18 de abril de 2009

Direito Constitucional II - Aula 11

Medida Provisória
1. Impossibilidade de reedição de MPs – Art. 62, §10

2. Regime de urgência – Art. 62, §6º

3. MP revoga lei anterior sobre o mesmo tema? – suspende a eficácia da lei enquanto a MP não se torna uma lei. Se ela se tornar uma lei, então sim se revoga a lei anterior. A MP não pode revogar a lei por ser um ato perene e precário. Uma MP pode suspender a eficácia de outra MP.

4. A rejeição de MP e a regulação das situações dela decorrentes – Art. 62, §3º - o Congresso deve regular o “vácuo” deixado pela MP se ela for rejeitada, não se tornando uma lei. Art. 62, §11

Emendas à constituição (art. 60)
1. Generalidades – Poder
a. Constituinte Originário – é soberano, limitado e incondicionado, não tem compromisso nenhum com a ordem constitucional anterior. Está apto a elaborar uma constituição genuinamente nova. Assembléia Nacional Constituinte (preâmbulo)
b. Poder constituinte derivado – criado pelo poder constituinte originário. Para poder alterar a constituição dentro de certos limites. O congresso nacional.

2. Rigidez constitucional – PR, 1/3 dos deputados ou dos senadores, Assembléia. Possui um processo de alteração mais rigoroso, mais formal.

3. Processo legislativo
a. 1ª fase: introdutória – Iniciativa
b. 2ª fase: constitutiva --- Deliberação Parlamentar
c. 3ª fase: complementar ---

4. Limitações
a. Circunstanciais – art. 60, §1º - três circunstâncias de grave instabilidade institucional
b. Materiais – cláusulas pétreas – “garantias da eternidade”. Art. 60, §4º - se refere ao núcleo intangível
(CONTINUA NA PRÓXIMA AULA)

17 de abril de 2009

Direito Constitucional II - Aula 10

Medidas provisórias (art. 62)
1. Razão de ser – agilidade em situações de emergência (urgentes e relevantes)
2. Natureza jurídica – um ato normativo primário (possui o seu fundamento de validade diretamente na constituição, ou seja, serve para regulamentar a constituição) com força de lei. O PR lançando mão de uma função típica do Poder Legislativo. É uma função atípica do Executivo. Elas devem ser um modo excepcional de legiferação
3. Pressupostos – o PR tem que observar dois requisitos:
a. Urgência – é aquela que não pode esperar os 100 dias do processo legislativo sumário (de regime de urgência)
b. Relevância – tem que ser uma relevância qualificada, que não encontra equivalência por ser destacada na constituição
4. Eficácia temporal – é provisória, temporária §3º e §4º - na prática a MP pode vigorar por mais de 120 dias. §7º. Até 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60.
5. Limites materiais explícitos à edição de MPs –
a. Art. 62, §1º, CF -
b. Art. 246,CF -
c. Art. 25, §2º, CF –
6. Limitações implícitas -
7. Processo legislativo – é equivalente ao processo ordinário***

a. Art. 62, §9º – verificar se os pressupostos da MP foram atendidos e verificar se não há um abuso. Essa comissão mista existe para proteger o parlamento. Se reuniu apenas uma vez até hoje.
b. Art. 62 §8º –
c. Art. 62, §5º –
d. Art. 62, §2º –
8. Regime de urgência – §6º - trancamento, esteja onde estiver (CD ou SEN) dentro de 45 dias. Tranca todas as demais deliberações! (atualmente essa disposição pode mudar dentro de 1 ano)

Direito Constitucional II - Aula 9

Processos legislativos especiais

1. Leis complementares

a. Razão de ser

b. Regramento constitucional – sempre será a constituição que irá dizer qual o tipo de lei. Quando a constituição requerer lei complementar sobre determinada matéria, ela destacará a frase “lei compementar”. Se não estiver explícito, será lei ordinária.

c. Quorum de aprovação – maioria absoluta (art. 69)


2. Leis delegadas (art. 68)

a. Conceito – elaborada pelo PR com base em autorização concedida pelo CN. É pouco utilizado por causa da existência da possibilidade de se editar MPs. Esse tipo de lei é tipo de um governo parlamentarista.

