4 de março de 2009

Direito Penal II - Aula 6

Pena privativa de liberdade

1. Cominação, aplicação e execução

2. Espécies

Sistema progressivo brasileiro

3. Regime inicial de cumprimento da pena

4. Determinado pelo juiz da Condenação, o regime aparece na própria Sentença Condenatória, outro juiz analisa para saber se o condenado pode cumprir um regime melhor. Art. 66 da LEP

5. Estágios com regras diferentes

5.1. Regime fechado – cumprido na penitenciária

5.2. Semi-aberto – cumprido na colônia agrícola, em algum estabelecimento industrial ou em algum estabelecimento similar

5.3. Aberto – cumprido na Casa de Albergado – não existe em todas as unidades

5.4. Progressão e regressão ->formas de transição entre os regimes.

6. Requisitos

6.1. Objetivos

6.1.1. Natureza da pena

6.1.2. Tempo de pena

6.1.3. Natureza do crime – algumas leis especiais definem o regime fechado como um regime inicial obrigatório, ex.: o crime de tortura,

6.2. Subjetivo – reincidência

6.2.1. Art. 33 § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

6.2.2. Maria foi condenada a 5 anos pelo crime do § 2º do art. 134. Maria é reincidente. Qual é o regime inicial?

Art 134. 2 a 6 anos – detenção, logo não pode ser fechado (art. 33, caput). Regime semi-aberto.

6.2.3. João, reincidente, foi condenado a um ano pelo crime de furto simples. Qual o regime inicial? Art. 155.

Súmula 269 STJ – regime semi-aberto

6.2.4. João foi condenado por um roubo a sete anos e seis meses de reclusão. O juiz fixou o regime inicialmente fechado dizendo o seguinte: “O crime foi cometido como emprego de arma o que revela a gravidade do crime, motivo pelo qual a pena será cumprida em regime inicial fechado”. O juiz fixou o regime inicial de maneira correta?

Regime semi-aberto

Súmula 718 do STF –

Art 157 §2º

Súmula 719 do STF

Aula

Toda pena deve ser cominada, aplicada e executada

Cominação significa a previsão abstrata da pena. Previsão típica penal. Sempre abstrata e sempre em lei.

Preceito secundário. -> matar alguém: Pena de xx anos.

Aplicação judicial da pena. Acontece no momento da condenação. Sentença Penal Condenatória.

A Sentença Penal Condenatória, após o Transito em Julgado, tornar-se-á em execução.

Principio da individualização da pena. Alcança todos os momentos relativos à pena de privação de liberdade.

Crime só é apenado pelo Judiciário.

1. A pena privativa de liberdade se divide em duas espécies:

1.1. A reclusão – regime fechado, semi-aberto ou aberto

1.2. A detenção – regime semi-aberto ou aberto

1.3. As duas são cumpridas no mesmo lugar

1.4. A gravidade do crime – mas, não necessariamente, a gravidade do crime é levada em consideração, ex.: art. 134, art 121, art 155.

1.5. Diferença processual, institutos da fiança, da prisão preventiva e liberdade provisória.

1.6. Regime inicial para cumprir a pena

2. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

3. Art. 33 -> A única diferença relevante do ponto de vista penal.

4. Ler -> Art.118 da LEP

Filosofia - Aula 4

Estrutura da formação psicológica humana

1. ELEMENTOS BÁSICOS QUE PERMITEM A CONSTRUÇÃO PSICOLÓGICA

2. O principal objeto de estudo está relacionado ao homem

3. Quatro grandes referenciais do homem (também chamado de 4 grandes desafios):

3.1. Natureza – physis

3.2. Outro – o aspecto externo

3.3. Eu – ego - aspecto interno

3.4. Transcendental - o aspecto de toda condição abstrata que nós temos (estética, valores).

4. Essa formação é um conjunto de relações que parte do nascimento do sujeito até a sua morte.

5. O processo de estruturação do homem é contínuo.

6. Duas correntes filosóficas: Racionalismo (o sujeito qdo nasce, já nasce com sua capacidade psicológica pronta, ele simplesmente irá descobrindo o mundo) e empirismo (o homem nasce como se fosse uma folha de papel em branco, na medida em que ele vive essa folha irá sendo preenchida.

7. Quando o sujeito nasce, qual é o primeiro grande desafio enfrentado? É a questão da natureza. A saída de um ambiente perfeito (ventre) para um ambiente diferente onde serão enfrentados os outros grandes desafios.

7.1. Lutar para superar a natureza.

7.2. Se o processo de superação da natureza não for bem feito, haverá a formação do psicopata.

7.3. A família se reorganiza em volta do sujeito que se torna o centro das atenções.

8. A 2ª fase é a questão do outro. Quando ele vai pra escola. Quando o indivíduo percebe que não é único no mundo. Quando o sujeito é obrigado a sair do centro familiar. Conquista do espaço moral.

9. Ego – geralmente começa, como processo decisório, na adolescência – característica interna – dizem que é uma fase muito difícil – pois é uma passagem do mundo infantil para o mundo adulto e também é nela onde se tem uma definição de uma identidade com o aspecto masculino ou feminino. Caso essa fase não seja superada, forma-se o Sociopata – a sociedade passa a ser algo problemático. Um ajuste interno psicológico. Mais intenso na mulher.

10. Fase transcendental – revisão de todos os valores. Mais intenso no homem. No caso da mulher, diz-se que é a fase em que ela está pronta para o amor.