11 de março de 2009

Direito Penal II - Aula 08

Regime Semi-aberto

1. Colônia agrícola, industrial ou similar (Art. 35) – permitir o trabalho em conjunto durante o dia e o recolhimento coletivo durante a noite – é um regime interno e não externo.

2. Trabalho interno – também gera expectativa à remissão (art. 126) -

3. Problemas – escassez de estabelecimentos (colônias agrícolas, industriais)

4. Utiliza-se estabelecimentos “similares”

5. Trabalho externo – de responsabilidade do preso (o trabalho anterior); cursos de formação ou profissionalizantes

6. Saídas temporárias – Art. 122 LEP

7.

Regime aberto – Art. 114 LEP

1. Casa de albergado – um prédio de fácil acesso no centro da cidade com o objetivo de evitar os efeitos do sistema carcerário. Poucas no Brasil. Na falta de estabelecimento, a pessoa cumpre a pena em regime domiciliar.

2. Requisitos – Art. 114, I e II LEP

3. Regime domiciliar – Art. 117 LEP

Sistema administrativo disciplinar

1. Art. 49 LEP

2. Problema: ele é regionalizado – os Estados têm a responsabilidade de regulamentar as faltas médias e leves. Cada Estado regulamenta as suas penitenciárias.

3. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

4. Tal parágrafo único viola os princípios de: Proporcionalidade (pois tratou de maneira igual, delitos diferentes), igualdade e individualização da pena

5. Art. 50 – faltas graves. Violação do nobis ilictu.

Próxima aula conseqüência das faltas graves, detração, duração da pena privativa de liberdade

Filosofia - Aula 6

Filosofia Antiga - continuação

1. Socrático – existem duas formas distintas de se construir a filosofia – mundo ocidental e mundo oriental. O termo filosofia denota o sobrenome do conhecimento no ocidente. A filosofia no oriente poderia ser chamada de outra forma.

a. Mundo ocidental

o Filosofia Grega que é modelada pela lógica.

o Direito romano – forma de estabelecer a sociedade. Conceito de justiça Aristotélico. Os gregos não conseguiam fazer com que o conceito de justiça se desenvolvesse na prática. O direito como um instrumento de dominação. Não é necessário estar presente para dominar. Expansão geográfica romana a partir do Direito.

o Cultura judaico-cristã – a figura da Igreja a partir da Idade Média. Na idade moderna tem-se um distanciamento da igreja como poder político, mas a influência moral continua. Transcendental – os valores que nos pautamos para a construção da sociedade. Ex.: honestidade

b. Sócrates – superação daquele ambiente de natureza (externa) dos pré-socráticos. Para Sócrates, a verdade está na razão, uma produção interna. Duas visões, a de Platão e a de Anaxágoras. Maiêutica – método de obtenção da verdade, conhecimento – Maia (dar à luz, auxiliar no processo de dar à luz) – Maias (as parteiras gregas). Sócrates, através do método da maiêutica, se torna um grande constitucionalista. A lei é uma figura produzida pelo Estado e está acima dos indivíduos, uma expressão maior da polis. Sócrates está combatendo os sofistas (verdade na linguagem).