b. Espécies de delegação

i. Interna corporis – qdo o órgão delegante e o órgão delegado estão no mesmo poder, na mesma estrutura de poder

ii. Externa corporis – qdo estão em estruturas organizacionais diferentes

c. Delegação típica


d. Delegação atípica (art. 68, §3º) – projeto de lei delegada (PLD)


Se o PR extrapolar --> ADIN ou Art. 49, V

Há matéria indelegáveis! Art. 68, §1º

15 de abril de 2009

Filosofia - Aula 16

Filosofia Moderna

1. Thomas Hobbes – (1588-1679)

2. John Locke – (1632 – 1704)

3. Jean-Jacques Rousseau – (1712-1778)

4. A construção do pensamento de Thomas Hobbes

a. Empirismo

b. Realismo

c. Pessimismo sobre a natureza humana - O homem é o lobo do homem

d. Dos Direitos Naturais intrínsecos do sujeito para uma positivação

e. Configuração absoluta do Estado – Leviatã

f. Há uma dinâmica da interferência do Estado nas relações do indivíduos

g. Constrói o pensamento da burguesia

John Locke

1. Liberal

2. Empirista

3. Pai do liberalismo

4. Seu pensamento liberal tem três aspectos básicos:

a. Propriedade;

b. Flexibilidade dos Poderes em sociedade e

c. liberdade individual. São máximas oriundas do Direito Natural.

5. Não há a necessidade de estabelecermos um positivação dos Direitos naturais, basta que possamos permitir que os indivíduos exerçam esses direitos naturais.

6. O Estado torna-se a figura do Teocentrismo – Estadocentrismo – um processo de referência centralizada do Estado. Não há a figura mitológica do leviatã.

7. Contrato social – regular as relações individuais com o coletivo

8. A propriedade é algo já definido em uma determinada estrutura, é um direito natural, todos os indivíduos têm esse direito. Mas nem todos vão ter a propriedade.

9. O Estado é aqueles que vai estar vigilante em um ambiente de sociedade. O Estado não tem o papel de interferir na vida da sociedade. Não pode sofre um atentado pelas liberdades individuais. Estado mínimo (interferência mínima).

10. Quanto menos o Estado intervir, mais a evolução social acontecerá.

11. Tira a responsabilidade do Estado e coloca sobre o indivíduo

12. Tradição anglo-saxônica – conservação da propriedade

13. Flexibilidade dos Poderes –

Rousseau

1. O homem é um ser bom

2. Pelo processo da bondade, pode-se montar uma sociedade modelo.

3. O fato de haverem ações más não significa que a natureza humana seja má.

4. A sociedade corrompe o homem.

5. Situação bucólica do estado de natureza, a vida no campo é mais pacífica

6. Já na cidade, tem-se uma concentração maior de pessoas em um espaço menor, isso aumenta a possibilidade de conflito entre os indivíduos que passam a lutar pelo espaço.

7. Ele é um crítico ferrenho da burguesia. Segundo Rousseau, a única coisa que ela queria era a liberdade, as idéias de igualdade e fraternidade era apenas um pretexto para atrair as multidões!

8. Racionalistaa

Prova Explique aas diferenças entre a perspectiva de Estado entre John Locke e Thomas Hobbes.

14 de abril de 2009

Direito Civil II - Aula 16

Coação de terceiro

1. A<--- realiza negócio jurídico com --->B (B sendo coagido por C)

2. A tem ciência de C?

3. Sim à negócio anulável – A responde solidariamente juntamente com C

4. Deveria saber à negócio anulável - A responde solidariamente juntamente com C

5. Não à negócio jurídico preservado, responsabilidade integralmente assumida por C

6. Art. 154 e 155

Estado de perigo Art. 156

Necessidade de sobrevivência – a pessoa se sente ameaçada em sua própria vida, em sua integridade física. E a necessidade é muito urgente, envolve bens valiosos como a vida. O negócio ocorre por necessidade de salvamento! A pessoa assume um compromisso que é excessivamente oneroso. Em situação normal o compromisso não seria tão oneroso assim. A outra parte não é causadora do dano e não faz com que o paciente se sinta ameaçado. Se configura quando a pessoa se aproveita da situação de extrema necessidade do paciente e impõe à outra parte um contrato excessivamente oneroso. Um componente subjetivo: o temor, e o componente objetivo: o dano.

