8 de outubro de 2009

Direito Civil III - Aula 16

**Obs.: As aulas 15 e 16 estão incompletas, pois eu faltei tais aulas**


Efeitos produzidos pela assunção

Efeito cumulativo

. é uma garantia

. devedor originário se mantém responsável ou ainda em stand by

. deve ser expresso na transf.

. Não há solidariedade → o débito é passado para terceiro e se ele não paga o efeito cumulativo reinsere o devedor originário, este não está obrigado com 3º solidariamente ou fracionário


* A assunção de dívida pode ser feita por:

. Delegação: mais comum, devedor originário serve como intermediário, escolhe junto com o credor quem assumirá a dívida

. Expromissão: menos comum, revelia total do devedor originário, credor “resolve” sozinho quem assume a dívida → até onde isso não viola o direito de pagar? → honra de dívida

se um terceiro não interessado pagar a dívida, não terá direito de regressão

Obs: se o credor receber pagamento de terceiro e cobrar do devedor originário, comete ato ilícito


Cessão de contrato

Transferência de débito e crédito → as situações se regulam pelos outros artigos → não há novo contrato a estrutura é passada da mesma forma que era → o que muda são os sujeitos