13 de maio de 2009

Direito Penal II - Aula 20

Ação Penal

Pública (regra) – Titular é o MP – sempre começa com denúncia

Privada (exceção) – Titular é o ofendido Art. 100 – sempre começa com queixa crime

Ação Incondicionada

a) Conhecimento Direto

b) Conhecimento Indireto – uma notícia crimes, a notícia de um fato criminoso

Ação Condicionada – condições para que se possa propor a denúncia, é condição de procedibilidade: a representação ou a requisição

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