20 de fevereiro de 2009

Teoria Geral do Processo - Aula 04

Desenvolvimento Histórico do Direito Processual

Roma: Ritos processuais que satisfazem os ideais de justiça da época (dar a cada um o que é seu)

Escopo do processo romano: atuação da vontade da lei em ralação a um determinado bem da vida (“Res in judicium deducta”)

Vontade da lei – entidade superior que impera sobre o magistrado, como o magistrado impera sobre o povo

Queda do Império Romano do Ocidente

Processo Germânico: enfraquecida a idéia de Estado e da lei como expressão de sua vontade

Função do juiz no processo romano: “jurisdictio”. Tomar conhecimento dos fatos e submetê-los ao crivo da lei.

Forma do processo romano: oral – o juiz que deve proferir a decisão é aquele que recolhe os elementos de convicção, interroga as partes e testemunhas (princípio da imediação)

Função do juiz no processo germânico: negócios judiciais eram tratados em assembléias (ding). Função de declarar o que há a provar e por que meio. Certificação mecânica do resultado processual. Forma oral.

Processo comum medieval: atividade privada não resultava de nenhuma lei. Construção doutrinária.

Forma escrita.

Função do juiz: tomar conhecimento das questões verificação aritmética para formar a “verdade legal”

Desenvolvimento em várias fases e juízes diferentes podiam atuar.

Excessivamente lento e demorado

Depósito de memória pelas partes.

Aula

Ritos processuais -> dar a cada um o que é seu

Valorização da cidadania romana -> sem ela a pessoa se torna escravo.

Direito canônico que tinha por base o direito romano. Volta do processo romano antigo. Eles buscaram no âmbito da igreja a reconstrução do processo romano. Processo comum medieval. Comum pois busca o processo romano. A doutrina, os pensadores começaram a estabelecer o comportamento. Forma do processo é escrita, pela segurança jurídica. Eles buscam a função do juiz romano. A cada atitude era atribuída uma pontuação, somando-se o total de pontos para ajudar no julgamento da pessoa. Não era levado em conta o aspecto psicológico nesse processo aritmético. Foi a primeira tentativa de reconstrução do direito romano.

Direito Constitucional II - Aula 2

4 - O Poder Legislativo Brasileiro (Federal)

4.2 – Senado Federal (art. 46)

a) Representação dos Estados e do DF

OBS: Princípio do Federalismo Homogêneo

b) Sistema majoritário de eleição

c) Mandato e renovação

5 – Funcionamento do CN

5.1 – Legislatura (art. 44, § único, CF)

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

a) Sessões legislativas ordinárias

b) Períodos legislativos

c) Sessões Ordinárias

d) Sessões legislativas extraordinárias

e) Sessões extraordinárias

f) Reuniões conjuntas

5.2 – Órgãos internos

AULA

Senado --> representação dos Estados e do DF

Continuam defendendo os interesses do povo, só que de outra perspectiva, defende indiretamente os interesses da população através da defesa dos interesses dos Estados e do DF.

Defende os interesses do povo sob um perspectiva federativa.

Três senadores para cada ente da federação.

Majoritário --> depende basicamente do desempenho do candidato nas urnas. Independente do número de votos do partido.

Mandato de 08 anos! E a renovação obedece a uma proporção de 1/3 e 2/3.

Em 2006 a gente votou para 1 senador no DF.

Em 2010 vota-se para as outras 2 vagas para senador.

Motivo desse renovação mais lenta: como os senadores defendem interesses mais permanentes, mais perenes, deve haver uma renovação mais lenta.

Diferença entre Legislatura e mandato

Legislatura --> período de 4 anos de funcionamento do congresso.

Mandato --> relacionado ao político, período no qual o detentor do mandato eletivo exerce suas atribuições.

Câmara dos Deputados --> coincidência entre o mandato e a legislatura

Senado --> um mandato de duas legislaturas.

