29 de julho de 2009

Direito Internacional Público - Aula 1

I - Características do Direito Internacional Público


Horizontalidade de normas / regimes

Voluntarismo entre os Estados

Somente participam das organizações aqueles estados que tem interesse de fazê-lo

(Soberania e Vontade Política)

OMC → redução tarifária e acesso ao comércio → os principais atrativos


Formas distintas de solução de controvérsias

Descentralização → Harmonização

Fragmentação do DIP → ter muitos regimes jurídicos distintos e dificuldades de solução de conflitos com inúmeros atores privados e normas que conflitam entre tais regimes.


II – Base Constitucional para as relações exteriores do Brasil

Art. 4º e 5º da CF/88:


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos; - poder de decisão do seu destino

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.


Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,

política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade

latino-americana de nações. - tratado de assunção