**Obs.: As aulas 15 e 16 estão incompletas, pois eu faltei tais aulas**
Efeitos produzidos pela assunção
Efeito cumulativo
. é uma garantia
. devedor originário se mantém responsável ou ainda em stand by
. deve ser expresso na transf.
. Não há solidariedade → o débito é passado para terceiro e se ele não paga o efeito cumulativo reinsere o devedor originário, este não está obrigado com 3º solidariamente ou fracionário
* A assunção de dívida pode ser feita por:
. Delegação: mais comum, devedor originário serve como intermediário, escolhe junto com o credor quem assumirá a dívida
. Expromissão: menos comum, revelia total do devedor originário, credor “resolve” sozinho quem assume a dívida → até onde isso não viola o direito de pagar? → honra de dívida
→ se um terceiro não interessado pagar a dívida, não terá direito de regressão
Obs: se o credor receber pagamento de terceiro e cobrar do devedor originário, comete ato ilícito
Cessão de contrato
Transferência de débito e crédito → as situações se regulam pelos outros artigos → não há novo contrato a estrutura é passada da mesma forma que era → o que muda são os sujeitos