16 de fevereiro de 2009

Teoria Geral do Processo - Aula 03

Direito material

Conjunto de normas que disciplinam as condutas necessárias à manutenção das relações sociais em uma sociedade.

Direito processual

Conflito. Gestão de a constituição e conflitos.

Meio de resolução de conflitos – é o direito instrumental.

->Conjuntos de normas jurídicas que dispõem sobre a constituição dos órgãos jurisdicionais e sua competência, disciplinando-se essa realidade chamada processo e que consiste numa série coordenada de atos de vontade tendentes à produção de um efeito jurídico final.

Foram criadas especializações na matéria processual

->É instrumental – instrumento de pacificação, vem em socorre de um direito materializado

->Atividade processual: “Conjunto de normas reguladoras do processo”

->Ramos distintos: Civil, Penal, Trabalho

Conteúdo do Direito Processual

Normas de organização: estrutura organizacional do Judiciário

Normas de competência: divisão do trabalho

Normas de processo propriamente ditas: disciplinadoras das situações jurídicas dos sujeitos do processo

Normas heterotópicas

Correntes do direito processual

Unitarista: Direito Processual Civil e Direito Processual Penal são ramos distintos de uma mesma ciência do direito processual – é a corrente prevalente, se mostra mais adequada para o ambiente brasileiro. Base principiológica

Dualista: Ciências distintas

Trilogia Estrutural do processo

Jurisdição: função do Estado

Direito de ação: põe em movimento a jurisdição, a realidade constitucional

Processo: Instrumento da jurisdição disciplinado pelo direito processual.

Três realidades que se intercomunicam

Ler sobre as correntes do direito (unitarista e dualista), A separação do dir material e instrumental e a trilogia estrutural do processo

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