O direito condicional é um direito futuro que para se tornar atual depende de um fato extrínseco a relação jurídica originária. Exemplo: Um pai que dará ao filho um carro caso ele passe no OAB.
Eventual é um direito futuro que para se tornar atual depende de um fato intrínseco à relação jurídica. Exemplo: A construtora vende um apartamento à um adquirente.
Modificação dos Direitos
Modificação: Relação jurídica pode ser alterada sem que haja mudança na sua substância.
A modificação pode acontecer com relação ao objeto ou com o sujeito.
A modificação objetiva pode ocorrer quanto a qualidade do objeto ou com quanto a quantidade.
Com relação à qualidade, onde há mudança mas não a mudança da natureza jurídica. Quando se tem uma relação de compra e venda onde o pagamento é feito não por dinheiro, mas por alimentos.
Com relação à quantidade: relação jurídica, com os mesmos sujeitos e mesmo objeto, porém com quantidade diferente. Mudança de quantidade de bens imóveis por fenômenos naturais. Exemplo: Art. 1248, CC. Aluvião.
A modificação subjetiva é aquela que existe a mudança do titular pelo processo da transmissão de direitos. Exemplo: morte, assunção de dívida (aquele que assume a dívida de outrem).
PROVA à Será que todos os direitos são passíveis de modificação subjetiva? Não! Um exemplo: Direitos personalíssimos não podem ser modificados (nome, filiação, parentesco).