Art. 44 -Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Sessões legislativas [ordinárias] – ano legislativo do dia 02.02 até o dia 22.12

Cada legislatura possui 04 sessões legislativas ordinárias

O ano legislativo é dividido em dois períodos--> 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

1 legislatura > 4 sessões legislativas ordinárias > 8 períodos legislativos

Sessões Ordinárias --> refere-se ao dia-a-dia do congresso

Sessões legislativas extraordinárias

São aquelas realizadas nos períodos de recesso

18.07 a 31.07 e 23.12 a 01.02

Estão se tornando sessões muito raras. Alguns motivos pra isso:

Art. 57 - § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Sessões extraordinárias --> acontecem fora do horário normal de funcionamento

Reuniões conjuntas -->

Art. 57 § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; Ver Art. 78

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. Ver art. 66 §4º

Ver Art 3º do ADCT

Acomodação das relações jurídicas em andamento e que sofrerão ajustes com a nova constituição. Transição entre o velho e novo. Para evitar um caos de insegurança jurídica.

Órgãos internos

Gráficas, bibliotecas, polícia, mesa

Mesas --> órgãos de direção dos trabalhos administrativos e legislativos realizados pelo parlamento.

Escolha dos integrantes por eleição

Art. 57 § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Legislatura 1 --> (Mesa 1) 02 anos + (Mesa 2) 02 anos

Legislatura 2 --> (Mesa 1) 02 anos + (Mesa 2) 02 anos

Proporcionalidade

ARt. 58 § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

PMDB- 49%, PT 30%, DEM 10%

Presidente --> pertence ao partido da maioria, PMDB

1º Vice --> partido da minoria, PT

2º vice --> DEM

1º,2º,3º e 4º Secretário

Formação da Mesa do Congresso Nacional

§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

É independente das demais

Presidente --> Presidente do SF

1º Vice --> 1º Vice da CD

2º vice --> 2º vice SF

1º,2º,3º e 4º --> 1º sec CD, 2º Sec SF, 3º Sec CD, 4º Sec SF

b) Comissões

--> Noções

Fundamental para o bom funcionamento da casa.

Discussão das matérias.

--> Espécies

Permanentes

Previstas ou na CF ou no Regimento Interno.

Exemplo: CCJ

Temporária

Especiais -->

Externas --> criadas para representação do parlamento em viagens oficiais. Ex.: encontro na Argentina do Mercosul.

De inquérito --> CPIs

19 de fevereiro de 2009

Direito Constitucional II - Aula 1

Organização do poder estatal
1- Considerações preliminares
Estado
Função legislativa
Legislativo --> Órgão estatal responsável pela função legislativa.
Função executiva
Executivo --> Órgão estatal responsável pela função executiva.

Função Jurisdicional
Judiciário --> Órgão estatal responsável pela função jurisdicional.

Poder -->expressão --> soberania

2- A separação de poderes na CF
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Fixa que são três os poderes da união
Tal art se completa a partir do art. 40
É impossível definir a separação de poderes de forma abstrata.
2.1- Independência
Autonomia – plena independência, também no aspecto financeiro
2.2 – Harmonia
Sistema de freios e contrapesos ou cheks and balances – um mecanismo de controles recíprocos.
3- O Poder Legislativo
3.1- Funções típicas
a) Legislativa – elaboração de normas jurídicas pelo Congresso
b) Fiscalizatória. Ex.: CPI. O Executivo é o alvo principal do Legislativo.
-->Controle político-administrativo
-->Controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Poder Executivo (Necessita do auxílio do Tribunal de Contas)
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
3.2 Funções atípicas
a) Jurisdicional – julgar
Quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República.
Quando um Deputado ou um Senador pratica uma conduta indevida.

b) Executiva – administrar
Quando resolve licitar pra contratar alguma empresa.
Quando abre concurso público
Disciplinar o funcionamento da biblioteca do Senado.
Operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores
3.3 Estruturais
a) Unicameral – Uma câmara representando os poderes do povo. Ex.: Câmaras Distrital, Estaduais e Municipais.

b) Bicameral – Composto de Câmara dos Deputados e Senado Federal, representando os interesses do povo e do Estado, respectivamente. O sistema bicameral está intimamente ligado à escolha pelo legislador da forma federativa de Estado, pois no Senado Federal encontram-se, de forma paritária, representantes de todos os Estados-membros e do Distrito Federal, consagrando o equilíbrio entre as partes contratantes da Federação.
O Poder Legislativo Brasileiro (Federal)
4.1 Câmara dos Deputados
a) 513 membros

b) Representação popular
Defesa dos interesses do povo.

