7 de agosto de 2009

Direito Empresarial I - Aula 3

Autonomia do Direito Empresarial

No século XIX - 1801 → 1900 -

Conselho de Justiça Federal → Órgão do STJ que é responsável pela correição e normatização da Justiça Federal


Enunciado 75 do CJF


Fontes do Direito Empresarial

Costume comercial

Tratados comerciais internacionais

Lei


Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre

iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça

social, observados os seguintes princípios:

. Trabalho humano →

. Livre concorrência → Conselho Administrativo de Defesa Econômica → combate aos cartéis


Princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor; → CDC, Procons, Juizados Especiais

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o

impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis

brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Empresário

Art. 966, CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


Empresário é um sujeito de direito

. Empresário individual

. Empresário social – sociedade empresária


Empresa é a atividade econômica → fato jurídico – o exercício empresarial é causa de várias conseqüências

Estabelecimento empresarial → objeto de direito → complexo de bens


Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”


Profissional autônomo

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