17 de novembro de 2008

Direito Civil I - Aula 13

Bens Públicos CC art. 98 a 103
Três categorias
1) Bens de uso comum do povo – o povo tem apenas o direito de uso, mas não o domínio
2) Bens de uso especial – são aqueles bens que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos. Exemplos: autarquias, ministérios
3) Bens dominicais – são aqueles bens que constituem um patrimônio disponível, o patrimônio das Pessoas Jurídicas de direito Público
Art 98
Bens públicos
Pertencem à Pessoa Jurídica de Direito Público Interno
Art. 99
Uso comum do povo, exemplo: praia
Uso especial
PROVA Dominicais – parágrafo único
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Aquele bem dominical pertence a uma pessoa jurídica de direito público que tem uma estrutura administrativa com estrutura empresarial. Exemplo Petrobrás
PROVA Há bens públicos que podem ser alienados?
Dominicais – podem ser alienadas (venda, doação, passar para ália, para outra pessoa) – os bens públicos não estão sujeito a usucapião. (Modo de adquirir propriedade móvel ou imóvel pela posse pacífica e ininterrupta da coisa durante certo tempo)
Art. 103
Gratuito
Retribuído – mananciais

Economia Política - Aula 13

Globalização e interdependência econômica: a inserção internacional do Brasil
Finanças
Comércio
Tecnologia
Recursos humanos
Governança global
Instituições (políticas, econômicas, militares)
Ferramentas (tratados formais, arranjos informais)
Econômicos: FMI, BIRD, OMC
Informal: GZO Financeiro, FSF
Políticos: ONU e Agências Especializadas
Militares: Conselho de Segurança da ONU (Comissão Política) Alianças Militares (OTAN)
Relações Bilaterais, regionais, (Mercosul, Unasul); Multilaterais
ONGs, Empresas, Indivíduos

12 de novembro de 2008

Economia Política - Aula 12

integração econômica na América Latina
1957 – Tratados de Roma:Comunidade Econômica Européia
(Mercado Comum)
1960 – Tratado de Montevidéu
1969 – Grupo Andino – Visão Européia
1979 – Rodada Tóquio do GATT: Cláusula de Habilitação – PEDs
1980 – Tratado de Montevidéu (II) Associação Latina de Integração – ALADI
1986 – PICE – Programa de Integração e Cooperação Brasil-Argentina: protocolos setoriais
1988 – Tratado de Integração: mercado comum Brasil-Argentina em dez anos
1990 – Ata de Buenos Aires: mudança na metodologia livre comércio
1991 – Tratado de Assunção – mercado comum Argentina-Brasil, Paraguai, Uruguai
1994 – Protocolo de Ouro Preto – União Aduaneira do Mercosul
1999 – Crise Brasil – desvalorização
2001 – Crise da Argentina

ALCA – Proposta EUA em 1994
Negociações de 1991 a 2004 – Paralisação das negociações em 2005

Multiplicação dos acordos do livre comércio

OMC – Comitê de Acordos Regionais. Artigo 24 do GATT e Cláusula de Habilitação
Perspectivas Futuras: movimentos contraditórios entre acordos multilaterais e “

“Prato de Spaghetti” – Jagdish Bhagnati – discriminação e problemas de condenação dos acordos regionais – regras de origem, normas, salvaguardas

10 de novembro de 2008

Direito Civil I - Aula 12

segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Bens
Singulares e Coletivos
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
“Se consideram de per si” Exemplo: Um cavalo, uma caneta
Singulares: Simples / Compostos
Simples: quando SUS partes da mesma espécie, estão ligadas pela própria natureza. Exemplo: árvore, cavalo
Compostos: quando suas partes se acham ligadas pela indústria humana. Exemplo: edifício
Partes integrantes: são aquelas que podem ser separadas do TODO. Ex. as peças de um relógio
Partes componentes: são aquelas que integram o todo de tal forma que se torna impossível separá-las do todo. Exemplo: o cimento de uma parede
Pode-se ter um bem que seja divisível com partes integrantes?

Coletivo: são os que sendo compostos de várias coisas singulares, se consideram em conjunto formando um todo ou uma unidade, e que passa a ter uma individualidade própria, distinta da dos seus objetos componentes. Exemplo: rebanho (bem coletivo) boi (bem singular)
O rebanho passa a ter uma individualidade.
Art. 90 – universalidade de fato. Alguns bens só têm valor econômico e jurídico quando agregados. Exemplo: Biblioteca
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91 – universalidade de Direito Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
É um conjunto de bens que possuem valor econômico e jurídico decorrente da lei. Exemplo: herança, massa falida (ainda não dividida entre os credores)
Bens reciprocamente considerados
É a relação de uns para com os outros.
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Bem principal é aquele que tem existência própria, autônoma, que existe por si só. Ex. o solo
Acessório --> é aquele cuja existência depende do principal. Há vários tipos de relação acessória. Podem ser produtos, fruto, pertença ou benfeitoria. Árvore, plantação, rio, fontes
Produto --> são as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade porque não se reproduzem periodicamente. Do solo retiro --> minerais
Fruto --> são as utilidades que uma coisa periodicamente produz, que nascem e renascem sem prejudicar o principal. Características:
1- Periodicidade
2- Inalterabilidade da substância da coisa principal
3- Separabilidade da coisa
Exemplo: laranja
(Diferença entre os frutos e o produto--> periodicidade presente nos frutos.)
Tipos de frutos:
1- Naturais--> são aqueles que surgem em virtude da força natural, ou força orgânica da própria natureza
2- Industriais --> são aqueles que aparecem pelas mãos do homem, ou seja, pelo seu esforço
3- Civis --> rendimentos produzidos pela coisa em virtude de sua utilização por outra pessoa diferente do proprietário, como os juros e os aluguéis.
Pertença --> bens móveis que não fazem parte integrante, mas estão afetados (marcados) por forma duradoura ao serviço ou à ornamentação. Exemplo: trator destinado a uma melhor exploração da propriedade.
Benfeitoria --> art, 96 são aqueles bens não existentes, mas construídos, ou acrescentados ao principal por necessidade, utilidade ou ainda por vontade própria de quem o fez.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Tipos:
1- Benfeitorias necessárias --> realizadas para a conservação do bem principal e que permitem sua normal exploração. Exemplo: troca de encanamento
2- Benfeitoria útil --> aumentam ou facilitam o uso do bem. Exemplo: a reforma de uma casa em que se acrescenta um banheiro, porque aumenta o valor e facilita o uso
3- Benfeitoria Voluptuária --> objetos de luxo ou de recreio que não aumentam o valor do bem principal.

