jurisdicional do Estado: Manter a eficácia do Direito no caso concreto e em última instância. Características: inércia e contraditório

Direito Fundamental à prestação jurisdicional: direito das partes de pedir à atividade jurisdicional do Estado e de participar necessariamente de seu desenvolvimento processual, tendo em vista a obtenção de proteção relativamente a uma situação jurídica subjetiva ou objetiva violada ou ameaçada de violação, afirmada no processo

Trata-se de direito fundamental

Classificação

Direito de liberdade: obrigação passiva do Estado fazer

Direito de prestação: ação positiva do Estado, um fazer ou um dar algo

Sujeitos da ação: todas as pessoas e grupos que se encontrarem no território nacional

Direito de prestação jurisdicional do Estado

Principais elementos

1) Acesso aos órgãos jurisdicionais

2) Acesso ao devido processo legal

3) Decisão motivada e fundada no ordenamento jurídico

4) Execução de Medidas Cautelares

5) Recurso – toda decisão será sujeita a pelo menos um recurso.

Situação Jurídica do Réu: Direito à tutela jurisdicional efetiva, ou seja, um direito de ações de caráter negativo

Elementos da ação

Partes: autor e réu; reclamante e reclamado; requerente e requerido

Pedido (síntese da história contada):

a) Pedido Imediato: Espécie de provimento jurisdicional requerido ao Estado

b) Pedido Mediato: bem da vida, utilidade concreta que se procura obter

Causa de pedir – as razões expostas pelas partes é a história

Direito Penal II - Aula 10

Penas restritivas de direito

1. Características: é um direito uma vez preenchidos os requisitos! (o juiz poderá, significa o juiz deverá)

a. Substitutivas – Art. 44, CP

b. Autônomas – uma vez feita a substituição, a pessoa só irá cumprir a pena restritiva de direito. Salvo os casos de convenção.

c. Genéricas – são disciplinadas na parte geral. São aplicáveis a qualquer crimes enquadrados nos requisitos. A única exceção é apena de restrição de direitos que envolvem ao ofício ou emprego da pessoa condenada, casos em que a pena não pode ser genérica e sim específica.

d. A pena substitutiva de direito só é válida para substituir penas restritivas de liberdade!

2. Requisitos para a substituição – Art. 44, CP – a substituição é feita sempre na sentença penal condenatória

a. Requisitos objetivos – Tempo de pena recebida na sentença (no caso de crime doloso) e maneira de execução (sem violência ou grave ameaça à pessoa)

b. Requisitos Subjetivos - Não ser reincidente em crime doloso; condições judiciais favoráveis (Art. 59)

c. A jurisprudência diz que se o crime é de pequeno potencial ofensivo será cabível a substituição mesmo sendo cometido com violência ou grave ameaça.

3. Tipos

a. Prestação pecuniária à vitima, herdeiros da vítima ou instituição civil sem fins lucrativos. Reparação do dano sofrido pela vítima.