26 de agosto de 2009

Direito Internacional Público - Aula 9

Estada e permanência do estrangeiro no Brasil

. Permanência do estrangeiro no território nacional:

Asilo

. Perseguição de consciência ou política

. Temporário ou permanente

. Se distingue de refúgio (um conjunto de refugiados é formado por pessoas que fogem de um guerra, por exemplo). Refugiados ambientais: povo que foge de reações da natureza que tendem a desaparecer com o território dessas pessoas. Fugas em massa.

. Saída do território:

Deportação

. O sujeito em situação irregular

. Não preenchimento de requisitos pra permanência

Art. 57 ao 64 do Estatuto do estrangeiro:

Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.

§ 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigo 105.

§ 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.

Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

Art. 59. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.

Art. 60. O estrangeiro poderá ser dispensado de quaisquer penalidades relativas à entrada ou estada irregular no Brasil ou formalidade cujo cumprimento possa dificultar a deportação.

Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.

Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 73.

Art. 62. Não sendo exeqüível a deportação ou quando existirem indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á à sua expulsão.

Art. 63. Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.

Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

Expulsão

. Situação mais grave (ato atentatório) que aquela relacionada com a deportação. Não envolve situações meramente documentais.

. Pode ser caso de cometimento de crime de estrangeiro no Brasil

Art. 65, EE. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;

c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou

d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

. Decreto de expulsão (do PR ou do Ministro da Justiça)

. Só poderá retornar por um novo ato administrativo que assim o determine

. Critérios de impedimento de expulsão:

Art. 75. Não se procederá à expulsão:

I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou

II - quando o estrangeiro tiver:

a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

§ 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar. → se o STF dizer que não é caso de extradição não se pode utilizar outro instituto para tirar a pessoa do território brasileiro

§ 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

Extradição

. Crime comum (tipificações que sejam equivalentes no ordenamento jurídico de ambos os países)

Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade

. Tratado bilateral ou promessa de reciprocidade

Direito Processual Civil - Aula 7

Partes

. Conceito →


. Princípios atinentes:

a) Dualidade das partes

b) Igualdade

c) Contraditório


. Pressupostos processuais:

a) Capacidade de ser parte → a capacidade genérica civil de ser titular de direito → todo sujeito titular de direito tem capacidade de ser parte → o nascituro pode ter capacidade de ser parte (referindo-se à condição de ser titular de direito)

b) Capacidade processual ou legitimatio ad processum (a legitimação do processo)→o nascituro não pode atuar no processo → o sujeito titular de direito pode fazer parte de um processo, desde que ele tenha capacidade de exercer direitos na vida civil → o nascituro só fará parte do processo se estiver devidamente representado

c) Capacidade postulatória → a parte devidamente representado pelo advogado para praticar atos no processo

d) Legitimatio ad causam (legitimação da causa)→ a relação intersubjetiva


. Capacidade processual do cônjuge

Art. 10, CPC. O cônjuge somente nec essitará do consentimento do outro para propor ações que

versem sobre direitos reais imobiliários.


. Curador especial

Sujeito nomeado pelo juiz para acompanhar o processo

Art. 9º O juiz dará curador especial:

I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com

os daquele;

II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

pois o réu preso não pode exercer as atividades da vida civil. Réu revel é aquele que não apresentou contestação.

Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de

ausentes, a este competirá a função de curador especial.


. Pessoas jurídicas

. Substituição processual

Decorre da possibilidade de o sujeito pleitear em nome próprio direitos alheios.

Art. 6 Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado

por lei.

a) Legitimação ordinária → é a regra geral: a pessoa pleitear em nome próprio direito próprio

b) Legitimação extraordinária → é a substituição processual (pleitear em nome próprio direito alheio) → o MP nas ações civis públicas. Sindicatos representando direito da categoria.


. Sucessão processual → é uma hipótese em que haverá a substituição de parte em um processo. Exemplos: casos de morte ou empresa X comprada pela empresa Y, deixando de existir. Logo, nos processos em que participava, X será sucedida por Y.

. Representação processual → incapaz ou impossibilidade territorial de comparecer ao processo.

a) Legal → decorre dos casos impostos por lei (representação de incapaz, representação e assistência)

b) Voluntária → decorre de um acordo entre os sujeitos (procuração). Quando a pessoa está no exterior e não pode comparecer ao processo

c) Processual → é o que nos interessa → é uma representação para a prática de atos no processo. É o execício da capacidade porstularória.


Regra

Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Exceção:

. Ius postulandi → praticar atos no processo sem a representação de advogado. Exemplo: juizados especiais


. Mandato judicial

É um instrumento, a procuração que o advogado recebe pra postular em juízo

Art. 38, CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou

particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo,

salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido,

transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e

firmar compromisso.

Formas da procuração

a) ad lites → a procuração para o litígio, a procuração geral, a forma escrita da procuração, o documento escrito de procuração, pode se dar tanto instrumento público quanto por instrumento particular,

b) Apud acta → é um instrumento de procuração feita na forma oral ou verbal nos autos do processo. Nomeação de última ora constituída no ato.


. Poderes da procuração

a) ad judicia → quer dizer que eu estou tratando da procuração para o foro geral, os poderes gerais típicos e exclusivos do advogado. O que corresponde à primeira parte do artigo 38, do CPC. Habilitar o advogado a representar em juízo.

b) ad judicia et extra→ o advogado tem não só poderes para o foro geral, mas alguns mais que são inseridos pela parte ( receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido,

transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e

firmar compromisso). Tais poderes devem estar expressos na procuração, sob pena de não serem reconhecidos como ad judicia et extra, somente na procuração ad lites.


. Apresentação de mandato → o advogado deve apresentar a procuração. Salvo caráter de urgência para evitar prescrição e decadência:

Art. 37, CPC. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em

juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou

prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgente s.

Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o

instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze),

por despacho do juiz.

Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes,

respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.


. Extinção do mandato →

a)

b)

c)