Economia Política - Aula 11

Integração econômica

Tipologia dos blocos comerciais:

Características

Tipos históricos

Etapas progressivas

Para mais integração

Medidas/tipos

Área de preferências tarifárias

Zona de livre comércio

União aduaneira

Mercado comum

União Monetária

Estado Supernacional

Redução de barreiras tarifárias

ALADI (1980)

ALAC(1960)

Bélgica -Luxemburgo

Eliminação completa de tarifas

NAFTA

ZOLLVEREIN

Política comercial comum: tarifa externa única

MERCOSUL

BENELUX

Livre circulação de fatores de produção

CECA – COMUNIDADE EUROPÉIA DO CARVÃO E DO AÇO

MERCADO COMUM EUROPEU

COMUNIDADE EUROPÉIA

Adoção de política monetária única moeda comum

TRATADO DE MAASTRICHT

UE MOEDA UNIDA EURO

União política federação de estados

ESTADOS UNIDOS DA EUROPA

Eliminar barreiras

GATT -1917

Artigo 24

Acordos de integração:
substancialmente todo o comércio

Prazo delimitado

Proteção =<>

Resolução – Tóquio

1979 – Habilitação

--

Critérios par integrar Mastricht:

Câmbio DM

Juros 3%

Déficit= -3% PIB

Dívida= 60% PIB

5 de novembro de 2008

Economia Política - Aula 10

Sistema multilateral de comércio
GATT, OMC E rodadas de negociações comerciais
1947 – Surgimento do GATT como acordo provisório – princípios MMF, TN, R, Não-Discriminação
Tratamento nacional (trata os estrangeiros da mesma forma que trata os nacionais) - Regra aplicada a diferentes acordos.
Reciprocidade – promessa de que os países vão se tratar de forma igualitária. Negociações bilaterais.
Não discriminação – tem que tratar todos absolutamente iguais sem nenhuma diferença. Lista tarifária que tem a ver com produtos e não com fornecedores. Princípio básico para evitar que alguém prejudique outro país.
--x--
Tarifa de valor – um percentual sobre o valor. Se estabelece um valor para um determinado bem. Uma tarifa transparente de valor
Esse acordo era provisório porque fazia parte da formação de um acordo maior: a carta de Havana:

1948 – carta de Havana criando a OIC – não implementada

Rodadas de negociação sobre tarifas – Annecy, Torquay, Genebra – cidades onde foram iniciadas negociações comerciais de redução de tarifas. As tarifas deixaram de ser o foco nas negociações.
Rodadas - O comércio é assimétrico – balança mais ou menos equilibrada – uma série de barganhas que se faz entre os países. No comércio todos ganham.
Mudanças no GATT – Parte IV - 1964
Comércio e desenvolvimento – para permitir o desenvolvimento dos países mais pobres.
UNCTAB – Conferência das NU Sobre Comércio e Desenvolvimento
1973-79 – Rodada Tóquio – acordos sobre normas, plurilaterais vários outros acordos defesa comercial
1986 – 1994 – Rodada Uruguai – surgimento da OMC – Conseqüências institucionais - houve uma ampliação nas negociações!
GATS – é um acordo geral, propriedade intelectual, Uniformização de regras entre todos os países.
Diferenças entre GATT E GATS
TRIMC
AS
Estrutura e Funcionamento da OMC
Organização – uma assembléia de países membros que se reúnem periodicamente.
Conselho de Bens, de serviços (GATS) – é um acordo geral
Órgão de Solução de Controvérsias – uma espécie de congresso ou assembléia, um sistema arbitral – um sistema que só funciona para um determinado caso. PANEL – um comissão arbitral de cada país. Julga os motivos de cada parte.
Reuniões ministeriais aprova mandatos de negociações – a cada 2 anos
Acessar: www.wto.org
Rodada Doha – 2001-???? (2011)
Lançada numa reunião ministerial no Catar
Impasses – razões e problemas centrais
Posição do Brasil – G20 - um grupo de países em desenvolvimento
SSM

4 de novembro de 2008

Direito Civil I - Aula 11

Bens – art. 85
Fungíveis
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Exemplo: dinheiro.
Característica própria dos bens móveis, mas pode alcançar os imóveis
Exemplo: loteamento, partilha ou desfazimento de sociedade
Depositário fiel
Fungibilidade
É o resultado da comparação entre duas coisas que se consideram equivalentes. Precisa haver uma identidade de ordem econômica, social, e jurídica. Ou seja, próprio da natureza das coisas. Também esta comparação precisa vir da vontade das partes.
Importância prática – pode ter havido contrato de mútuo: bens fungíveis, contrato em comodato (Empréstimo gratuito de coisa não fungível, a qual deve ser restituída no tempo convencionado): bens infungíveis
Bens consumíveis
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Consumíveis de fato
Gêneros alimentícios porque extinguem-se pelo uso normal exaurindo num só ato
Consumíveis de direito
(para se tornar consumível de fato)  são gêneros alimentícios, mas dispostos num determinado estabelecimento como mercadoria destinados à alienação.
Bens inconsumíveis
São os bens que podem ser usados continuamente sem destruição da substância, ou seja, não desaparecem após o 1º uso.
Um bem pode ser consumível ou inconsumível dependendo do destino que a ele for dado. Depende de objetivos econômicos e jurídicos.
Certos direitos não podem recair, em regra, sobre bens consumíveis. Exemplo: usufruto, que á aquele sobre eventuais bens consumíveis.
A consuntibilidade (capacidade de consumível) não se confunde com a fungibilidade (que é a equivalência da substituição) a consuntibilidade diz respeito à destruição. A confusão entre estes dois termos surge da coincidência existente de os bens consumíveis serem, quase sempre, fungíveis. Ex: dinheiro. O código realçou os bens consumíveis
Bens divisíveis
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
No novo código foi introduzido um novo critério para estabelecer a possibilidade da partição de um bem, qual seja: “diminuição considerável do valor” exemplo: Um diamante de 50k não pode ser bem divisível.
Bens indivisíveis
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
São aqueles que eram divisíveis mas que, por determinação da lei ou por vontade das partes, tornam-se indivisíveis. Classificação:
Por natureza
Aqueles que não podem ser fracionados sem alteração da sua substância, diminuição do seu valor ou prejuízo de uso. Ex. relógio, quadro de pintura
Na sucessão provisória, os bens são indivisíveis!
Por determinação legal
Aqueles que a lei impede o seu fracionamento. Ex. hipoteca ou o direito dos co-herdeiros: Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros - Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Um acordo pode tornar a coisa comum em indivisa por até 5 anos e não mais, contudo suscetível de prorrogação.
Art. 1.320. § 1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

3 de novembro de 2008

Economia Política - Aula 9

PARTE IV – GLOBALIZAÇÃO E INTERDEPENDÊNCIA

As grandes ondas de globalização na história
1ª Onda
Descobrimentos: Colombo e Vasco da Gama.
A unificação planetária do mundo (circular)
Reflexos na cartografia e na economia – a partir de 1506, tem-se os mapas planeários
Conseqüências: colonialismo e divisão do mundo entre impérios (entre as potências mais poderosas)
O mundo era muito restritivo às trocas e à acumulação de riquezas.
2ª onda
Capitalismo industrial: produção em massa e divisão internacional do trabalho, comércio e finanças;
Nova ofensa colonial européia: divisão da África (Conferência de Berlin, 1884)
Conseqüências econômicas: volta ao protecionismo e ao nacionalismo econômico
“breve” interrupção: os 70 anos de Socialismo
3ª onda
A globalização capitalista do final do século XX: reunificação econômica do mundo: efeitos em termos de:
1- Comércio – é um sistema multilateral de comércio (regras mais ou menos iguais em qualidade para todos os participantes)
2- Investimentos
3- Finanças – depende de poupança, país que tem excedente de poupança exporta capital. Tem haver com movimento de dinheiro.
4- Tecnologia – inovação que sempre é resultado do acúmulo do saber científico
5- Mão de obra – é o lado mais difícil da globalização. Pressão demográfica, redistribuição,
6- Cultura – Internet, inglês,
Crises financeiras e capitalismo??? Crises derivadas de custos de oportunidades, riscos assumidos por alguns

Direito Civil I - Aula 10

Bens – art. 79 e seguintes
Bem é algo com alguma utilidade para a construção de meu patrimônio
Quanto às qualidades físicas:
Os bens podem ser
1- Móveis ou imóveis
2- Fungíveis (substituíveis) ou infungíveis (não substituíveis)
3- Divisíveis ou indivisíveis
Quanto às relações que guardam entre si:
1- Principais e acessórios
Quanto à pessoa do titular do domínio
1- Públicos ou particulares

