13 de maio de 2009

Direito Penal II - Aula 20

Ação Penal

Pública (regra) – Titular é o MP – sempre começa com denúncia

Privada (exceção) – Titular é o ofendido Art. 100 – sempre começa com queixa crime

Ação Incondicionada

a) Conhecimento Direto

b) Conhecimento Indireto – uma notícia crimes, a notícia de um fato criminoso

Ação Condicionada – condições para que se possa propor a denúncia, é condição de procedibilidade: a representação ou a requisição

Filosofia - Aula 18

Crítica da razão prática: O fato moral e a liberdade no homem (cultura do homem)

1- O fato fundamental na vida dos homens é a conduta moral – Grande parte da estrutura filosófica de Kant está depositada na moral

2- Características dos Imperativos (dever ser): imperativo categórico e imperativo hipotético

3- A concepção Kantiana da moral e do Direito tem por base a liberdade – liberdade é entender a importância do aspecto formal da moral. Para os existencialistas, a liberdade deve ser absoluta, o que não é verdadeiro para Kant.

4- Regra fundamental da moral “deves usar de tua liberdade de modo que ela não lese a liberdade dos outros”

5- A moral é algo interno à conduta; o Direito é mera exterioridade: Moral é autônoma e o Direito heterônomo

6- A missão do Direito é disciplinar o exercício de liberdade de cada um, dentro da vida social.

Conexão: a moral é fruto da razão (perspectiva do conhecimento)

Razão -> Necessidades, Realidade, Idealidade -> Moral -> Direito, Lei, Liberdade