Autonomia do Direito Empresarial
No século XIX - 1801 → 1900 -
Conselho de Justiça Federal → Órgão do STJ que é responsável pela correição e normatização da Justiça Federal
Enunciado 75 do CJF
Fontes do Direito Empresarial
Costume comercial
Tratados comerciais internacionais
Lei
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
. Trabalho humano →
. Livre concorrência → Conselho Administrativo de Defesa Econômica → combate aos cartéis
Princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor; → CDC, Procons, Juizados Especiais
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Empresário
Art. 966, CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresário é um sujeito de direito
. Empresário individual
. Empresário social – sociedade empresária
Empresa é a atividade econômica → fato jurídico – o exercício empresarial é causa de várias conseqüências
Estabelecimento empresarial → objeto de direito → complexo de bens
Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Profissional autônomo