13 de outubro de 2008

Direito Civil I - Aula 4

Direitos da personalidade
Direito à integridade moral (continuação)
5)Direito ao nome (continuação)
Apelido: parte do nome referente à identificação da família
Agnome: o que se acrescenta em último lugar ao nome completo: (Filho, Neto, Júnior)

O nome não se altera! Exceções:
Causas necessárias
1) Quando há modificação da filiação (por exemplo, por causa de investigação de paternidade). Negação de maternidade.
2) Por ocasião de casamento. Hoje tanto o homem quanto a mulher podem mudar o nome por causa do casamento. Na separação também.
3) Quando há alteração no nome do pai. Se o pai teve seu nome alterado em circunstância x ou y.
Sucessão nacional dos notários, notificação a todos os cartórios do Brasil.
Causas voluntárias (Por autorização judicial)
Obs: retificação do nome não é mudança.
A mudança se dá em face de acréscimo ou supressão de palavra.
Já a retificação é quando se tem a troca de letras. (VictorVitor)
Lei N. 9.708, de 11/11/1998 – fala sobre a exceção à imutabilidade do nome.
1. Retificação de erro grosseiro na grafia
2. Retificação para evitar exposição do portador ao ridículo
3. Substituição do prenome por apelido público notório, ou adição deste apelido ao nome primitivo. Ex.: Paulo da Távola Artur da Távola
4. Casos de adoção
5. Na tradução de nome estrangeiro nas situações da Lei 6.815, 19/8/1990, art. 43

Deve-se conferir todos os documentos da pessoa: certidão de nascimento, depois a de casamento e por último a carteira de identidade, para se evitar problemas na burocracia.

As normas referentes ao nome são de ordem pública porque é exigida no interior da pessoa e da sociedade.


É um direito diferencial por meio de Ações contra terceiros que queiram usurpá-lo.
Somente o nome civil é que pertence ao direito de personalidade.
O nome comercial possui valor pecuniário (a pessoa pode fazer negócio com ele, ou seja, vender o nome e continuar com o negócio), sendo patrimonial o direito do titular.
Por exemplo: UniCEUB.

O nome comercial é diferente do civil também em relação ao tempo. É transmissível e prescritível porque sujeita-se ao regime que disciplina a categoria jurídica a que pertence.
Ações judiciais referentes ao direito ao NOME CIVIL
Tipos:
1. Impugnação
2. Usurpação
3. Proibição
As que buscam reparação pecuniária
1. As de reclamação
2. As de usurpação
3. As de proibição
4. As de indenização por danos morais (danos à imagem) e materiais
Também é tutelar pelo direito público nas esferas administrativo e criminal.
Administração
O titular pode obter:
1. Mudança do nome
2. Restauração ou suprimento
3. Retificação
Criminal
Repressão contra a falsa identidade, quando é elemento constitutivo de crime.
Observações
Títulos de nobreza fazem parte do nome
Pseudônimo também identifica uma pessoa natural.
Nome vocativo é a parte do nome pelo qual é mais conhecido. Francisco Dantas  mais conhecido simplesmente como Dantas
Títulos acadêmicos  Mestre, Doutor
Qualificações de dignidade oficial  Juiz, Desembargador