I - Características do Direito Internacional Público
Horizontalidade de normas / regimes
Voluntarismo entre os Estados
Somente participam das organizações aqueles estados que tem interesse de fazê-lo
(Soberania e Vontade Política)
OMC → redução tarifária e acesso ao comércio → os principais atrativos
Formas distintas de solução de controvérsias
Descentralização → Harmonização
Fragmentação do DIP → ter muitos regimes jurídicos distintos e dificuldades de solução de conflitos com inúmeros atores privados e normas que conflitam entre tais regimes.
II – Base Constitucional para as relações exteriores do Brasil
Art. 4º e 5º da CF/88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; - poder de decisão do seu destino
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações. - tratado de assunção