Bens considerados em si mesmos
Bem imóveis (ou bens de raiz)
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Bem de raiz --> onde se criam raízes
a) Por natureza --> ele é o solo
Solo é a superfície;
Subsolo;
Espaço aéreo
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Tudo o que aderir ao solo é parte integrante do bem por acessão. Art. 176 CF
Aderir--> por exemplo um pé de jaca (aderiu ao solo)
Jazidas, recursos minerais etc pertencem à União! Art. 1230 Parágrafo Único do CC
Exceção: recursos minerais de emprego imediato, isto é, que não precisam de beneficiamento, na construção civil (exemplo: pedreira).

b) Por acessão natural  São as árvores, os frutos pendentes, acessórios e adjacências naturais, como as pedras, as fontes, os custos de água, sejam eles superficiais ou subterrâneos.
Observação: as árvores destinadas a corte, com a finalidade industrial são consideradas móveis ou antecipação.
Observação 2: Acréscimos naturais ao solo  são consideradas modo originário de aquisição de propriedade
a. Ilha 
b. Aluvião  é um fenômeno natural que vai promovendo um acréscimo ao terreno feito pouco a pouco sob as bordas do mar, dos rios e dos ribeiros, em conseqüência das pedras que as águas para aí trazem. E se vão, depois de acumuladas, consolidando e unindo-se às terras marginais. São chamados terrenos aluviais. Exemplo: enxurradas que aterram e depositam ás margens. Desvios das águas de um rio.
c. Avulsão  é a inundação repentina e violenta que separa uma porção considerável de terra de uma propriedade levando para outra propriedade.
d. Abandono ao álveo  álveo quer dizer sulco de um rio quando passa uma corrente de água. Se, por qualquer fenômeno de ordem natural ou mesmo por invenção do próprio homem o curso do rio se desloca ou se extingue, o álveo se diz abandonado.
c) Por acessão artificial ou industrial  acessão quer dizer aderência de uma coisa à outra. Exemplos: construções, como a casa ou galinheiro de uma fazenda. Também as plantações. Todas essas derivam de um comportamento ativo do homem, do trabalho ou da indústria do homem. É tudo quanto o homem incorpora permanentemente ao solo, de modo que, se forem retiradas destroem ou modificam ou ainda danificam o solo. Art. 1253 do CC.
d) Por determinação legal  são bens incorpóreos, imateriais. Verdadeiras ficções legais. São direitos vários que, em circunstâncias várias, a lei atribui condição de imóveis. Art. 80, II CC. Exigem o registro, art. 1227 CC. Bem como a autorização do cônjuge. Art. 1747, I.

31 de outubro de 2008

Direito Penal I - Aula 12

Brasília, 31 de outubro de 2008.
Elementos da culpabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Não tem nada a ver com conhecimento ou desconhecimento da lei. O desconhecimento da lei é inescusável.
Agora potencial consciência da ilicitude. Dentro de uma faixa mediana de conduta, nós temos essa noção do proibido e do permitido, se sairmos daqui e formos para Tungstão, e se lá vermos alguma coisa dentro de uma cesta que não é nossa, não iremos mexer nela. Por causa da consciência de limite que nos obriga a respeitar os outros. Na minha vida normal posso entender algumas coisas sem falar de existência ou inexistência de lei. Um exemplo seria uma pessoa que sai da Holanda e vem para o Brasil por acidente e vai preso por fumar maconha e depois é solto por causa da falta de conhecimento da ilicitude. Ele não tem condições de entender que aquilo não é uma conduta normal aqui.
Não se pode considerar alguém culpado quando ele está agindo de forma que é exigível que ele aja naquele seu ambiente cultural.

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
BUSQUE ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE E DESCONHECIMENTO DA LEI.
A diferença reside em que a ignorância da lei é o desconhecimento dos dispositivos legislados, ao passo que a ignorância da antijuridicidade é o desconhecimento de que a ação é contrária ao Direito. Por ignorar a lei, pode o autor desconhecer a classificação jurídica, a quantidade da pena, ou as condições de sua aplicabilidade, possuindo, contudo, representação da ilicitude do comportamento. Por ignorar a antijuridicidade, falta-lhe tal representação. 331

Exigibilidade da conduta diversa
Qualquer pessoa, nas mesmas circunstâncias, agiria da mesma forma? É a reação normal dentro do exigido.
Causas legais de exclusão da culpabilidade (dirimentes)
1- Erro de proibição
ART. 21 –
O AGENTE PENSA QUE ESTÁ PRATICANDO UM ATO JURIDICAMENTE PERMITIDO, QUANDO ESTÁ FAZENDO UMA COISA QUE NÃO É PERMITIDO.
SE UMA PESSOA GUARDA UM PACOTE DE UM AMIGO SEM SABER O QUE TEM DENTRO (QUE NO CASO É COCAÍNA) A PESSOA COMETE ERRO DE TIPO.
SE OUTRA PESSOA GUARDA TAL PACOTE SABENDO O QUE TEM NELE, VAI PRESA E ALEGA QUE NÃO SABIA QUE O QUE ESTAVA FAZENDO ERA CRIME (GUARDAR PACOTE DE MACONHA PARA AMIGO). ESSA PESSOA COMETE ERRO DE PROIBIÇÃO.
CAUSA DESTRUIÇÃO DA CULPABILIDADE. O ATO É TÍPICO, ILÍCITO MAS NÃO É CULPÁVEL.
Erro de proibição, incide sobre a ilicitude de um comportamento. O agente supõe ser lícita a sua conduta. O objeto do erro não é nem a lei e nem o fato, mas a ilicitude, a contrariedade do fato em relação ao ordenamento jurídico. O agente faz um juízo equivocado sobre aquilo que lhe é permitido fazer em sociedade. Tem-se 3 elementos: a lei, o fato, e a ilicitude. A ilicitude é a contradição entre a norma e a ação. O erro de proibição recai sobre essa contradição do fato com o ordenamento jurídico. Sabe o que faz, mas supõe erroneamente que sua ação é permitida. A falta de conhecimento, se inevitável, exclui a culpabilidade.
Erro de tipo, é a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime. Não tem pleno conhecimento do que está fazendo. Crê que seu atuar é permitido pois não sabe o que faz. O erro de tipo inevitável exclui o tipo por falto do tipo subjetivo, havendo atipicidade.
2- Descriminantes putativas
Art. 20 §1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Putare (imaginar) são os discriminantes imaginários. Quando por exemplo a pessoa pensa que está sendo atacada quando na verdade não está, e faz uma ação de legítima defesa. Ou quando se pensa que está acontecendo algum perigo e comete sacrifício de bem jurídico.
3- Coação irresistível
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
4- Obediência hierárquica
Art. 22

