4 - O Poder Legislativo Brasileiro (Federal)
4.2 – Senado Federal (art. 46)
a) Representação dos Estados e do DF
OBS: Princípio do Federalismo Homogêneo
b) Sistema majoritário de eleição
c) Mandato e renovação
5 – Funcionamento do CN
5.1 – Legislatura (art. 44, § único, CF)
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
a) Sessões legislativas ordinárias
b) Períodos legislativos
c) Sessões Ordinárias
d) Sessões legislativas extraordinárias
e) Sessões extraordinárias
f) Reuniões conjuntas
5.2 – Órgãos internos
AULA
Senado --> representação dos Estados e do DF
Continuam defendendo os interesses do povo, só que de outra perspectiva, defende indiretamente os interesses da população através da defesa dos interesses dos Estados e do DF.
Defende os interesses do povo sob um perspectiva federativa.
Três senadores para cada ente da federação.
Majoritário --> depende basicamente do desempenho do candidato nas urnas. Independente do número de votos do partido.
Mandato de 08 anos! E a renovação obedece a uma proporção de 1/3 e 2/3.
Em 2006 a gente votou para 1 senador no DF.
Em 2010 vota-se para as outras 2 vagas para senador.
Motivo desse renovação mais lenta: como os senadores defendem interesses mais permanentes, mais perenes, deve haver uma renovação mais lenta.
Diferença entre Legislatura e mandato
Legislatura --> período de 4 anos de funcionamento do congresso.
Mandato --> relacionado ao político, período no qual o detentor do mandato eletivo exerce suas atribuições.
Câmara dos Deputados --> coincidência entre o mandato e a legislatura
Senado --> um mandato de duas legislaturas.
Art. 44 -Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Sessões legislativas [ordinárias] – ano legislativo do dia 02.02 até o dia 22.12
Cada legislatura possui 04 sessões legislativas ordinárias
O ano legislativo é dividido em dois períodos--> 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
1 legislatura > 4 sessões legislativas ordinárias > 8 períodos legislativos
Sessões Ordinárias --> refere-se ao dia-a-dia do congresso
Sessões legislativas extraordinárias
São aquelas realizadas nos períodos de recesso
18.07 a 31.07 e 23.12 a 01.02
Estão se tornando sessões muito raras. Alguns motivos pra isso:
Art. 57 - § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Sessões extraordinárias --> acontecem fora do horário normal de funcionamento
Reuniões conjuntas -->
Art. 57 § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; Ver Art. 78
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. Ver art. 66 §4º
Ver Art 3º do ADCT
Acomodação das relações jurídicas em andamento e que sofrerão ajustes com a nova constituição. Transição entre o velho e novo. Para evitar um caos de insegurança jurídica.
Órgãos internos
Gráficas, bibliotecas, polícia, mesa
Mesas --> órgãos de direção dos trabalhos administrativos e legislativos realizados pelo parlamento.
Escolha dos integrantes por eleição
Art. 57 § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Legislatura 1 --> (Mesa 1) 02 anos + (Mesa 2) 02 anos
Legislatura 2 --> (Mesa 1) 02 anos + (Mesa 2) 02 anos
Proporcionalidade
ARt. 58 § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
PMDB- 49%, PT 30%, DEM 10%
Presidente --> pertence ao partido da maioria, PMDB
1º Vice --> partido da minoria, PT
2º vice --> DEM
1º,2º,3º e 4º Secretário
Formação da Mesa do Congresso Nacional
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
É independente das demais
Presidente --> Presidente do SF
1º Vice --> 1º Vice da CD
2º vice --> 2º vice SF
1º,2º,3º e 4º --> 1º sec CD, 2º Sec SF, 3º Sec CD, 4º Sec SF
b) Comissões
--> Noções
Fundamental para o bom funcionamento da casa.
Discussão das matérias.
--> Espécies
Permanentes
Previstas ou na CF ou no Regimento Interno.
Exemplo: CCJ
Temporária
Especiais -->
Externas --> criadas para representação do parlamento em viagens oficiais. Ex.: encontro na Argentina do Mercosul.
De inquérito --> CPIs