1. Ausência
Art. 6º CC – A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Traço característico da ausência, incerteza quanto à existência da pessoa.
É o estado de quem desapareceu do seu último domicílio sem deixar representante.
2. Solução à ausência
Não admite a declaração de óbito do ausente
Prevê tal declarações desde que passado algum tempo de desaparecimento
Acolhe a declaração de ausência como de morte presumida
A solução “2” é mais sensata e a mais adotada
3. Declaração de ausência
1º estágio – declaração de ausência presumida
2º estágio – ausência declarada
3º estágio – norte presumida
4. Efeitos
1º a conveniência no caso de ausência presumida é de conservar e administrar o patrimônio do ausente. Para isso, o juiz nomeia o curador provisório.
2º - Declara judicialmente a ausência, abrindo-se a sucessão provisória
3º - a declaração de morte presumida implica na abertura da sucessão definitiva
Art. 11direito da personalidade (projeção da pessoa)
O objetivo dos direitos da personalidade recai sobre manifestações especiais das projeções da personalidade jurídica; objeto deve ser resguardado de qualquer ofensa, por ser necessária a incolumidade do desenvolvimento físico e moral do ser humano.
Observação: esse direitos não são aqueles chamados “direitos naturais inerentes ao próprio ser humano” como pensa a Escola Jusnaturalista. Tais direitos existem em função da própria existência do ser humano.
Trata-se de uma categoria de direito diferente dos direitos pessoais e dos direitos reais.
4.1. Características
Inalienável – o titular não pode transmitir a outrem o seu direito de maneira que se prevê do gozo do mesmo nasce e extingue com a própria pessoa, e nem se transmite por mortes causa
Impenhoráveis e indescritíveis – não se extingue que pelo uso, que pela inércia de sua defesa
Vitaliciedade – jamais se perdem enquanto viver o titular, sobrevindo-lhe, em algumas situações, a proteção legal
Necessidade – não pode faltar
30 de setembro de 2008
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