30 de outubro de 2008

Direito Penal I - Aula 11

13ª unidade: culpabilidade
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Legislação especial de menores --> o menor não comete crime, mas comete ato infracional na legislação de menores. Ele será submetido a um juiz de menores, poderá receber sanções inclusive de reclusão. Mas não poderá ser imputado pela pratica de crime.
Embriaguez - PROVA
Na mesma forma que ela pode tornar o indivíduo como imputável, ela pode também ser fato agravante!
ART. 28
Completa – é a única que causa a Inimputabilidade
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Caso fortuito ou Força maior
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Caso fortuito - A embriaguez está fora da esfera da previsão. O agente não tem possibilidade de prever que estará se embriagando.
Força maior – algo que independe do controle ou da vontade do agente. Ex.: coação.
Embriaguez, voluntária ou culposa - Não excluem a imputabilidade penal!
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. E própria.
A embriaguez causada quando o indivíduo ingere a substância por vontade própria.
Voluntária (Dolosa) – é aquela causada quando o agente bebe para embriagar-se.
Culposa - É a embriaguez na qual o agente não prevê que vai ficar embriagado, ou prevendo supõe que não vai ficar embriagado. – a ingestão imprudentemente excessiva de bebida alcoólica sem que o agente queira embriagar-se.
Pré-ordenada
O sujeito se embriaga para cometer o crime. Ele não tem coragem para cometer o ato ilícito então ele se embriaga para criar coragem!
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
l) em estado de embriaguez preordenada.
A vontade contrária ao Direito está perfeitamente caracterizada na fase anterior ao estado de embriaguez. Agravação da pena por causa da maior cesurabilidade da conduta. 325
Patológica
Embriaguez doentia. A pessoa que bebe porque não consegue conter a vontade de beber. Vive bebendo direto. É um viciado maluco. A ingestão é voluntária.
Deve ser tratado juridicamente como doença mental nos termos do art. 26
Resumo da embriaguez
A embriaguez pode resultar as seguintes conseqüências:
1- Acidental: isenção de pena, quando for completa ou resultante de caso fortuito ou força maior; redução de pena nas mesmas circunstâncias quando for incompleta
2- Não acidental: punição quando for voluntária ou culposa, independentemente de ser incompleta ou completa
3- Preordenada: punição com agravação de pena
4- Patológica: inimputabilidade ou culpabilidade (capacidade) diminuída
Tudo o que foi dito sobre o álcool se aplica aos efeitos decorrentes de outras substâncias tóxico-entorpecentes.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão

Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (3ª etapa da aplicação da pena)

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; (2ª etapa da aplicação da pena)

29 de outubro de 2008

Economia Política - Aula 8

Desafios econômicos do Brasil
Que o Brasil tem que desenvolver para ser um país desenvolvido
1) Questões fiscais e tributárias
Bomba-relógio fiscal, aumento real de gastos, aumento programado do salário mínimo, programas sociais, aumento real do salário mínimo. Problema de gastos.

Reforma tributária feita para simplificar o regime e não para aliviar a carga.
Uma grande quantidade de impostos além de impostos ainda não implementados. Guerra fiscal.
2) Dívida pública - efeitos sobre os juros
É necessário saber quanto é a dívida pública. Nível de carga fiscal faz com que haja uma questão constante para a elevação dos juros. O COPOM decide as taxas de juros. O problema da dívida pública está relacionada com a taxa de juros.
3) Papel do Estado: saúde, educação, infra-estrutura, distribuição de renda
O Estado tem um papel importante. Nada desses itens precisam ser dados pelo Estado, na verdade o mercado mesmo pode oferecer tais itens. Como ocorre em outros países.

Saúde-->a saúde tem custos crescentes, a tendência é que a saúde ocupe custos crescentes á medida que a economia se desenvolve. O Brasil é um país de renda baixa que paga muitos remédios. Os EUA têm uma saúde basicamente privada, enquanto a Europa tem uma saúde basicamente estatal. No Brasil

Infra-estrutura
Distribuição de renda --> a grande justificativa para a intervenção do Estado


4) Poupança e investimentos – mercado de capitais
Sem investimento não há crescimento. Investimentos na bolsa.
5) Inserção internacional deficiente de abertura – investimentos estrangeiros – dívida externa
Os países de maior renda são aqueles que tem um maior grau de abertura. O coeficiente de abertura do Brasil é muito pequeno.

Os investimentos estrangeiros são provedores de tecnologia.
Dívida externa é o passivo que o país tem com o exterior. Se ela for feita efetivamente para gastos, tem-se um sério problema. Risco cambial que é um risco ligado à economia do país.
Elementos de um processo de crescimento sustentado (e sustentável)
1) Estabilidade macroeconômica
2) Competição microeconômica
Quanto mais tiver competição ( ausência de barreiras) melhor será para o país.
3) Boa governança
Um Estado eficiente com instituições funcionando
4) Qualidade dos recursos humanos
Mais que recursos naturais. Educação.
5) Abertura ao comércio e investimentos internacionais
Ou seja os países mais inseridos na economia global são os mais ricos.

28 de outubro de 2008

Direito Civil I - Aula 9

Brasília, 28 de outubro de 2008.
Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Ânimo definitivo – vontade (animus) definitiva
Diferenciar residência e domicílio.
Domicílio é o lugar específico onde a pessoa pode ser encontrada e demandada em juízo (receber mandado).
Endereço é apenas a especificação da residência ou do domicílio.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Local de trabalho
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
(exemplo circo)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Como se verifica essa intenção manifesta de mudar?
Contas, decoração, ações que indicam mudança
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
a que pessoa jurídica ele está se referindo?
I a III -Direito público interno
IV- de Direito Privado
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Exemplo: Sede e representações
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Situações especiais
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Bens
Um dos elementos da Relação Jurídica é o OBJETO!
Objeto pode consistir com:
Coisas – nas relações REAIS.
Ações humanas – nas relações OBRIGACIONAIS
Certos atributos da personalidade --> pessoais
Bem
No latim bene, é utilidade, riqueza, prosperidade
Diferença entre Bem e Coisa
-Há bens que não são coisas:
Liberdade, honra, vida
-Bem é algo suscetível de apropriação e contém valor econômico.
Bens imateriais
Ex. Direitos autorais, de invenção
Também são suscetíveis de apropriação, de utilização econômica.
Coisa --> às vezes os autores confundem coisa com bem.
É um ser inanimado que existe e que pode ou não ter valor jurídico.
Bem – no sentido jurídico é uma coisa valorada que desperta interesse jurídico, por seu valor intrínseco, pela sua utilidade e por uma relativa escassez. Não seria gênero e espécie, mas continente e conteúdo.

O Código Civil de 1916 não distinguia Bem e coisa; ora usava um, ora usava outro.
O CC de 2002, na Parte Geral, evita a palavra “coisa” e usa apenas “Bem”.
Atenção: caso uma coisa comum (ar atmosférico, mar, etc) possa ser apropriada em porções limitadas, será um Bem: Ar-comprimido, gás encanado/engarrafado, água residencial
Bens corpóreos – os que têm existência física e podem ser tangidos pelo home.
Incorpóreos – os que têm existência abstrata ou ideal, mas podem estar sujeitos a uma valorização econômica. Ex: crédito, sucessão aberta, “ponto” onde o estabelecimento comercial está, o nome comercial.
Tangibilidade
Nem sempre um bem material pode ser tangível. Ex: diversas formas de energia: eólica, elétrica, etc.
Importância desta diferenciação: os corpóreos podem ser transferidos pela compra, venda, doação, permuta. Já os corpóreos podem apenas pela Cessão (de crédito, de direitos, hereditárias, etc)

















27 de outubro de 2008

Economia Política - Aula 7

Desenvolvimento econômico brasileiro
Planejamento econômico
Papel do Estado - Justificativas:
ausência de capitais
Falta de competências técnicas
Infra-estrutura precária (energia)
Falta de energia, carvão, petróleo, estradas. Esse foi um processo longo com investimentos de grande duração. Hoje esse não é um grande problema para o Brasil.
Proteção contra concorrência estrangeira
Viabilizar a indústria nacional que estaria inferior à indústria exterior
Primeiras experiências:
Anos 30 – Conselho Federal de Comércio Exterior (depois CN Econômica até 1974)
O Brasil não tinha mais divisas (pelo declínio do mercado externo). Surgiu para dizer o que era prioritário nas importações e o que não era prioritário. Desempenhou um papel importante na elaboração de planos setoriais
Aprovisionamento durante a segunda guerra mundial
Não se tinha abastecimento externo. Tinha-se que melhorar a economia.
1974 – Plano SALTE (governo Dutra)
Era uma organização orçamentária. SALTE (Saúde, Alimentação, Transporte e Energia). Não teve recursos excepcionais. Era apenas uma organização orçamentária.
1951 – Comissão Mista Brasil-EUA (Governo Vargas)
Intervenção consciente do Estado na economia. Relatório com o mapeamento integral da economia brasileira. Até então o Brasil não tinha estatísticas. Proclamação de uma série de medidas. Fala da criação do BNDE, do Banco Central.

