10 de março de 2009

Direito Civil II - Aula 7

Medidas de conservação - continuação

1. Repressivas – há a necessidade da imposição de uma determinada vontade em detrimento da vontade de alguém.

1.1. Judiciais – todas as ações judiciais existentes com exceção unicamente da ação cautelar

1.2. Extrajudiciais

i. Arbitragem – o árbitro existe para decidi. Ao invés da sentença, ele faz o laudo arbitral. Um mecanismo criado por lei, relativamente novo, lei 9307/96. Um procedimento extrajudicial, que não é amigável, de composição de uma lide onde as partes envolvidas decidiram negar, abrir mão, o meio judicial e delegar a um árbitro a mediação do conflito. Não pode ser usada para julgar os direitos. Só se pode submeter à arbitragem direitos referentes a patrimônios disponíveis. Rapidez, especialização.

ii. Artigos espalhados pelo código – medidas excepcionalíssimas. Art. 1210 § 1º

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído

no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria

força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do

indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

Extinção – como os efeitos desaparecem

Desfazimento, retirada, saída de um direito qualquer de um patrimônio jurídico de um titular qualquer. O direito deixa de existir. Pode-se enxergar dois fenômenos:

1. Perda do direito – desligamento de um direito de um titular, passando ele a existir no patrimônio de um novo titular. Outra face da aquisição derivada. Um direito que sai de um patrimônio e entra em outro. Na aquisição derivada a perda o recebimento ocorrem em ambas as partes. Nesse caso o direito continua a existir, sempre.

2. Extinção do direito (propriamente dita) – desaparecimento do direito para qualquer titular – o direito desaparece, deixa de existir. Quando o código fala em extinção propriamente dita, ele em geral está fazendo referência às hipóteses de perda ou perecimento de objeto. Tsunami que faz uma praia desaparecer; jóia jogada no mar; álcool que evapora em um acidente com tanque; enxurrada que leva uma parte da terra; confusão (a empresa “B” deve à empresa “A”, “B” compra “A”, então a dívida de “B” desaparece);

Alienação

Transmissão de direito. Pode ser objeto da vontade, ou pode ser involuntária.

Bens inalienáveis – nem todos os bens podem ser alienáveis.

1. A própria lei – bens públicos

2. Por vontade das partes – cláusula de inalienabilidade, doações do GDF (com cláusula de inalienabilidade geralmente temporária)

3. Natureza – direitos personalíssimos (nome, parentesco etc.)

Filosofia - Aula 5

Filosofia Antiga

1. 800 aC – surgimento da filosofia – uma forma de buscar uma explicação, de ordenar a natureza e de explicar aquilo que estava ao redor do homem. Ordenamento do conhecimento

2. O que existia antes da filosofia? O que explicava as coisas antes dela?

3. Três questões que permearam a existência humana desde a antiguidade:

a. De onde vim? A filosofia é a primeira a buscar a resposta de uma maneira mais ordenada e lógica.

b. Onde estou?

c. Para onde vou? A filosofia tenta buscar uma resposta até a idade média. Depois deixou de lado essa tarefa.

4. Localização existencial – dar um sentido à vida do homem

5. Mitos – função de explicar o mundo – dizer o que o mundo é

6. Filosofia – deixa os mitos de lado e transforma o propósito de explicar o mundo em elementos da racionalidade. A razão passa a dizer, de uma forma lógica, o que o mundo é e como ele é.

7. Filosofia antiga – Séc. II aC. Dividida em três períodos: Pré-Socrático, Socŕatico e Pós-Socrático

a. Pré-Socrático – valor da idéia de natureza – Cosmogonia – “cosmos” (ordem) “gonia” (gens, origem). A Filosofia tinha a função de descobrir como a natureza se formou, dizer como o mundo se formou. Tales de Mileto – considerado o primeiro filósofo. Anaxímenes, Anaximandro, Pitágoras, Heráclito, Parmênides, Diógenes, Demócrito, Zenão de Eléia. Esses filósofos estavam preocupados em encontrar a Arché (um princípio que desse origem a todas as coisas). Tales – água. Anaxímenes – Ar. Heráclito – Fogo. Demócrito – Átomo, parte não divisível. Heráclito – no núcleo da Terra existia um fogo que dava origem ou energia a todas as coisas. Conceito de justiça. Anaxímenes – a justiça é algo inerente do cosmos – um conceito concentrado na idéia de natureza. Pitágoras – a justiça é igualdade (baseado em sua afinidade pela matemática) – muito presente no senso comum atual – um crime, um castigo; uma lei, uma sanção – é uma idéia limitada. Aristóteles – amplia a idéia de Justiça de Pitágoras.

b. Socrático – Sócrates, Platão, Aristóteles. Sócrates, “um divisor de águas”.