Direito material
Conjunto de normas que disciplinam as condutas necessárias à manutenção das relações sociais em uma sociedade.
Direito processual
Conflito. Gestão de a constituição e conflitos.
Meio de resolução de conflitos – é o direito instrumental.
->Conjuntos de normas jurídicas que dispõem sobre a constituição dos órgãos jurisdicionais e sua competência, disciplinando-se essa realidade chamada processo e que consiste numa série coordenada de atos de vontade tendentes à produção de um efeito jurídico final.
Foram criadas especializações na matéria processual
->É instrumental – instrumento de pacificação, vem em socorre de um direito materializado
->Atividade processual: “Conjunto de normas reguladoras do processo”
->Ramos distintos: Civil, Penal, Trabalho
Conteúdo do Direito Processual
Normas de organização: estrutura organizacional do Judiciário
Normas de competência: divisão do trabalho
Normas de processo propriamente ditas: disciplinadoras das situações jurídicas dos sujeitos do processo
Normas heterotópicas
Correntes do direito processual
Unitarista: Direito Processual Civil e Direito Processual Penal são ramos distintos de uma mesma ciência do direito processual – é a corrente prevalente, se mostra mais adequada para o ambiente brasileiro. Base principiológica
Dualista: Ciências distintas
Trilogia Estrutural do processo
Jurisdição: função do Estado
Direito de ação: põe em movimento a jurisdição, a realidade constitucional
Processo: Instrumento da jurisdição disciplinado pelo direito processual.
Três realidades que se intercomunicam
Ler sobre as correntes do direito (unitarista e dualista), A separação do dir material e instrumental e a trilogia estrutural do processo