2 de abril de 2009

Direito Civil II - Aula 14

Dolo (Art. 145)

1. Dolo é o erro induzido. São erros baseados na má fé.

2. Pode ser por causa de omissão ou de ação

3. Essencial – (Art. 145) – A pessoa só fez algo porque foi enganado. Quem paga os prejuízos será o enganador. Causa de anulabilidade.

4. Acidental – (Art. 146) –

Requisitos do dolo

1. Existência de Intenção – de enganar alguém. Quem induz o outro a erro, o faz porque quer.

2. Utilização de meios fraudulentos – mecanismos que fraudaram a vontade; carta escrita de maneira capciosa; a propaganda; a foto; o texto minúsculo no rodapé

Erro induzido por Terceiro Art. 148