Competência
Fator delimitador
Fenômenos processuais
1. Competência Absoluta – Instituída em lei, funda-se em interesse público e é irrenunciável pelas partes não pode ser modificada.
1. Competência relativa – competência prorrogável; possibilidade de modificação das regras ordinárias de competência territorial; funda-se no interesse das partes, podendo ser derrogada ou renunciada.
Causas de modificação da competência
1. Prorrogação – ampliar ou estender a competência de um juiz para uma causa em relação a qual era, inicialmente incompetente. Se estabelece por disposição da própria lei ou ato de vontade das partes. O juiz que antes não tinha competência passa a ter.
a. O ato de vontade das partes – está relacionado com a competência relativa
2. Conexão – ocorre quando duas ou mais ações tem em comum o “pedido” ou a “causa de pedir”. O que motiva a pessoa a ir ao judiciário é a história. Busca-se uma vinculação entre “pedido” e “causa de pedido”.
a. Causa de pedir – é a história
b. Pedido – é a síntese da história
3. Continência – relação entre duas ou mais ações que tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra
a. Mesmas partes e a mesma causa -
Causas voluntárias
Acontece dentro de uma realidade privada
1. Expressa – acordo por escrito no qual conste a eleição do fato e a expressa referência a determinado negócio jurídico
2. Tácita – quando o réu, demandado em foro incompetente, não oferece a exceção de incompetência do foro no prazo de resposta – subentendido por meio de silêncio
3. Obs – Processo Penal e Trabalhista, a incompetência deve ser declarada de ofício sob pena de nulidade dos atos decisórios. Tem uma realidade diferenciada. Declaração de ofício, o juiz incompetente se pronuncia imediatamente.
1. É a lei que vai dizer quando se aplica as regras que se colocam ante uma realidade que não pode ser modificada
2. O local de apuração do crime será onde for finalizado o crime – a competência do juiz do local é absoluta
3. A competência absoluta não permite uma maleabilidade do exercício jurisdicional
4. A competência relativa – ausência de interesse público, permite uma maleabilidade. O interesse das partes vai ser privilegiado! Haverá uma maleabilização para atender os interesses das partes.
5. O interesse público vai ter prioridade sobre o interesse pprivado.
6. Modificação da competência -