30 de setembro de 2008

Direito Civil I - Aula 1

1. Ausência

Art. 6º CC – A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Traço característico da ausência, incerteza quanto à existência da pessoa.

É o estado de quem desapareceu do seu último domicílio sem deixar representante.

2. Solução à ausência

Não admite a declaração de óbito do ausente

Prevê tal declarações desde que passado algum tempo de desaparecimento

Acolhe a declaração de ausência como de morte presumida

A solução “2” é mais sensata e a mais adotada

3. Declaração de ausência

1º estágio – declaração de ausência presumida

2º estágio – ausência declarada

3º estágio – norte presumida

4. Efeitos

1º a conveniência no caso de ausência presumida é de conservar e administrar o patrimônio do ausente. Para isso, o juiz nomeia o curador provisório.

2º - Declara judicialmente a ausência, abrindo-se a sucessão provisória

3º - a declaração de morte presumida implica na abertura da sucessão definitiva

Art. 11direito da personalidade (projeção da pessoa)

O objetivo dos direitos da personalidade recai sobre manifestações especiais das projeções da personalidade jurídica; objeto deve ser resguardado de qualquer ofensa, por ser necessária a incolumidade do desenvolvimento físico e moral do ser humano.

Observação: esse direitos não são aqueles chamados “direitos naturais inerentes ao próprio ser humano” como pensa a Escola Jusnaturalista. Tais direitos existem em função da própria existência do ser humano.

Trata-se de uma categoria de direito diferente dos direitos pessoais e dos direitos reais.

4.1. Características

Inalienável – o titular não pode transmitir a outrem o seu direito de maneira que se prevê do gozo do mesmo nasce e extingue com a própria pessoa, e nem se transmite por mortes causa

Impenhoráveis e indescritíveis – não se extingue que pelo uso, que pela inércia de sua defesa

Vitaliciedade – jamais se perdem enquanto viver o titular, sobrevindo-lhe, em algumas situações, a proteção legal

Necessidade – não pode faltar