1952 – Criação do BNDE
Financiamento da atividade industrial. Criação de empresas públicas (PETROBRÁS)

1953 – PETROBRÁS – ELETROBRÁS
O Brasil é um país que tem um sistema elétrico unificado que funciona razoavelmente bem comparando com os outros países em desenvolvimento.
JK – Plano de Metas: 20 anos em 5
Primeiro grande plano integrado em que se estabeleceram metas a serem alcançadas. Plano conseguido com o BNDE. Conjunto de objetivos codificados. Criação da indústria automobilística no Brasil. Impostação de equipamentos já utilizados par a criação de produtos. Cumpriu grande parte dos seus objetivos. O país cai em déficit. Crise – aceleração da inflação no Brasil.
Governos Jânio Quadros e Goulart: instabilidade
O crescimento cai. JK fez a economia crescer muito, mais esse crescimento cai com o passar dos tempos.
1963 – Plano Trienal – Celso Furtado
Plano de desenvolvimento. Os três anos finais do governo João Goulart. Combinação de plano de desenvolvimento com estabilização. Durou apenas 3 meses. Celso Furtado – o primeiro ministro do planejamento do Brasil.
1965-66 – PAEG – ajuste, reformas
Primeiro Plano Do Governo Militar. Mecanismos de administração econômica. Introdução de um mecanismo de ajuste para compensar a alta. Correção monetária – a erosão monetária seria coberta.
Planos de desenvolvimento da era militar
PND-I (1969-1973)
Plano Nacional de Desenvolvimento. Investimento estrangeiro. Crescimento a 10%
PND-II (1974-1979) – choques de Petróleo
Levou adiante muitas obras públicas. Planos de desenvolvimento com investimento público, privado e externo.
PND-III (1980-85) – Frustrado – Crise da Dívida
Não funcionou. Não entrou em vigor por falta de estabilidade.
Planos de estabilização econômica
Cruzeiro – fev – 1986 – Cruzado II – novembro 1986
Planos heterodoxos. Mudanças das regras do jogo, da administração.
Plano cruzado. Substituição de moedas.
Bresser (1987)

Verão (1989)

Plano Collor (1980) I e II
Seqüestro (congelamento) dos ativos. A inflação estava em 80% ao mês.
Plano Real 1993-94
Plano de estabilização gradual através de um mecanismo de equalização dos vários fatores de correção. Criação de um indexador geral (URV - Unidade Real de Valor) combate aos diferentes índices das diferentes áreas da economia. Unificou e estabeleceu o índice. Tudo passou a ser corrigido. Troca da base monetária por um meio circulante e decretar o fim da indexação. Queda da inflação.

Direito Civil I - Aula 8

4)Entidades empresariais
É pessoa jurídica de direito privado instituída sob a forma de sociedade de economia mista, ou empresa pública com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de forma empresarial ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. A criação desta é feita mediante lei específica
5)Entidades paraestatais
É pessoa jurídica de direito privado, autorizadas por lei a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público mas não exclusivos do Estado. Exemplo: Sesi, Senac, Senai, Organizações Sociais previstas na lei 9.648/98.
Tem autonomia administrativa e financeira. Possuem patrimônio Próprio. Operam em regime de iniciativa particular, de acordo com seus estatutos. Estão sujeitas à supervisão do Órgão da entidade estatal vinculada.
Exemplos de autarquias
Banco Central; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de Seguros Privados; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Agências Reguladoras como a ANAC.
Exemplos de fundações
Fundação Nacional de Saúde; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística;
Exemplos de entidades de economia mista
Banco do Brasil; Petrobrás; Eletrobrás; Brasil Resseguros.
Pessoa jurídica (continuação)
Pessoa jurídica de Direito Privado
Constituídos de pessoas que reúnem seus esforços para a realização de fins não econômicos.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. CC
Entre os membros não há:
1- Direito e obrigações
2- Intenção de dividir resultados
Objetivos
• Altruístas
• Científica
• Beneficente
• Religiosa
• Educativa
Observação
Pode ser que a associação precise realizar negócio lucrativo para manter ou aumentar seu patrimônio e sem a intenção de dar ganhos para os seus associados. Por isso que a denominação “fins não econômicos” previsto no Art. 53 é imprópria. O que não pode é ter fins lucrativos.
Sociedades
O Código Civil unificou as obrigações civis e comerciais das sociedades no Livro II - Direito Empresarial. As sociedades têm a seguinte definição:
Se duas ou mais pessoas põem em comum sua atividade ou seus recursos, e com o objetivo de partilhar o proveito resultante do empreendimento, então constituem uma sociedade.
Objetivo: atividade econômica
Resultado: Partilhados entre os sócios
Regime Jurídico: de acordo com o tipo de sociedade
Finalidade básica da lucratividade
Pessoa Jurídica de Direito Privado

Sociedades comerciais
Hoje a divisão das sociedades, PJDP podem ser:
1- Sociedade simples – não pode ter característica de empresa. Os profissionais não são considerados empresários, porque simplesmente atuam numa mesma área ou apenas como prestadores de serviços técnicos.
2- Sociedades empresárias – se caracterizam pela atividade organizada destinada à circulação de bens ou de serviços
Observação – o comércio eletrônico ainda não tem classificação.
A característica principal das pessoas jurídicas é o chamado fato associativo. O fato associativo é a união de esforços e de haveres para a realização de fins comuns que interessam a vários indivíduos.
Esse fato não é uma abstração, mas uma realidade que necessita de uma individualização jurídica.
Firma, denominação. No nome tem-se o tipo de atividade exercida.
Sociedade anônima – S.A.
Cosméticos S.A.
É necessário atribuir personalidade ao grupo para que possa exercer atividade jurídica como uma unidade.