Solução: hipótese de anulabilidade

· Anulabilidade – a pessoa que prestou serviços se aproveitando da situação se responsabiliza por toda a onerosidade

· Anulabilidade parcial – uma repactuação. Faz-se com que se reduza a onerosidade para fazer com que o contrato entre em sua normalidade. É uma repactuação.

· Aceitação -- o paciente que se aderiu ao contrato se responsabiliza integralmente pelo dano

Lesão Art. 157

Tem-se a mesma premência – a necessidade, mas com aspecto negocial apenas. Não há a necessidade de salvamento. Há a mesma desproporcionalidade entre o valor cobrado e o valor atual do negócio jurídico.

Arts. 171, 178

Teoria da imprevisão – cláusula “Rebus Sic Stantibus” (a coisa permanece em seu estado inicial) – Art. 478. São casos que não se dão durante a formação do contrato, mas sim depois da formação do contrato.

Princípio do equilíbrio econômico contratual

Filosofia - Aula 15

Filosofia moderna

Hobbes: Na idade moderna tem incertezas e hipóteses, teorias que são criadas a partir da ciência, teorias que são construídas.

Geram teorias, geram incertezas. Na idade média nós tínhamos certezas, tinha algo muito bem ajustado, a partir do aspecto teocêntrico. Na idade moderna não temos mais isso, há uma ausência do porto seguro. Idade média tem um homem que na sua vida tem tudo muito ajustado, a partir da fé. O pensamento moderno não tem mais a figura absoluta teocêntrica, mas sim antropocêntrica, ou seja, o homem era o centro. O homem que resolveria suas questões e não mais os deuses como o homem medieval.

Antes as responsabilidades estavam sobre Deus e hoje a responsabilidade está no homem. Maquiavel rompe ao dizer que o homem da um exercício intenso do poder e a todo o momento busca a completude do poder. Século XV, marcado pelo pensamento de Maquiavel, querer entender como o ser humano funciona no seu aspecto embrionário.

Século XVI Revolução industrial, onde o homem passa a romper os princípios estabelecidos. Esse processo vem para reforçar o aparecimento antropocêntrico e, além disso, com um novo porto seguro: o homem. Se antes a religião respondia aos grandes questionamentos, hoje a ciência irá responder.

O existir humano não está mais vinculado com o caráter divino, mas sim aquilo que é estabelecido pela ciência.

Século XVII, surge o filósofo Hobbes, com o seu principal objeto de estudo é a natureza humana. A dinâmica de idéia de Estado é vista por Hobbes, para entender o princípio político. Na idade média não se tem idéia de Estado, surge a partir dos pensamentos de Hobbes. Hobbes ao pensar na idéia de Estado ele o imagina como isso fosse um produto da condição humana, sendo esta uma condição de racionalidade. Terá que construir um conceito e princípios de legalidade que servirão para formatar aquilo que chamaremos de sociedade. O estudo natureza humana é feito por Hobbes a partir do empirismo. Na modernidade ou você era racionalista ou empirista. Kant é quem faz um processo de separação nesse sentidos. Hobbes é o primeiro que se propõe a estudar a dimensão da natureza humana, que pode ser identificada em dois momentos. O primeiro seria o estado de natureza que o homem vivia, em que no primeiro aspecto o homem vivia numa condição em que as a sua manutenção, reprodução e segurança ele vivia de forma adequada. Mas ele observa que seria muito mais difícil viver sozinho do que em comunidade. Por outro lado a estrutura da comunidade foi surpreendida pela violência. Quando marcado pela individualidade os recursos eram maiores, e em comunidade eles diminuem isso foi marcado pela violência. Para conquistar essas necessidades ele poderia matar ou fazer qualquer outra coisa e faz com que o homem viva em constante estado de guerra que é a formatação de toda essa violência. Ao ficar prejudicada a vida do homem o estado de guerra pode ser uma forma útil, porém ele vive em constante desconforto e perde o total valor da vida. Faz com que o homem faça um pacto de paz. O extinto de sobrevivência faz com que o homem saia desse extinto de guerra. Porém não basta esse pacto de paz porque a estrutura da natureza humana é marcada pela maldade e quando essa sobrevivência for cumprida, ele começara o estado de guerra outra vez. A segunda fase seria o estado de direito, que é a saída do estado de natureza para o estado de direito. Direitos naturais como fundamentos e os aspectos naturais aqui passam a ser positivo. O contrato social são as regras estabelecidas a partir do pacto de paz para que os indivíduos possam viver bem em sociedade. A lei para Hobbes vão ter funções específicas. É o despertar do indivíduo de desfrutar de algo. Conjunto de relações que os indivíduos possam viver bem nesse ambiente conforme aquilo que o Estado criar. O que orienta esse princípio da sociedade é a capacidade lógica da divisão dos poderes.