c) Sistema proporcional de eleição
Atribui um peso significativo aos votos conquistados pelo partido político. O casamento perfeito entre o candidato bom de voto e o partido bom de voto.
O número de cadeira na Câmara por Estado é proporcional ao número de habitantes.
Flexibilização Máximo 70, mínimo 08 (para evitar uma superrepresentação ou subrepresentação dos Estados:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

d) Mandato: 04 anos

Aula
Montesquieu --> grande pensador constitucional 1948
Realidade encontrada na Inglaterra, o livro é uma descrição daquilo que acontecia na época.
A inspiração da nossa constituição e de outras constituições modernas é baseada em Montesquieu.
O principal valor para Montesquieu é a liberdade, é algo sagrado para o liberal. A liberdade em todas as suas expressões.
Princípio da legalidade: “A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem”
O parâmetro objetivo capaz de limitar a liberdade é a lei. É necessário que um poder limite o outro poder.
Para Montesquieu o juiz é apenas uma boca que transmite o que a lei diz.
Três poderes: um legislativo e dois executivos nas mãos do monarca, é necessário tirar essas funções do executivo para que não haja abuso de poder.
Faculdade do Estado estatuir (legislativo, criar direitos) e de impedir (faculdade de anular, de abortar essa medida do legislativo). Um anula o outro. O veto realizado pelo presidente hoje tem inspiração nesse conceito.
Câmara alta, câmara baixa e o executivo.
Deve haver consenso, harmonia, entre os poderes.
Os três poderes estão se autolimitando, autocontrolando
Critério da especialidade de funções:
Poderia ainda acontecer que algum cidadão, nos negócios públicos, violasse os direitos do povo e cometesse crimes que os magistrados estabelecidos não soubessem ou não quisessem castigar. Mas, em geral, o poder legislativo não pode julgar; e o pode menos aíndà neste caso particular, onde ele representa a parte interessada, que é o povo. Logo, ele só pode ser acusador. Mas diante de quem fará a acusação? Irá rebaixar-se diante dos tribunais da lei, que lhe são inferiores e compostos, aliás, de pessoas que, sendo do povo como ele, seriam levadas pela autoridade de tão grande acusador? Não: é preciso, para conservar a dignidade do povo e a segurança do particular, que a parte legislativa do povo faça a acusação perante a parte legislativa dos nobres, que não tem nem os mesmos interesses, nem as mesmas paixões que ela.

Direito Civil II - Aula 4

Classificação do negócio jurídico quanto à solenidade

ATO SOLENE

Segue um procedimento legal previamente estabelecido

Previsto na norma com uma determinada solenidade a ser seguida.

Ato não solene

Não encontra na lei nenhuma solenidade específica

Art 104 cc III

Comparação com o Ato escrito

Não é necessariamente ato solene, por isso ato escrito não se confunde com ato solene.

Por exemplo: não existe na lei a previsão de como deve ser um contrato de compra e venda de um sofá. Esse contrato é um ato escrito e não solene.

Um testamento é um ato escrito e solene, pois existe uma série de regras previstas em lei.

Existe também a solenidade que não é escrita. Casamentos religiosos devem seguir a solenidade prevista em lei, a declaração de anuência é exigida.

Efeitos do negócio jurídico

Aquisição do direito

É a adjunção, a incorporação de um direito ao patrimônio jurídico do seu titular, do sujeito: pessoa física, pessoa jurídica, etc.

a) Aquisição Derivada

Aquisição de direito que está sob a guarda, a tutela de outra pessoa.

Existe o contato entre o titular novo e o titular antigo.

Há o fenômeno da sucessão -- todos os direitos que compõem o direito do sucedido passam para o sucessor. Aplicação do princípio: ninguém pode transmitir um direito maior que aquele que possui.

b) Aquisição Originária

Aquisição do direito que não está sob a tutela de ninguém. Porque o bem não pertence ou nunca pertenceu a alguém, ou aquisição de um direito que foi renunciado de alguém.

Quando não ocorre negócio entre titulares.