24 de outubro de 2008

Direito Penal I - Aula 10

13ª unidade: culpabilidade
A REFORMA PENAL DE 1984 – LEI 7209 – QUE MODIFICOU A PARTE GERAL DO DIREITO PENAL DOS 120 PRIMEIROS ARTIGOS ALÉM DE ADOTAR UM NOVO CONCEITO DE CULPABILIDADE.
ANTIGAMENTE (ANTES DA REFORMA)  TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE NÃO É MAIS UTILIZADA. NEXO ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O RESULTADO QUE SE PRODUZIA.
CULPABILIDADE ERA DOLO OU CULPA.
A ação como um processo causal originado do impulso voluntário. A culpabilidade era a responsabilidade do autor pelo ilícito que realizou. É a relação subjetiva entre o autor e o fato. 287
A TEORIA NORMATIVA É UMA TEORIA MODERNA, CULPABILIDADE PASSA A SER REPROVABILIDADE AO AGENTE POR UMA CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA QUE ELE COMETE. O ÍNDICE DE REPROVABILIDADE É QUE VAI PROVOCAR QUE A CONDUTA SEJA CULPÁVEL. O PRESSUPOSTO É A IMPUTABILIDADE (A CONDIÇÃO DE SUPORTAR AQUILO QUE ELE FAZ, ELE SENDO IMPUTÁVEL ELE PODE RECEBER SANÇÃO, É UM PRESSUPOSTO).
A CULPABILIDADE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UM SUJEITO IMPUTÁVEL E COM CONDIÇÕES DE CONHECER QUE AQUELE COMPORTAMENTO QUE PRODUZIU É PROIBIDO. A PESSOA SÓ SERÁ CULPADA SE TIVER A VONTADE VOLTADA PARA O COMPORTAMENTO PROIBIDO.
FINALISMO --> O CRIME É UMA CONDUTA DIRIGIDA A UM RESULTADO, PORQUE SENDO IMPUTÁVEL, O AGENTE TEM CONDIÇÕES DE QUE AQUILO QUE ESTAVA FAZENDO ERA PREVISTO OU NÃO NA LEI.
HOJE PARTE DA DOUTRINA DIZ QUE CRIME É UMA AÇÃO OU OMISSÃO TÍPICA, ILÍCITA, CULPÁVEL OU NÃO CULPÁVEL.
A culpabilidade requer uma reprovação contra o autor do qual se espera, por sua vez, a capacidade de conformar seus atos de acordo com o estabelecido pelo Direito.
Elementos da culpabilidade normativa
Imputabilidade
É UM PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE, SÓ É CULPÁVEL ALGUÉM IMPUTÁVEL.
UMA PESSOA É IMPUTÁVEL PORQUE ELA PODE SOFRER CONSEQÜÊNCIA.
Condição central de reprovabilidade. Sua essência é a idéia de “poder atuar de outro modo” , a liberdade e a faculdade para comportar-se de outro modo. Aquele que não tem tal liberdade não é imputável, logo não é capaz de culpabilidade, sendo, portanto, inculpável. 302
Imputabilidade é a capacidade de culpabilidade, é a aptidão para ser culpável.
Não se confunde com responsabilidade. A pessoa responsável é aquela que é imputável e responde pelos seus atos.306


Ela tem 3 critérios doutrinários para explicar o que é a culpabilidade:
Biológico
Por esse critério, todo indivíduo portador de doença mental é inimputável (critério francês não adotado de forma isolada pelo Brasil)
Psicológico
Se o agente não entende aquilo que faz, ele é inimputável. Seja qual for a causa dessa falta de entendimento.
Biopsicológico
A soma dos dois. O doente mental que, em conseqüência da doença, não entende o que faz.

O Brasil adota o critério bio-psicológico como regra:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CP

O Brasil adota também o critério psicológico: exemplo: menoridade, embriaguez. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Inimputabilidade: Critério bio-psicológico o que, por doença mental, é inteiramente incapaz de entender o que faz (incapaz de entender o caráter ilícito do fato) ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Isenção de pena.
Art. 26
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Requisitos do art. 26:
Causal --> qual a causa da inimputabilidade do art. 26: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. O perito irá dizer se o agente é ou não doente mental. O conceito de doença mental é um conceito amplo.
Cronológico
Diz respeito a tempo. Em que momento se vai aferir se o agente é ou não doente mental?
-->o momento da ação ou omissão!
Conseqüencial
Falta de entendimento. Ou não ter o entendimento e não ter o momento volitivo desse entendimento, ou seja, falta de agir de acordo com o entendimento, falta de autocontrole, continência, ex: embriagado, tetraplégico, viciado.
A falta de entendimento sobre a ilicitude da conduta ou falta de autodeterminação com relação a esse entendimento
PROVA --> dissertação sobre culpabilidade!

Capacidade reduzida
Alguém que possui razoável entendimento e não total (por causa do problema mental)
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Não tem o entendimento perfeito.
Medida de segurança.
O pressuposto da medida de segurança é a periculosidade. O perigo que o doente mental oferece à sociedade. O juiz deve tomar tal medida de acordo com essa periculosidade.

Pena x medida de segurança
Só recebe pena aquele que é culpável, imputável.
Só recebe medida de segurança aquele que é inimputável.



Porque, segundo a doutrina, crime é uma ação ou omissão típica e ilícita e não apenas uma tipicidade

Direito Constitucional I

Brasília, 24 de outubro de 2008.
Direitos processuais
Art. 5º,

Origens do constitucionalismo
A carta magna não estabeleceu como uma garantia fundamental dos cidadãos ingleses a necessidade de que isso fosse previsto em lei.
Qual é a garantia que aquele pacto trouxe para os cidadãos ingleses relativamente a processos penais ou de obrigações sanções civis? Garantindo a ele o julgamento.
Qualquer pessoa só poderia ser julgada diante da acusação de ter cometido crime, por um júri de pessoas iguais a ela perante um juiz imparcial. (isso na Magna Carta)
A MC preferiu falar que só se pode sofrer uma sanção penal mediante julgamento.

XXXV
- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Nem sequer a lei ou o legislador pode impedir (ou impor a proibição) de que alguém leve ao poder judiciário uma lesão ao direito seu (uma lesão que já aconteceu) ou uma ameaça a tal direito (uma iniciativa preventiva). No sistema brasileiro, o entendimento sobre esse princípio (também conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição), ninguém, público ou privado, pode impedir a busca pelo interessado da tutela pelo poder judiciário daquilo que ele julga ser interesse seu. Garantia do “day in court”
LIV
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Processo judicial e administrativo. Aplica-se tanto a processos judiciais quanto para os processos administrativos.
A todos se garante que qualquer restrição na liberdade ou no patrimônio deve ser feito mediante processo legal.
LV – um detalhamento do artigo LIV
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A eles é assegurado a ampla defesa e o contraditório. É necessário que, quando o legislador criar um processo, seja garantido uma ampla defesa e contraditório.
Processo judicial e administrativo + ninguém + devido processo legal + litigiantes/acudados + ampla defesa e contraditório
Diferença :
A rigor, o conceito de contraditório já abrange o conceito de ampla defesa.
Contraditório é um elemento mais amplo que permite discutir não só os argumentos da outra parte mas também as decisões do julgador (processo administrativo) ou pelo juiz (processo judicial)
Esse processo legal (art. LIV) não é um processo qualquer, ele deve seguir devidas regras para que ele seja constitucionalmente aceito.

LX, Art. 93 IX
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Na Inglaterra anterior no final da Revolução Francesa, a justiça era secreta, todo o poder judiciário operava secretamente sem qualquer publicidade. Não se sabia se o juiz utilizava de seu cargo para obter vantagem pessoal.
Regime de publicidade. Idéia que surgiu a pós a Revolução Francesa.
Exceção à publicidade: Quando a divulgação dos processos pode ser prejudicial à intimidade ou quando for interesse social (Segredos Oficiais ou de Estado).
Art. 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Art. 93 X
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Tem que deixar claras quais são as razões específicas de determinada decisão. Tem que ser suficiente completa para que a parte entenda de onde partiu o juiz e como ele chegou em determinada decisão.
Celeridade de sua tramitação Art. 5º LXXVIII (EC-45)
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
A idéia de razoável duração do processo ou simplesmente celeridade.
Esse inciso não fixa o prazo necessário para a conclusão do processo, mas introduz a exigência de celeridade. O que permite tanto o legislador cortar várias das etapas dos processos em nome de exercer uma celeridade do processo, diminuindo o tempo de recursos, e tramitação. Exigir que quando há uma demora excessiva sem justificação, exigir que haja maior atenção na tramitação.
Não resolve o problema mas cria a base jurídica, seja para o legislador, seja para indivíduos que julguem que seus processos tem uma demora excessiva não justificada.

