27 de março de 2009

Teoria Geral do Processo - Aula 12

1. Qual era a preocupação da Escola Procedimentalista (França) no âmbito do desenvolvimento histórico do direito processual? Do que tratavam os praxistas espanhóis? Qual era a preocupação da Escola Praxista?

R. A Escola Procedimentalista estabeleceu a codificação do Direito material e processual. Ou seja, o processo passou a encontrar na lei a sua regulamentação. Já os Praxistas se preocuparam com a forma de realizar o processo, sem grandes preocupações com estudos teóricos

2. O que é Jurisdição? Cite três características da jurisdição e comente-as.

É uma função da soberania do Estado. Consiste no poder de atuar o direito objetivo, compondo os conflitos de interesse e resguardando a ordem jurídica e a autoridade da lei.

a. Imparcialidade do juiz – indiferença sobre as situações jurídicas objeto do processo

b. Inércia inicial – o juiz fica esperando que haja uma provocação pela parte por meio de processo

c. Contraditório – participação dialética – ampla defesa, a possibilidade de resposta

3. Sobre os princípios afetos à jurisdição, diferencie o Princípio da Inevitabilidade do Princípio da Inafastabilidade. O que é o Princípio o Princípio da Territorialidade? Qual é a ligação deste Princípio (territorialidade) com o Direito Processual? Quais são as garantias de independência da magistratura? Comente-as

Enquanto a inevitabilidade se refere ao fato de que os órgãos jurisdicionais têm autoridade que impõe-se a si mesma, a inafastabilidade se refere ao acesso ao Poder Judiciário por todo e qualquer cidadão brasileiro.

. Princípio da territorialidade – a aplicação da Norma Processual acontece dentro da nossa realidade territorial nacional. No Direito Processual, esse princípio aparece nos Artigos 1º dos Códigos Processuais Civil e Penal.

As garantias de independência da Magistratura são:

. Vitaliciedade – o juiz não tem o risco de ser destituído de sua função, exceto por sentença judicial em processo disciplinar

. Inamovabilidade – o juiz permanecerá na vara onde for instalado e só sairá se assim desejar

. Irredutibilidade dos vencimentos – os vencimentos não sofrerão redução

. Política de promoção – que tem como critério a antiguidade e o merecimento

4. O Ministério Público – MP é órgão jurisdicional? Quais as funções exercidas pelo Ministério Público? Quais sãos os princípios de atuação do MP? Como é feita a indicação dos Procuradores-Gerais do MP? Quais são as garantias de independência da magistratura? Comente-as.

Não. O MP é uma instituição totalmente independente dos poderes do Estado. O MP é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância das leis.

. Atuação do MP é regida pelos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade

. O Procurador-Geral é nomeado pelo Chefe do Executivo, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução – Art. 128, § 1º, CF.

. Suas garantias de independência são os mesmos da magistratura

(chefe do executivo!!!)

5. Sobre a OAB, quais são as suas finalidades institucionais? Quais sãos as diferenças do Sistema da Unidade Processual e do Sistema de Fases Processuais? Quando é possível a utilização da Equidade como método de integração processual?

Casos excepcionalíssimos previstos em lei

Defender a CF, a Ordem Jurídica, os Direitos Humanos, a Justiça Social, pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Defender a representação, a seleção e a disciplina dos advogados.

. A diferença é que no primeiro sistema, o processo é uno, constituindo um corpo só, então, deveria ser regulado por uma única(...). já no segundo sistema, o processo é constituído por várias fases autônomas, cada uma constituindo uma unidade processual.

. A equidade só poderá ser utilizada pelo juiz nos casos previstos em lei, como citado no Art. 127, CPC e Art. 1.(...) verificar anotação da aula

6. O que é competência? Quais são os critérios determinados da competência? Comente-os. O que vem a ser competência de Foro? Diferencie Competência de Juízo da Competência interna.

Competência é o poder de um órgão para exercitar a atividade jurisdicional nos limites fixados na lei. Os critério determinados da competência são: a matéria (sobre o que versa o conflito; a pessoa (jurídica, foro especializado etc); exclusão (tudo que não for da competência penal, será cível); funcional (cada tribunal tem a sua funcionalidade); territorial (delimitação geográfica). Competência de foro se refere a qual comarca ou seção judiciária é competente. Dentro de uma comarca, a competência de juízo dirá, dentro de uma vara, qual o juiz competente.

Direito Constitucional II - Aula 7

Perda de mandato Art. 55 (Continuação)

6. Manutenção do Mandato Parlamentar (Art. 56)

Processo Legislativo Constitucional

1. Noção –

Espécies: 1. Processo Legislativo Ordinário

Definição: serve para a elaboração das leis ordinárias.

São três fases.

1. 1ª fase – introdutória – trata-se basicamente da iniciativa. O poder de acionar, deflagrar, o processo legislativo.

a. Iniciativa geral (concorrente) – Todos aqueles previstos em lei (Art. 61 e Art. 73, CF) podem deflagrar o processo.

b. Iniciativa Reservada (privativa) – Art. 93; Art. 127, §2º; Art. 61, §1º - preservação da independência dos órgãos – encaminhamento de um projeto apenas, não significa que o parlamento pode modificá-lo

c. Casa iniciadora Art. 64, Art. 61 –

i. Câmara dos Deputados – Povo, Presidente da República, STF, TS, Povo, PGR, TCU

ii. Senado Federal – Senadores e comissões constituídas por senadores

d. Exercício da iniciativa

2. 2ª fase – Constitutiva (deliberativa) – a constituição, a formação do ato. É nessa fase que o ato vai ser elaborado.

a. Etapa 1 – Deliberação Parlamentar – ocorre no âmbito do parlamento

b. Discussão/deliberação (ocorre duas vezes; nas duas casas). Quanto mais discutido for o projeto, melhor vai ser a sua maturidade e entendimento no meio da sociedade.

i. Comissões Temáticas (Permanentes)

ii. Comissão de Constituição e Justiça – controle preventivo de constitucionalidade. É preventivo pois é feito antes da promulgação da norma, é feito sobre o projeto apenas.

iii. Plenário – chega no plenário maduro e pronto para ser votado. Pode mudar completamente a proposição, através de emendas ao projeto. A emenda feita pelo parlamento precisa ser deliberada pelo poder acionador? Não. Art. 63 --> as emendas feitas pelo parlamento, não podem aumentar as despesas dos projetos da PR.

c. Nem todas as matérias têm que ir ao plenário – Art. 58 §

d. Casa Revisora –

i. Rejeição (Art. 67) –

ii. Aprovação sem alterações – Vai para a segunda etapa

iii. aprovação com alterações – encaminha as emendas para deliberação da casa iniciadora

e. Etapa 2 – deliberação Executiva (sanção ou veto)

(Clique na figura para visualizar o esquema do processo legislativo)



(Clique na figura para visualizar o esquema do processo legislativo)

3. 3ª Fase – Fase Complementar (Promulgação e a Publicação)

Pesquisar à A Constituição Estadual pode alterar as hipóteses de iniciativa reservada? Dicas de busca de jurisprudência no site do supremo: absorção compulsória, repetição obrigatória.

É sabido que cada estado tem a possibilidade de criar a sua constituição, ao dispor sobre a iniciativa de leis