O homem está rodeado de forças e essas forças que interagem entre si. Como o homem é naturalmente mal temos que reforçar essa idéia de Estado.

Para o racionalismo a razão é feito a priori, o que define o conhecimento é o próprio estatus mentais do indivíduo., enquanto que no empirismo é feito a posteriori, onde se tem a tabula rasa, o nosso pensamento absorve aquilo que está na natureza, a partir da experiência, a tabula rasa foi preenchida pelos sentidos. O que definem o conhecimento para os empiristas são os sentidos.

Racionalistas diziam aos empiristas: deposito total de confiança nos sentidos, diziam que os sentidos são falhos e nos engana, exemplo: ilusão de óptica.

Empiristas diziam aos racionalistas: Diziam que a razão somente acessa o mundo via os sentidos. “Sem o sentido a razão não é nada”.

13 de abril de 2009

Direito Penal II - Aula 16

PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA - culpabilidade

1. ART 59

2. Decisão fundamentada – motivo da decisão judicial

a. Fundamentação formal – usa-se o sistema trifásico (cada fase tem um tipo de circunstância art. 68)

b. Fundamentação material – aquilo que realmente pode e aquilo que não pode preencher as circunstâncias do art. 68

3. Conceito de culpabilidade para o art 59 – o grau de reprovação da conduta, em que medida se deve reagir a essa conduta. Essa análise da culpabilidade é um modelo da escola clássica. Culpabilidade do fato e não do autor.

4. Como se faz essa medição de reprovabilidade? – precisa-se observar o tipo penal para se saber a que distância aquela conduta está do tipo básico.

5. Art. 1º, da lei 8072 – lei dos crimes hediondos

6. O motivo subjetivo -

7. O motivo objetivo – por exemplo: a obtenção de patrimônio. Qualifica (no tipo penal) ou agrava a pena (2ª fase).

8. Motivos que diminuem a pena – motivo de relevante valor social ou moral

9. Conseqüências do crime – advêm da conduta mas não concordam com o resultado

10. Circunstâncias de tempo, modo e meio de realização da conduta – qualificam ou agravam o crime.

8 de abril de 2009

Filosofia - Aula 14

Filosofia Moderna

1. Maquiavel

2. Hobbes

John Locke

Rousseau

---conteúdo da primeira prova termina aqui---

3. Kant

Contexto da Filosofia moderna

1. Cada período pode ser dividido como um sistema – um conjunto de idéias que atendem determinadas necessidades de uma determinada época

2. O conjunto das relações filosóficas --- as idéias medievais podem ser presenciadas ainda hoje, pois satisfazem várias necessidades

3. Antropocentrismo – rompimento com o pensamento teocêntrico – movimentos filosóficos como o próprio renascimento, o iluminismo, movimentos típicos que marcam a passagem do teocentrismo para o antropocentrismo

4. O homem moderno é aquele que faz uma alteração na forma de condução dos seus pensamentos

5. Surgimento do conceito de Estado

6. Institucionalização de poderes – Legislativo, Judiciário, Executivo

7. Construção de uma filosofia fundamentada a partir de duas características: o racionalismo e o empirismo

Maquiavel

Viveu em um período muito rico onde a cultura italiana irá produzir esses pensadores – foi quando se deu o surgimento do conceito de estado. Maquiavel faz uma distinção entre o conceito de ética e de política, tornando-os dois elementos independentes: exemplo: estado laico. Análise da política, separando os conceitos de ética e da política. Faz a tradução pelo qual os indivíduos da modernidade passam a ser identificados.

1. O Príncipe – obra de Maquiavel que constitui um manual sobre poder

2. Prazer de exercer o poder

3. Tradução do espírito humano

4. O governador não pode nem ser amado e nem temido – deve-se atingir um ponto de equilíbrio, se não puder atingir esse equilíbrio, opta-se por ser temido

5. Por causa da separação entre a política e a ética, o estado se transforma em uma figura absoluta