REVISÃO GERAL
Constituições brasileiras
1824
A primeira constituição brasileira
Caracteriza o Brasil como um império e como um estado unitário (havia municípios, as províncias Esses municípios e essas províncias elegiam o poder local mas eles não tinham um poder autônomo com relação ao poder central)
Separação dos poderes nesse poder central – tripartição clássica dos poderes mais o poder moderador (poder reconhecido pelo imperador para teoricamente evitar conflito entre os poderes – esse poder é efetivamente utilizado por Dom Pedro I e pouco utilizado por Dom Pedro II)
O funcionamento do poder central (basicamente o poder executivo) era parlamentarista – cabia ao imperador como chefe do Executivo, basicamente as atividades de relações internacionais e chefia das forças armadas.
Essa constituição como típica representante de sua época, traz um grupo significativo de direitos da primeira geração de direitos constitucionais.
Vige por todo o império com duas alterações e vai ser substituída pela proclamação da república.
Decreto N. 1/1889
Proclamada a república. Esse decreto estabelece as bases da república, todas as constituições Brasileiras posteriores utilizam essas bases
1- O Brasil passa a ser chamada de República dos Estados Unidos do Brasil
2-
3- Estabelece os três poderes da república
4- Esse mesmo modelo utilizado para organizar o poder central será utilizado pelos Estados (as províncias)

Todo esse modelo na verdade é uma cópia do modelo norte-americano.
O governo provisório de Deodoro se reúne e aprova a constituição de
1891
Além dessa mesmas características do decreto 1, ela também é representante dos direitos fundamentais de primeira geração.
Vai ter aplicação durante toda a república brasileira (até 1930)
1934
Em 1930 ocorre a revolução de trinta. Rompido o acordo minas-são-paulo, surge um movimento armado que parte para a derrubada do governo. Se instala o governo da revolução de 30 chefiado por Vargas.
Surge um movimento de elaboração de uma nova constituição.
A assembléia constituinte é convocada e elaboram a constituição de 1934.
1934 é muito importante na história do nosso constitucionalismo, porque apesar de ter uma vida muito curta, se define alguns elementos da organização do nosso Estado que perduram até hoje.
É uma constituição promulgadar
Deram aos estados membros enormes poderes e deixaram ao governo central um número limitado de poderes.
Em 1934 também surge no nosso dir cons os direitos de segunda geração, vai ser a primeira cons BR que incorpora direitos sociais, por causa dos movimentos sociais.

1937
Getúlio Vargas dá o golpe do Estado Novo e elabora uma nova constituição.
Elaborado por Francisco Campos.
Constituição Outorgada.
Concentra mais poderes na União retirando poderes dos Estados e Municípios, dá ênfase aos direitos de segunda geração.
É uma cons atípica, pois nunca se fez eficaz e real. Alguns autores dizem que nunca entrou em vigor por causa do plebiscito previsto na constituição. Nunca houve tal plebiscito. E o congresso nunca foi eleito.

1946
Pressionado pelo final da II Guerra e pela derrota da Alemanha Fascista.
Se realizam novas eleições.
Getúlio é deposto num movimento militar.
Em substituição a Getúlio não havia presidente da Câmara ou do Senado.
Essa cons basicamente vai recuperar 1934, com um detalhe importante que é o fato de que 46 ser posterior à segunda guerra, há uma reafirmação dos direitos fundamentais à vista das barbaridades presenciadas na segunda guerra.
Uma federação que concentra os poderes na União que repassa automaticamente para os Estados parte da sua arrecadação tributária.
Apesar de questões pontuais havidas, 46 se mantém em vigor. Apesar das tentativas de desestabilização do Estado.
É interrompido com o movimento militar de 1964.
AI-1/64
Assumem os comandantes militares.
Ato Institucional. Invoca conceitos típicos de poder constituinte, afirma que aquele é um movimento revolucionário com apoio e por iniciativa do povo, que os militares são representantes do povo, e portanto eles podem por e dispor sobre qualquer coisa, inclusive a modificar a constituição.
Sob pressão de grande parte da imprensa, da intelectualidade e da própria classe média, os militares convocam uma assembléia para uma nova constituição. Essa assembléia é extremamente limitada. Essa assembléia recebe um projeto pronto. O projeto não fixava nenhum direito fundamental clássico. A assembléia tenta incorporar um pouco daqueles direitos fundamentais.
1967
Passa a dispor sobre todos os princípios fundamentais sobre o direito tributário do Brasil.
Concentra ainda mais poderes na União.
Traz uma concentração de poderes na mão do presidente com o enfraquecimento do congresso.
Pela primeira vez na nossa história, o presidente pode editar normas jurídicas com força de lei, os decretos-lei (hoje as medidas provisórias)
Os direitos fundamentais são inseridos depois de uma longa disputa entre a assembléia constituinte e o governo, mas com grandes restrições (com a possibilidade de que o governo restrinja esses direitos)
AI-5/1968
Determina uma restrição muito significativa de direitos fundamentais de primeira geração e de direitos políticos.
Cassação de direitos
Retoma uma prática que não existia do direito brasileiro desde o império: a possibilidade de que um brasileiro tenha como punição, ser expulso do país, o degredo.
O primeiro passo que vai leva á edição da emenda constitucional N 1/1969
EC N 1/1969
Reescreve todo o texto da constituição.
Faz uma série de supressão e alteração.
É praticamente uma nova constituição.
Progressivamente com um retorno parcial á normalidade dos direitos políticos
1988
Decorre de uma emenda constitucional à constituição de 1967. Formada por uma assembléia constituinte convocada pela emenda constitucional.
Essa assembléia se reúne em 1986.
Preâmbulo
Abre o seu texto com um preâmbulo, uma mensagem introdutória elaborada pelos constituintes. Os preâmbulos são típicos nas constituições desde os primeiros tempos. Os preâmbulos nas constituições brasileiras não são consideradas normas jurídicas. É um texto de indicação sobre a essência daqueles que elaboraram a constituição. É importante juridicamente porque ele serve para orientar a interpretação, pois indica o que os constituintes queriam preservar ou repudiar.
Indicação de que se tratava de exercício de poder constituinte. Se trata de representação direta do povo.
Faz referência a direitos de primeira, segunda e terceira geração.

Art. 1º
Começa batizando a nossa nação: República Federativa do Brasil. É o nome pelo qual a nação brasileira é identificada sobretudo pelo plano internacional
União indissolúvel dos Estados.
Constitui-se em estado democrático de direito.
A idéia de fundamentos. Origem, ponto de partida.
Reforça a idéia de poder constituinte.
Art.2º
Na União, são três os poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Tradição da tripartição de poderes.
A pura independência acaba agravando a situação do indivíduo quando dois dos poderes atuavam sobre o mesmo assunto, ou quando nenhum atuava.
Não basta a independência, eles têm que assumir suas funções da forma mais independentes entre si, mas ele precisam estabelecer canais de comunicação entre si para estabelecer uma harmonia.