RES NULLIUS -- coisa que nunca teve dono antes

RES DERELICTA -- coisa abandonada ou renunciada, não perdida!

Usucapião -- terra com dono e privada onde alguém se instala, ficando por um longo período com boa fé, se tornando titular. Não houve negócio entre as partes. O fenômeno da transmissão do bem imóvel. Pela decisão do STF essa é uma aquisição originária, justamente pela falta de negócio entre as partes. Para a outra parte é considerado uma extinção; pois a aquisição é originária.

Aquisição por ato próprio

Aquela cujo único requisito é a capacidade.

Aquisição por intermédio de outrem (um terceiro)

Pelo fenômeno da representação

Aquisição sem intermediação

Sem que haja uma manifestação de vontade, a aquisição vem naturalmente.

Sucessão legítima.

Prescrição.

Por inércia.

Aquisição singular

Sucessão testamentária – legado

Aquisição universal

Sucessão legítima

Sucessão testamentária – quinhão testamentário

Direito atual

Direito adquirido

Direito que já está em condição de ser plenamente exercido.

Já se tem o acesso ao exercício.

Definitivamente incorporado ao patrimônio do sujeito.

Direito futuro

Direito cuja aquisição ainda não se operou. Cujo exercício ainda depende de uma condição ou de um evento.

18 de fevereiro de 2009

Direito Penal II - Aula 4

Sobre a obviedade econômica

Nunca existiu uma privação de liberdade sem um fundo de suplício.

Leitura do cap. I da parte IV

"Instituições completas e austeras"

Completas -> um sistema onidisciplinar

Austeras -> A prisão é sem lacunas e sem exterior e sua ação sobre o indivíduo deve ser ininterrupta: disciplina incessante.

As pessoas estão desempregadas porque querem?

Trabalhos manuais que não exigem nenhum desenvolvimento mental.

Obviedade da prisão

mesmo não sendo invenção do direito, é no direito que ela se fortalece. O motivo é que para o direito a prisão se tornou foi o discurso da igualdade defendido na época.

A prisão, via de regra, não resolve os problemas, pelo contrário, ela gera mais problemas.

O crime passa a atingir toda a sociedade.

O direito penal não soluciona o conflito entre o réu e a vítima. A vítima é deixada de lado no processo.

Os projetos de reforma nasceram junto com a prisão.

A prisão nunca alcançou o seu objetivo real.

Privação da liberdade medida por tempo.

A prisão acaba sendo destinada a determinadas situações, envolvendo pessoas que estão socialmente determinadas.

Nem todos os crimes são punidos, a pena não é igualitária.

O preso deve se comportar de acordo com as regras carcerárias, mas o fato é que as rebeliões nasceram juntamente com as prisões. As rebeliões são combatidas com ainda mais violência.

Poderes paralelos? Se fossem assim eles não se encontrariam nunca, algo que não acontece na realidade.

Obviedade econômica

sistemas

Pensilvânico (da Filadélfia)

antieconômico

“Não é portanto um respeito exterior pela lei ou apenas o receio da punição que vai agir sobre o detento, mas o próprio trabalho de sua consciência. Antes uma submissão profunda que um treinamento superficial; uma mudança de "moralidade" e não de atitude. Na prisão pensilvaniana, as únicas operações da correção são a consciência e a arquitetura muda contra a qual ela esbarra.” P.201

Auburniano

Permitia o trabalho

Isolamento noturno

Silêncio absoluto

Proibição de visitas

Abolição do lazer e dos exercícios físicos

Progressivo

Quanto menos tempo a pessoa ficar preso, melhor será para o sistema.

17 de fevereiro de 2009

Direito Civil II - Aula 3

O negócio jurídico
É uma manifestação de vontade que procura produzir efeitos jurídicos.

Manifestação de vontade
Vontade declarada
Tem a capacidade de identificar os possíveis efeitos e provocar tais efeitos. O DNA do direito privado, a autonomia de vontade.
Contratos de adesão – redução da vontade do contratante. Intervencionismo estatal na defesa do consumidor. Mesmo com pouca participação do contratante, há o negócio jurídico.
Contratos administrativos – um contrato que se ganha com uma licitação. Pouca participação do contratado. Mesmo assim não deixa de ser negócio jurídico.

