27 de outubro de 2008

Economia Política - Aula 7

Desenvolvimento econômico brasileiro
Planejamento econômico
Papel do Estado - Justificativas:
ausência de capitais
Falta de competências técnicas
Infra-estrutura precária (energia)
Falta de energia, carvão, petróleo, estradas. Esse foi um processo longo com investimentos de grande duração. Hoje esse não é um grande problema para o Brasil.
Proteção contra concorrência estrangeira
Viabilizar a indústria nacional que estaria inferior à indústria exterior
Primeiras experiências:
Anos 30 – Conselho Federal de Comércio Exterior (depois CN Econômica até 1974)
O Brasil não tinha mais divisas (pelo declínio do mercado externo). Surgiu para dizer o que era prioritário nas importações e o que não era prioritário. Desempenhou um papel importante na elaboração de planos setoriais
Aprovisionamento durante a segunda guerra mundial
Não se tinha abastecimento externo. Tinha-se que melhorar a economia.
1974 – Plano SALTE (governo Dutra)
Era uma organização orçamentária. SALTE (Saúde, Alimentação, Transporte e Energia). Não teve recursos excepcionais. Era apenas uma organização orçamentária.
1951 – Comissão Mista Brasil-EUA (Governo Vargas)
Intervenção consciente do Estado na economia. Relatório com o mapeamento integral da economia brasileira. Até então o Brasil não tinha estatísticas. Proclamação de uma série de medidas. Fala da criação do BNDE, do Banco Central.

1952 – Criação do BNDE
Financiamento da atividade industrial. Criação de empresas públicas (PETROBRÁS)

1953 – PETROBRÁS – ELETROBRÁS
O Brasil é um país que tem um sistema elétrico unificado que funciona razoavelmente bem comparando com os outros países em desenvolvimento.
JK – Plano de Metas: 20 anos em 5
Primeiro grande plano integrado em que se estabeleceram metas a serem alcançadas. Plano conseguido com o BNDE. Conjunto de objetivos codificados. Criação da indústria automobilística no Brasil. Impostação de equipamentos já utilizados par a criação de produtos. Cumpriu grande parte dos seus objetivos. O país cai em déficit. Crise – aceleração da inflação no Brasil.
Governos Jânio Quadros e Goulart: instabilidade
O crescimento cai. JK fez a economia crescer muito, mais esse crescimento cai com o passar dos tempos.
1963 – Plano Trienal – Celso Furtado
Plano de desenvolvimento. Os três anos finais do governo João Goulart. Combinação de plano de desenvolvimento com estabilização. Durou apenas 3 meses. Celso Furtado – o primeiro ministro do planejamento do Brasil.
1965-66 – PAEG – ajuste, reformas
Primeiro Plano Do Governo Militar. Mecanismos de administração econômica. Introdução de um mecanismo de ajuste para compensar a alta. Correção monetária – a erosão monetária seria coberta.
Planos de desenvolvimento da era militar
PND-I (1969-1973)
Plano Nacional de Desenvolvimento. Investimento estrangeiro. Crescimento a 10%
PND-II (1974-1979) – choques de Petróleo
Levou adiante muitas obras públicas. Planos de desenvolvimento com investimento público, privado e externo.
PND-III (1980-85) – Frustrado – Crise da Dívida
Não funcionou. Não entrou em vigor por falta de estabilidade.
Planos de estabilização econômica
Cruzeiro – fev – 1986 – Cruzado II – novembro 1986
Planos heterodoxos. Mudanças das regras do jogo, da administração.
Plano cruzado. Substituição de moedas.
Bresser (1987)

Verão (1989)

Plano Collor (1980) I e II
Seqüestro (congelamento) dos ativos. A inflação estava em 80% ao mês.
Plano Real 1993-94
Plano de estabilização gradual através de um mecanismo de equalização dos vários fatores de correção. Criação de um indexador geral (URV - Unidade Real de Valor) combate aos diferentes índices das diferentes áreas da economia. Unificou e estabeleceu o índice. Tudo passou a ser corrigido. Troca da base monetária por um meio circulante e decretar o fim da indexação. Queda da inflação.

Direito Civil I - Aula 8

4)Entidades empresariais
É pessoa jurídica de direito privado instituída sob a forma de sociedade de economia mista, ou empresa pública com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de forma empresarial ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. A criação desta é feita mediante lei específica
5)Entidades paraestatais
É pessoa jurídica de direito privado, autorizadas por lei a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público mas não exclusivos do Estado. Exemplo: Sesi, Senac, Senai, Organizações Sociais previstas na lei 9.648/98.
Tem autonomia administrativa e financeira. Possuem patrimônio Próprio. Operam em regime de iniciativa particular, de acordo com seus estatutos. Estão sujeitas à supervisão do Órgão da entidade estatal vinculada.
Exemplos de autarquias
Banco Central; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de Seguros Privados; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Agências Reguladoras como a ANAC.
Exemplos de fundações
Fundação Nacional de Saúde; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística;
Exemplos de entidades de economia mista
Banco do Brasil; Petrobrás; Eletrobrás; Brasil Resseguros.
Pessoa jurídica (continuação)
Pessoa jurídica de Direito Privado
Constituídos de pessoas que reúnem seus esforços para a realização de fins não econômicos.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. CC
Entre os membros não há:
1- Direito e obrigações
2- Intenção de dividir resultados
Objetivos
• Altruístas
• Científica
• Beneficente
• Religiosa
• Educativa
Observação
Pode ser que a associação precise realizar negócio lucrativo para manter ou aumentar seu patrimônio e sem a intenção de dar ganhos para os seus associados. Por isso que a denominação “fins não econômicos” previsto no Art. 53 é imprópria. O que não pode é ter fins lucrativos.
Sociedades
O Código Civil unificou as obrigações civis e comerciais das sociedades no Livro II - Direito Empresarial. As sociedades têm a seguinte definição:
Se duas ou mais pessoas põem em comum sua atividade ou seus recursos, e com o objetivo de partilhar o proveito resultante do empreendimento, então constituem uma sociedade.
Objetivo: atividade econômica
Resultado: Partilhados entre os sócios
Regime Jurídico: de acordo com o tipo de sociedade
Finalidade básica da lucratividade
Pessoa Jurídica de Direito Privado

Sociedades comerciais
Hoje a divisão das sociedades, PJDP podem ser:
1- Sociedade simples – não pode ter característica de empresa. Os profissionais não são considerados empresários, porque simplesmente atuam numa mesma área ou apenas como prestadores de serviços técnicos.
2- Sociedades empresárias – se caracterizam pela atividade organizada destinada à circulação de bens ou de serviços
Observação – o comércio eletrônico ainda não tem classificação.
A característica principal das pessoas jurídicas é o chamado fato associativo. O fato associativo é a união de esforços e de haveres para a realização de fins comuns que interessam a vários indivíduos.
Esse fato não é uma abstração, mas uma realidade que necessita de uma individualização jurídica.
Firma, denominação. No nome tem-se o tipo de atividade exercida.
Sociedade anônima – S.A.
Cosméticos S.A.
É necessário atribuir personalidade ao grupo para que possa exercer atividade jurídica como uma unidade.