Art. 3º
É possivelmente um dos mais importantes artigos da cons de 1988, pois é a principal expressão do pensamento constituinte, do pensamento da teoria constitucional daquele tempo (e ainda hoje).
São os objetivos da república. Indica, como norma jurídica, aonde devemos chegar. Envolve dois conceitos importantes:
• norma programática
A idéia de Lassale da constituição como uma fotografia da sociedade da sua atualidade.
Norma que tem um programa, um caminho,
• constituição dirigente
arremata essas idéias de normas programáticas, e estabelece que o cumprimento desses programas (planos) é obrigatório. A constituição deve dirigir a vida social para conduzi-la à realização dos objetivos que ela própria estabelece.
Art. 4º
Os princípios que devem ser observados pela república. Com relação ao plano internacional não há representação de Estado, município, prefeitura etc. há apenas a representação da república Federativa do Brasil. Não apoderamento de territórios.
Art. 5º
Referente aos direitos e garantias fundamentais. Deveres individuais e coletivos de primeira geração.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Anuncia boa parte dos direitos fundamentais elaborados em +70 incisos.
Igualdade
É preciso tratar os iguais igualmente e tratar os desiguais desigualmente, não significa tratar todos igualmente, e sim de acordo com o seu nível de igualdade.
Conceito formal. Típico elemento de direito fundamental de primeira geração. Penso logo existo. A idéia de igualdade formal, todos os seres humanos se identificam como tal, não devendo, portanto, o sistema assegurar privilégios por outras razões.
No conceito material, o da segunda geração, o governo deve assegurar um mínimo de igualdade entre as pessoas, pois a sociedade é muito desigual. Direito à moradia, direito á saúde, direito ao trabalho, etc.
O artigo 5º se refere apenas à igualdade formal.
O direito constitucional passou por duas fases distintas referente a esse ponto.
Igualdade perante a lei. --> O legislador era livre para estabelecer a igualdade, de acordo com sua vontade. Mas estabelecida essa igualdade, não poderia contrariar essa igualdade.
Igualdade na lei-->mantém essa primeira designação mas acrescenta a percepção de que o legislador tem limites, ele só pode estabelecer a igualdade apenas naquelas condições em que a constituição imponha ou autorize. O legislador não é livre para estabelecer igualdades ou desigualdades.

Legalidade
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 150, I
A administração pública não pode impor limites ao cidadão a não ser que ela esteja autorizada em lei. Só pode agir quando autorizada por lei.
Evolução histórica desse direito fundamental.
Legalidade geral
As pessoas podem ser obrigadas por norma jurídica de diversa natureza.
Legalidade estrita
Só atende ao princípio da legalidade se houver uma lei em sentido estrito pode impor a determinadas ações. Em matéria de direito penal e tributário, estamos diante da legalização em sentido estrito. Só lei pode caracterizar crime ou instituir tributos.
Direitos de primeira geração
O artigo 5º traz uma série de direitos com relação à vida, a segurança, a igualdade, a legalidade, e a liberdade.
A liberdade--> liberdade de consciência, a liberdade pessoal: a
intimidade (nenhuma pessoa além do próprio indivíduo tem acesso)
privacidade (proteção daquele círculo pessoal a qual apenas tem acesso, determinadas pessoas escolhidas pelos próprio sujeito)
liberdade de expressão individual, artística, política, decádedra, de expressão pelos meios de comunicação em massa.
Liberdade de ir e vir-->circular livremente dentro da nação sem a necessidade de nenhuma autorização de nenhuma concessão para esse fim
Liberdade de reunião, todos podem se reunir pacificamente e sem armas em lugares públicos para o debate de qualquer assunto.
Direitos processuais do cidadão
Processo judicial ou administrativo
Envolvem basicamente 4 tópicos:
1- inafastabilidade da jurisdição, ter o seu dia na corte, levar ao conhecimento do magistrado qualquer lesão ao direito sem que a lei possa impedir esse exercício
2- Ampla defesa e contraditório incisos 54 e 55
3- Obrigatoriedade de fundamentação às decisões
4- Publicidade-->salvo naqueles casos para preservar a intimidade ou segredos de estados, o julgamento deve ser público. Abertos ao público em geral.
Remédios constitucionais
Instrumentos específicos e ágeis para a defesa e tutela de determinados direitos fundamentais. Podem ser administrativos ou judiciais.
Administrativos:
Direito de petição-->qualquer cidadão pode encaminhar petição solicitando providências ou denunciando abusos de autoridades públicas
Direito de certidão--> declaração formal acerca da situação administrativa daquele sujeito
Direito de informação--> informações pessoais do próprio sujeito que eventualmente estejam registradas em arquivos de órgãos públicos
Judiciais
1-habeas corpus--> liberdade de locomoção (1ª geração) direito de liberdade de ir e vir
2- mandado de segurança--> cabível para tutela de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data, líquido e certo (não há dúvida). O impetrante tem que ser capaz de provar documentalmente de provar aquele direito. Pode ser individual ou coletivo:
a) Coletivo--> aquele que seja impetrado por um partido político ou associação com funcionamento por mais de um ano para defesa de interesses coletivos e nunca de direito dele próprio.
3- habeas data--> ordem judicial quando o juiz se dirige a quem retém a informação pedindo o dado. Arquivos públicos ou privados de acesso público. (dai-me o corpo) o magistrado pode dizer a qualquer autoridade pública: “apresente-me essa pessoa agora”
4- mandado de injunção-->
5-Ação popular-->permitir a qualquer eleitor a defesa do patrimônio público, da moralidade pública, do patrimônio urbano ou do meio ambiente.

23 de outubro de 2008

Direito Penal I - Aula 9

12ª unidade: ilicitude
A ilicitude é aquilo que não é permitido, quando se fala em ilicitude, se fala naquelas condutas que não são permitidas pelo direito. Temos a exclusão da ilicitude (causas de justificação art. 23,24,25)
É a contradição da realização do tipo de uma norma proibitiva com o ordenamento jurídico em seu conjunto (não somente com uma norma isolada).241
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

No estrito cumprimento do dever legal
E NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO EXISTE NENHUMA DEFINIÇÃO POR PARTE DO LEGISLADOR, O QUE SEJAM ESSES INSTITUTOS, OU O QUE SEJAM CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO.
CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
DEVER JURÍDICO É O DEVER IMPOSTO PELA LEI (EX. NÃO MATAR)
DEVER LEGAL É O DEVER ORIUNDO DE CONTRATO (EX. OFICIAL DE JUSTIÇA TEM VÁRIOS DEVERES LEGAIS IMPOSTOS PELA LEI – TEM FUNÇÃO LEGAL DE DETERMINADA OBRIGAÇÃO)
CUMPRIR DEVER LEGAL É CUMPRIR DEVER QUE SE TEM RESPONSABILIDADE DE FAZER.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL --> CUMPRIMENTO DO DEVER DENTRO DOS LIMITES COLOCADOS PELA LEI.
SE O AGENTE AGE NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE FORMA EXORBITADA NÃO AO O ESTÁ FAZENDO DE FORMA ESTRITA E SIM DE FORMA ILEGAL. NESSE CASO TEM-SE PUNIÇÃO PELO ABUSO DE AUTORIDADE.
SÓ É EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUANDO O AGENTE AGE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER.

Quem pratica uma ação em estrito cumprimento de um dever imposto por lei não comete crime. 271
Requisitos: estrito cumprimento: somente os atos rigorosamente necessários justificam o comportamento permitido. De dever legal: é indispensável que o dever seja legal. A norma tem que ser jurídica. Se for particular, poderá configurar obediência hierárquica e não dever legal.
Exercício de direito
AGIR DENTRO DE UMA FACULDADE CEDIDA PELA LEI. REGULAR --> QUE ESSE DIREITO SEJA EXERCIDO ABSOLUTAMENTE DENTRO DOS LIMITES DA LEI. SE O EXERCÍCIO DO DIREITO É IRREGULAR, LOGO É CRIME.
EXEMPLO: QUEM REPELE INJUSTA AGRESSÃO A DIREITO SEU OU DE OUTREM USANDO MODERADAMENTE MEIOS NECESSÁRIOS.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO É GÊNERO QUE COMPREENDE AS TRÊS ESPÉCIES: (ART. 23)
I - EM ESTADO DE NECESSIDADE;
II - EM LEGÍTIMA DEFESA;
III - EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
Exercício regular de direito: o exercício de direito, desde que regular, não pode ser proibido ao mesmo tempo pelo direito. Regular será o direito exercido dentro dos limites da lei. 273