1 de abril de 2009

Direito Penal II - Aula 14

Penas de multa (Art. 49~51, CP)

1. Cominação (uma previsão abstrata)

a. Isoladamente

b. Cumulativamente

c. Alternativamente

2. Aplicação Judicial – Sistema bifásico – para que o juiz da condenação aplique a pena de multa, ele deverá necessariamente seguir duas fases.

a. Dias multa – o juiz faz uma condenação para definir o valor que não impedisse o sustento diário do condenado. É uma equação em que o juiz deve fixar a quantidade de dias-multa (1ª fase) e depois esse mesmo juiz define o valor de cada dia-multa. O juiz leva em consideração para fixar o valor, o art. 49 (10~360 dias) é um julgamento objetivo e que tem relação com as circunstâncias do crime. Fixação do valor de cada dia-multa (2ª fase) (de 1/30 do salário em vigor na data do fato a 5x do salário mínimo em vigor na data do fato) levando em consideração o elemento subjetivo (condição econômica do réu).

b. Qual é o valor mínimo da pena de multa de quando o valor do salário mínimo era de R$ 300,00? (O valor mínimo do dia-multa será 1/30 do salário mínimo, Mas qual é a quantidade de dias-multa? - A quantidade mínima é de 10 dias-multa). Então o valor mínimo da multa será (R$300,00/30) * 10 = R$100,00.

c. Se o máximo da pena de multa significar uma lesão mínima no patrimônio do condenado, pode-se multiplicar a pena de multa em 3 vezes (além das 5 vezes do valor máximo).

d. Prazo de 10 dias

e.

3. Execução

a. Quem recebe a pena de multa? O Fundo Penitenciário Nacional (É vinculado ao Ministério da Justiça, o Estado). Pois a pena de multa não tem como objetivo reparar o dano, diferentemente da prestação pecuniária. O objetivo é o Art. 59, CP. Tem como destinação, o investimento no sistema carcerário

b. Existe dentro do direito penal a possibilidade de reparação do dano? Sim, apenas na prestação pecuniária!

c. A pena de multa, recebe uma cifra, um valor específico que o condenado terá que pagar. Logo ela tem uma natureza de valor. Logo quem irá cobrar uma pena com natureza de valor, se o juiz não tem competência para tal?

d. A lei autoriza o parcelamento

e. O juiz da VEC tem competência parcial, abrangendo a intimação, a

f. Se o condenado não paga, ele estará em mora --> e então o processo vai para a fazenda pública

g. O MP não tem competência para executar essa dívida

h. Se o pagamento não for feito, será cobrada pela Procuradoria da Fazenda.

i. A jurisprudência do supremo contém processos em que as vezes se aplica o princípio da insignificância em valores de R$2000,00. Via de regra, o valor da pena de multa não será cobrado.

j. A data base para contar na atualização monetária. Encontra-se 5 possibilidades. Na data do crime; devida desde o trânsito em julgado; é devida a partir da data da intimação do condenado a pagar; ou encerrado o prazo de 10 dias, quando constitui a mora.

k. Transitando em julgado, recebendo-se a intimação. E o condenado morrendo, a família não pagará a multa. Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano (prestação pecuniária) e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do pat rimônio transferido. -> Multa não é reparação do dano e a decretação do perdimento de bens

Filosofia - Aula 12

Idade média: construção da filosofia Cristã

1. Principais características

a. Teocentrismo – Deus é o centro de tudo. O homem medieval é o homem que vive em função de Deus.

b. Perspectiva moral e ética vinculadas a uma metafísica – a moral e a ética não têm um caráter social ou racional (como Aristóteles) e sim um caráter metafísico – a vida após a morte

c. Construção do pensamento absoluto denominados de dogma – verdades de fé

d. Herança da Filosofia Antiga, Platão (vida dualista: perspectiva da vida presente e a vida futura) e Aristóteles

e. Fixação da Figura institucional da Igreja

f. Construção do pensamento judaico-cristã

2. Características Filosóficas

3. Patrística (Padres da Igreja) Influenciada por Platão

a. Santo Agostinho

b. Fé-->Razão

c. Crer para compreender

4. Escolástica (Influência de Aristóteles) influenciada por Aristóteles

a. São Tomaz de Aquino – “Summa Teológica” – uma obra de pesquisa

b. Razão-->fé

c. Compreender para crer