Dolo (Art. 145)
1. Dolo é o erro induzido. São erros baseados na má fé.
2. Pode ser por causa de omissão ou de ação
3. Essencial – (Art. 145) – A pessoa só fez algo porque foi enganado. Quem paga os prejuízos será o enganador. Causa de anulabilidade.
4. Acidental – (Art. 146) –
Requisitos do dolo
1. Existência de Intenção – de enganar alguém. Quem induz o outro a erro, o faz porque quer.
2. Utilização de meios fraudulentos – mecanismos que fraudaram a vontade; carta escrita de maneira capciosa; a propaganda; a foto; o texto minúsculo no rodapé