14 de abril de 2009

Direito Civil II - Aula 16

Coação de terceiro

1. A<--- realiza negócio jurídico com --->B (B sendo coagido por C)

2. A tem ciência de C?

3. Sim à negócio anulável – A responde solidariamente juntamente com C

4. Deveria saber à negócio anulável - A responde solidariamente juntamente com C

5. Não à negócio jurídico preservado, responsabilidade integralmente assumida por C

6. Art. 154 e 155

Estado de perigo Art. 156

Necessidade de sobrevivência – a pessoa se sente ameaçada em sua própria vida, em sua integridade física. E a necessidade é muito urgente, envolve bens valiosos como a vida. O negócio ocorre por necessidade de salvamento! A pessoa assume um compromisso que é excessivamente oneroso. Em situação normal o compromisso não seria tão oneroso assim. A outra parte não é causadora do dano e não faz com que o paciente se sinta ameaçado. Se configura quando a pessoa se aproveita da situação de extrema necessidade do paciente e impõe à outra parte um contrato excessivamente oneroso. Um componente subjetivo: o temor, e o componente objetivo: o dano.

Solução: hipótese de anulabilidade

· Anulabilidade – a pessoa que prestou serviços se aproveitando da situação se responsabiliza por toda a onerosidade

· Anulabilidade parcial – uma repactuação. Faz-se com que se reduza a onerosidade para fazer com que o contrato entre em sua normalidade. É uma repactuação.

· Aceitação -- o paciente que se aderiu ao contrato se responsabiliza integralmente pelo dano

Lesão Art. 157

Tem-se a mesma premência – a necessidade, mas com aspecto negocial apenas. Não há a necessidade de salvamento. Há a mesma desproporcionalidade entre o valor cobrado e o valor atual do negócio jurídico.

Arts. 171, 178

Teoria da imprevisão – cláusula “Rebus Sic Stantibus” (a coisa permanece em seu estado inicial) – Art. 478. São casos que não se dão durante a formação do contrato, mas sim depois da formação do contrato.

Princípio do equilíbrio econômico contratual

Filosofia - Aula 15

Filosofia moderna

Hobbes: Na idade moderna tem incertezas e hipóteses, teorias que são criadas a partir da ciência, teorias que são construídas.

Geram teorias, geram incertezas. Na idade média nós tínhamos certezas, tinha algo muito bem ajustado, a partir do aspecto teocêntrico. Na idade moderna não temos mais isso, há uma ausência do porto seguro. Idade média tem um homem que na sua vida tem tudo muito ajustado, a partir da fé. O pensamento moderno não tem mais a figura absoluta teocêntrica, mas sim antropocêntrica, ou seja, o homem era o centro. O homem que resolveria suas questões e não mais os deuses como o homem medieval.

Antes as responsabilidades estavam sobre Deus e hoje a responsabilidade está no homem. Maquiavel rompe ao dizer que o homem da um exercício intenso do poder e a todo o momento busca a completude do poder. Século XV, marcado pelo pensamento de Maquiavel, querer entender como o ser humano funciona no seu aspecto embrionário.

Século XVI Revolução industrial, onde o homem passa a romper os princípios estabelecidos. Esse processo vem para reforçar o aparecimento antropocêntrico e, além disso, com um novo porto seguro: o homem. Se antes a religião respondia aos grandes questionamentos, hoje a ciência irá responder.

O existir humano não está mais vinculado com o caráter divino, mas sim aquilo que é estabelecido pela ciência.

Século XVII, surge o filósofo Hobbes, com o seu principal objeto de estudo é a natureza humana. A dinâmica de idéia de Estado é vista por Hobbes, para entender o princípio político. Na idade média não se tem idéia de Estado, surge a partir dos pensamentos de Hobbes. Hobbes ao pensar na idéia de Estado ele o imagina como isso fosse um produto da condição humana, sendo esta uma condição de racionalidade. Terá que construir um conceito e princípios de legalidade que servirão para formatar aquilo que chamaremos de sociedade. O estudo natureza humana é feito por Hobbes a partir do empirismo. Na modernidade ou você era racionalista ou empirista. Kant é quem faz um processo de separação nesse sentidos. Hobbes é o primeiro que se propõe a estudar a dimensão da natureza humana, que pode ser identificada em dois momentos. O primeiro seria o estado de natureza que o homem vivia, em que no primeiro aspecto o homem vivia numa condição em que as a sua manutenção, reprodução e segurança ele vivia de forma adequada. Mas ele observa que seria muito mais difícil viver sozinho do que em comunidade. Por outro lado a estrutura da comunidade foi surpreendida pela violência. Quando marcado pela individualidade os recursos eram maiores, e em comunidade eles diminuem isso foi marcado pela violência. Para conquistar essas necessidades ele poderia matar ou fazer qualquer outra coisa e faz com que o homem viva em constante estado de guerra que é a formatação de toda essa violência. Ao ficar prejudicada a vida do homem o estado de guerra pode ser uma forma útil, porém ele vive em constante desconforto e perde o total valor da vida. Faz com que o homem faça um pacto de paz. O extinto de sobrevivência faz com que o homem saia desse extinto de guerra. Porém não basta esse pacto de paz porque a estrutura da natureza humana é marcada pela maldade e quando essa sobrevivência for cumprida, ele começara o estado de guerra outra vez. A segunda fase seria o estado de direito, que é a saída do estado de natureza para o estado de direito. Direitos naturais como fundamentos e os aspectos naturais aqui passam a ser positivo. O contrato social são as regras estabelecidas a partir do pacto de paz para que os indivíduos possam viver bem em sociedade. A lei para Hobbes vão ter funções específicas. É o despertar do indivíduo de desfrutar de algo. Conjunto de relações que os indivíduos possam viver bem nesse ambiente conforme aquilo que o Estado criar. O que orienta esse princípio da sociedade é a capacidade lógica da divisão dos poderes.

O homem está rodeado de forças e essas forças que interagem entre si. Como o homem é naturalmente mal temos que reforçar essa idéia de Estado.

Para o racionalismo a razão é feito a priori, o que define o conhecimento é o próprio estatus mentais do indivíduo., enquanto que no empirismo é feito a posteriori, onde se tem a tabula rasa, o nosso pensamento absorve aquilo que está na natureza, a partir da experiência, a tabula rasa foi preenchida pelos sentidos. O que definem o conhecimento para os empiristas são os sentidos.

Racionalistas diziam aos empiristas: deposito total de confiança nos sentidos, diziam que os sentidos são falhos e nos engana, exemplo: ilusão de óptica.

Empiristas diziam aos racionalistas: Diziam que a razão somente acessa o mundo via os sentidos. “Sem o sentido a razão não é nada”.