Origem do termo Negócio Jurídico
A lei fala em negócio jurídico, ato ilícito, ato meramente lícito, etc.
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer(...)
Nomenclatura utilizada nesse novo código civil.

Classificação do negócio jurídico
Várias formas diferentes para classificar a mesma coisa

1- Quanto a Manifestação de vontade
Unilateral
Depende de uma única manifestação de vontade. Testamento, revogação de mandato.
Testamento tem efeitos mesmo não sendo comunicado ao destinatário.
Revogação de mandato só terá efeitos se for comunicado ao destinatário.
Não receptícios

Receptícios


Bilateral – contam com duas ou mais vontades.
Há uma pluralidade de vontades manifestadas.
Princípio

2- Quanto à coincidência de vontade
Contratos complexos
Contrato de sócios. Todos têm o mesmo objetivo, o mesmo norte. Contrato de convenção condominial. Tem finalidades idênticas entre todos os contratantes.

3- Quanto à causalidade
Contratos causais
Tb chamados de negócios concretos ou materiais. Existe uma vinculação entre a causa e o próprio negócio jurídico.
Geralmente os contratos são causais. Não é possível se desconectar a causa do negócio jurídico.
Negócios jurídicos Abstratos (negócios jurídicos formais)
Há uma desvinculação entre a causa e a existência do próprio negócio.
O negócio jurídico surte seus efeitos independentemente da sua causa.
Um fenômeno muito atinente a determinados tipos de contratos: os chamados títulos de crédito.
Os títulos de créditos possuem a característica da circulação, são contratos abstratos que circulam, ganham vida própria e são independentes daquilo que deu sua causa, são os cheques. A partir da assinatura, os cheques ganham vida própria. A pessoa que recebeu o cheque assinado pode fazê-lo circular. A característica da abstração.
Nota promissória, etc.

4- Quanto ao objetivo
Negócio jurídico oneroso
Quando alguma parte tem que prestar e a outra tem que contra-prestar.
Prestação e contra-prestação

Comutativo
As prestações e a contra-prestação são certas, equivalentes e determinadas.

Aleatório
Incerta, indeterminada e pode não haver relações entre elas.
Contrato de seguros: pode ser a reposição do carro, um reparo de uma peça, pode ser várias possibilidades.
Sorteio: contrato de sorteio ou de bingo.
Consórcio não se inclui nessa categoria.

Negócio jurídico gratuito
Prestação sem uma contra-prestação decorrente
Doação

5- Quanto à existência ou não do patrimônio
Patrimoniais
Tem por objeto o patrimônio, os bens da pessoa
Em geral os fatos jurídicos tem reflexos patrimoniais.
Pessoais
Tem como critérios as pessoalidade, como o parentesco.
Direitos de personalidade.
6-
Atos mortis causa
Tem por objetivo regular o patrimônio da pessoa falecida, o espólio (o conjunto patrimonial da pessoa que morreu). No inventário não se refere mais ao falecido e sim ao seu espólio.

Atos inter vivos
Todos os outros que não sejam mortis causa.

Direito Civil II - Aula 3

O negócio jurídico
É uma manifestação de vontade que procura produzir efeitos jurídicos.

Manifestação de vontade
Vontade declarada
Tem a capacidade de identificar os possíveis efeitos e provocar tais efeitos. O DNA do direito privado, a autonomia de vontade.
Contratos de adesão – redução da vontade do contratante. Intervencionismo estatal na defesa do consumidor. Mesmo com pouca participação do contratante, há o negócio jurídico.
Contratos administrativos – um contrato que se ganha com uma licitação. Pouca participação do contratado. Mesmo assim não deixa de ser negócio jurídico.

Origem do termo Negócio Jurídico
A lei fala em negócio jurídico, ato ilícito, ato meramente lícito, etc.
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer(...)
Nomenclatura utilizada nesse novo código civil.

