Classificação do negócio jurídico quanto à solenidade
ATO SOLENE
Segue um procedimento legal previamente estabelecido
Previsto na norma com uma determinada solenidade a ser seguida.
Ato não solene
Não encontra na lei nenhuma solenidade específica
Art 104 cc III
Comparação com o Ato escrito
Não é necessariamente ato solene, por isso ato escrito não se confunde com ato solene.
Por exemplo: não existe na lei a previsão de como deve ser um contrato de compra e venda de um sofá. Esse contrato é um ato escrito e não solene.
Um testamento é um ato escrito e solene, pois existe uma série de regras previstas em lei.
Existe também a solenidade que não é escrita. Casamentos religiosos devem seguir a solenidade prevista em lei, a declaração de anuência é exigida.
Efeitos do negócio jurídico
Aquisição do direito
É a adjunção, a incorporação de um direito ao patrimônio jurídico do seu titular, do sujeito: pessoa física, pessoa jurídica, etc.
a) Aquisição Derivada
Aquisição de direito que está sob a guarda, a tutela de outra pessoa.
Existe o contato entre o titular novo e o titular antigo.
Há o fenômeno da sucessão -- todos os direitos que compõem o direito do sucedido passam para o sucessor. Aplicação do princípio: ninguém pode transmitir um direito maior que aquele que possui.
b) Aquisição Originária
Aquisição do direito que não está sob a tutela de ninguém. Porque o bem não pertence ou nunca pertenceu a alguém, ou aquisição de um direito que foi renunciado de alguém.
Quando não ocorre negócio entre titulares.
RES NULLIUS -- coisa que nunca teve dono antes
RES DERELICTA -- coisa abandonada ou renunciada, não perdida!
Usucapião -- terra com dono e privada onde alguém se instala, ficando por um longo período com boa fé, se tornando titular. Não houve negócio entre as partes. O fenômeno da transmissão do bem imóvel. Pela decisão do STF essa é uma aquisição originária, justamente pela falta de negócio entre as partes. Para a outra parte é considerado uma extinção; pois a aquisição é originária.
Aquisição por ato próprio
Aquela cujo único requisito é a capacidade.
Aquisição por intermédio de outrem (um terceiro)
Pelo fenômeno da representação
Aquisição sem intermediação
Sem que haja uma manifestação de vontade, a aquisição vem naturalmente.
Sucessão legítima.
Prescrição.
Por inércia.
Aquisição singular
Sucessão testamentária – legado
Aquisição universal
Sucessão legítima
Sucessão testamentária – quinhão testamentário
Direito atual
Direito adquirido
Direito que já está em condição de ser plenamente exercido.
Já se tem o acesso ao exercício.
Definitivamente incorporado ao patrimônio do sujeito.
Direito futuro
Direito cuja aquisição ainda não se operou. Cujo exercício ainda depende de uma condição ou de um evento.
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