15 de junho de 2009

Teoria Geral do Processo - Aula 26

Limites objetivos da coisa julgada

Quais as partes da sentença que ficam cobertas pela autoridade da coisa julgada?

.Motivos

.Verdade dos fatos

.Apreciação de questão prejudicial

*Apenas o dispositivo é apto a revesti-se da autoridade da coisa julgada material

*Questões prejudiciais de observação de mérito: surgem num outro processo como antecedente lógico da questão principal, devendo ser decididas antes por influírem sobre o seu teor

*Verdade dos fatos: um fato – tudo tido como verdadeiro em um processo pode ter sua inverdade demonstrada em outro

Limites subjetivos da coisa julgada: quem é atribuído pela autoridade da coisa julgada material?

-> A sentença faz coisa julgada entre as partes

Efeitos da sentença no quadro de interferência das jurisdições

Art. 935, CC: a responsabilidade civil é independente da criminal

.Não se poderá, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

.Eficácia e prevalência de sentença penal no âmbito cível

Interferência da sentença penal no juízo trabalhista:

i- Se o réu for condenado por crime, haverá justa causa na demissão, mesmo que tenha havido suspensão da execução da pena

ii- Não há justa causa se o empregado praticou o ato nas circunstâncias do art. 23, CP (exclusão da ilicitude)

Recursos

Está vinculado ao princípio do duplo grau de jurisdição

.Poder geral de impugnação

.Meio de impugnação que se caracteriza por ser interposto e decidido dentro do processo em que foi proferida a decisão impugnada

Condições de exercício dos recursos:

i- Existência de uma decisão recorrível

ii- Tempestividade – deve estar dentro do prazo previsto

iii- Interesse de recorrer

iv- Legitimação

v- Motivação – o declínio da razão que leva ao possível benefício do recurso

vi- Ausência de fato extintivo do recurso – renúncia ao prazo recursal pela parte

Efeitos dos recursos

.Suspensivo: suspende a eficácia da decisão – impede que o outro vencedor usufrua imediatamente da decisão a ele favorável

.Devolutivo: devolve o conhecimento da matéria impugnada ao órgão julgador do recurso