Classificação do negócio jurídico
Várias formas diferentes para classificar a mesma coisa

1- Quanto a Manifestação de vontade
Unilateral
Depende de uma única manifestação de vontade. Testamento, revogação de mandato.
Testamento tem efeitos mesmo não sendo comunicado ao destinatário.
Revogação de mandato só terá efeitos se for comunicado ao destinatário.
-Não receptícios

-Receptícios



Bilateral – contam com duas ou mais vontades.
Há uma pluralidade de vontades manifestadas.
Princípio

2- Quanto à coincidência de vontade
Contratos complexos
Contrato de sócios. Todos têm o mesmo objetivo, o mesmo norte. Contrato de convenção condominial. Tem finalidades idênticas entre todos os contratantes.

3- Quanto à causalidade
Contratos causais
Tb chamados de negócios concretos ou materiais. Existe uma vinculação entre a causa e o próprio negócio jurídico.
Geralmente os contratos são causais. Não é possível se desconectar a causa do negócio jurídico.

Negócios jurídicos Abstratos (negócios jurídicos formais)
Há uma desvinculação entre a causa e a existência do próprio negócio.
O negócio jurídico surte seus efeitos independentemente da sua causa.
Um fenômeno muito atinente a determinados tipos de contratos: os chamados títulos de crédito.
Os títulos de créditos possuem a característica da circulação, são contratos abstratos que circulam, ganham vida própria e são independentes daquilo que deu sua causa, são os cheques. A partir da assinatura, os cheques ganham vida própria. A pessoa que recebeu o cheque assinado pode fazê-lo circular. A característica da abstração.
Nota promissória, etc.

4- Quanto ao objetivo
Negócio jurídico oneroso
Quando alguma parte tem que prestar e a outra tem que contra-prestar.
Prestação e contra-prestação

Comutativo
As prestações e a contra-prestação são certas, equivalentes e determinadas.

Aleatório
Incerta, indeterminada e pode não haver relações entre elas.
Contrato de seguros: pode ser a reposição do carro, um reparo de uma peça, pode ser várias possibilidades.
Sorteio: contrato de sorteio ou de bingo.


Consórcio não se inclui nessa categoria.

Negócio jurídico gratuito
Prestação sem uma contra-prestação decorrente
Doação

5- Quanto à existência ou não do patrimônio
Patrimoniais
Tem por objeto o patrimônio, os bens da pessoa
Em geral os fatos jurídicos tem reflexos patrimoniais.
Pessoais
Tem como critérios as pessoalidade, como o parentesco.
Direitos de personalidade.

6-Outras Classificações
Atos mortis causa
Tem por objetivo regular o patrimônio da pessoa falecida, o espólio (o conjunto patrimonial da pessoa que morreu). No inventário não se refere mais ao falecido e sim ao seu espólio.
Atos inter vivos
Todos os outros que não sejam mortis causa.

Filosofia - Aula 2

Filosofia

Na medida em que se está falando em filosofia, se está falando em conhecimento.

O objeto de estudo da filosofia e do direito é o próprio homem.

O homem é o verdadeiro objeto de estudo da filosofia. O homem e a sua condição.

Existe uma diferença entre o aspecto do homem e o aspecto do humano.

Pode se ter a questão do homem sem a questão humana. O contrário não é verdadeiro.

O homem está dividido em duas partes: a biológica e a psicológica.

Biológicaà determinado. Elementos que não se podem negar na estrutura humana, é aquilo que nos identificam como seres vivos. São elementos que já estão determinados. Fome, frio, calor, reprodução, doença, as características físicas, são elementos biológicos. Determinismo: o homem é ou não um ser determinado?

Todo o aspecto psicológico deriva do aspecto biológico, considerando que o biológico é determinado. Não existe o psicológico sem o biológico, e o biológico pode existir sem o psicológico.

Até que ponto esse aspecto determinado interfere no humano?

Humano é o evolutivo do homem.

Psicológica à indeterminado. Não estava enraizado desde as cavernas. É algo recente que surgiu desde quando o homem passou a utilizar a sua capacidade cerebral de forma mais avançada e não de forma limitada como os animais. Quando passou a andar de postura ereta. Os animais utilizam a sua capacidade de forma puramente biológica. Já o homem utiliza a sua capacidade dentro de outra dimensão: o aspecto psicológico. Enquanto o aspecto biológico é natural, o psicológico é racional.

Preservação, Reprodução, Segurança. Viver em grupo.