24 de outubro de 2008

Direito Penal I - Aula 10

13ª unidade: culpabilidade
A REFORMA PENAL DE 1984 – LEI 7209 – QUE MODIFICOU A PARTE GERAL DO DIREITO PENAL DOS 120 PRIMEIROS ARTIGOS ALÉM DE ADOTAR UM NOVO CONCEITO DE CULPABILIDADE.
ANTIGAMENTE (ANTES DA REFORMA)  TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE NÃO É MAIS UTILIZADA. NEXO ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O RESULTADO QUE SE PRODUZIA.
CULPABILIDADE ERA DOLO OU CULPA.
A ação como um processo causal originado do impulso voluntário. A culpabilidade era a responsabilidade do autor pelo ilícito que realizou. É a relação subjetiva entre o autor e o fato. 287
A TEORIA NORMATIVA É UMA TEORIA MODERNA, CULPABILIDADE PASSA A SER REPROVABILIDADE AO AGENTE POR UMA CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA QUE ELE COMETE. O ÍNDICE DE REPROVABILIDADE É QUE VAI PROVOCAR QUE A CONDUTA SEJA CULPÁVEL. O PRESSUPOSTO É A IMPUTABILIDADE (A CONDIÇÃO DE SUPORTAR AQUILO QUE ELE FAZ, ELE SENDO IMPUTÁVEL ELE PODE RECEBER SANÇÃO, É UM PRESSUPOSTO).
A CULPABILIDADE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UM SUJEITO IMPUTÁVEL E COM CONDIÇÕES DE CONHECER QUE AQUELE COMPORTAMENTO QUE PRODUZIU É PROIBIDO. A PESSOA SÓ SERÁ CULPADA SE TIVER A VONTADE VOLTADA PARA O COMPORTAMENTO PROIBIDO.
FINALISMO --> O CRIME É UMA CONDUTA DIRIGIDA A UM RESULTADO, PORQUE SENDO IMPUTÁVEL, O AGENTE TEM CONDIÇÕES DE QUE AQUILO QUE ESTAVA FAZENDO ERA PREVISTO OU NÃO NA LEI.
HOJE PARTE DA DOUTRINA DIZ QUE CRIME É UMA AÇÃO OU OMISSÃO TÍPICA, ILÍCITA, CULPÁVEL OU NÃO CULPÁVEL.
A culpabilidade requer uma reprovação contra o autor do qual se espera, por sua vez, a capacidade de conformar seus atos de acordo com o estabelecido pelo Direito.
Elementos da culpabilidade normativa
Imputabilidade
É UM PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE, SÓ É CULPÁVEL ALGUÉM IMPUTÁVEL.
UMA PESSOA É IMPUTÁVEL PORQUE ELA PODE SOFRER CONSEQÜÊNCIA.
Condição central de reprovabilidade. Sua essência é a idéia de “poder atuar de outro modo” , a liberdade e a faculdade para comportar-se de outro modo. Aquele que não tem tal liberdade não é imputável, logo não é capaz de culpabilidade, sendo, portanto, inculpável. 302
Imputabilidade é a capacidade de culpabilidade, é a aptidão para ser culpável.
Não se confunde com responsabilidade. A pessoa responsável é aquela que é imputável e responde pelos seus atos.306


Ela tem 3 critérios doutrinários para explicar o que é a culpabilidade:
Biológico
Por esse critério, todo indivíduo portador de doença mental é inimputável (critério francês não adotado de forma isolada pelo Brasil)
Psicológico
Se o agente não entende aquilo que faz, ele é inimputável. Seja qual for a causa dessa falta de entendimento.
Biopsicológico
A soma dos dois. O doente mental que, em conseqüência da doença, não entende o que faz.

O Brasil adota o critério bio-psicológico como regra:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CP

O Brasil adota também o critério psicológico: exemplo: menoridade, embriaguez. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Inimputabilidade: Critério bio-psicológico o que, por doença mental, é inteiramente incapaz de entender o que faz (incapaz de entender o caráter ilícito do fato) ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Isenção de pena.
Art. 26
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Requisitos do art. 26:
Causal --> qual a causa da inimputabilidade do art. 26: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. O perito irá dizer se o agente é ou não doente mental. O conceito de doença mental é um conceito amplo.
Cronológico
Diz respeito a tempo. Em que momento se vai aferir se o agente é ou não doente mental?
-->o momento da ação ou omissão!
Conseqüencial
Falta de entendimento. Ou não ter o entendimento e não ter o momento volitivo desse entendimento, ou seja, falta de agir de acordo com o entendimento, falta de autocontrole, continência, ex: embriagado, tetraplégico, viciado.
A falta de entendimento sobre a ilicitude da conduta ou falta de autodeterminação com relação a esse entendimento
PROVA --> dissertação sobre culpabilidade!

Capacidade reduzida
Alguém que possui razoável entendimento e não total (por causa do problema mental)
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Não tem o entendimento perfeito.
Medida de segurança.
O pressuposto da medida de segurança é a periculosidade. O perigo que o doente mental oferece à sociedade. O juiz deve tomar tal medida de acordo com essa periculosidade.

Pena x medida de segurança
Só recebe pena aquele que é culpável, imputável.
Só recebe medida de segurança aquele que é inimputável.



Porque, segundo a doutrina, crime é uma ação ou omissão típica e ilícita e não apenas uma tipicidade

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