A Magistratura
1. Funciona como Órgão da Jurisdição. Exerce funções de Estado.
2. Estatuto da Magistratura: Relação Jurídico-administrativa com o Estado. Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Lei Complementar nº 35 de 14/03/1979
3. Recrutamento e nomeação dos Juízes: Art. 78, LOMAN Art. 93, I, CF. Concurso de provas e títulos ou pelo Quinto Constitucional (Art. 94, CF)
4. Independência Funcional
5. Garantias Constitucionais de Independência da magistratura
a. Constitucionais: vitaliciedade, inamovibilidade (diz respeito à atuação do Juiz que só sairá da vara se quiser) e irredutibilidade dos vencimentos
b. Política de promoção: antiguidade (tempo de serviço), merecimento
6. Não existe uma hierarquia no âmbito da magistratura.
7. Juiz substituto
Ministério público (Art. 127, CF)
1. Não é órgão jurisdicional
2. Concurso de provas e títulos
3. Lei complementar nº 75/93. Organização Constitucional Dotada de autonomia orgânica e funcional, que desempenha as funções de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
4. MPU – MPF (Procuradores da República – 1º e 2º Grau de Jurisdição), MPT (Procuradores do trabalho), MPM (MP Militar), MPDFT, MP dos Estados (Promotores de Justiça ou Procuradores de Justiça)
5. Ativa como parte e como interveniente (Custus Legis)
6. Princípios de atuação do MP: legalidade, imparcialidade – (“Um lobo no quintal” – ataca todos, inclusive o dono)
7. Autonomia administrativa, financeira e funcional.
8. Nomeação dos Procuradores Gerais pelo Poder Executivo
9. Garantias de independência: as mesmas da magistratura
Advocacia
1. Lei nº 8906/94
2. Art. 133, CF – Profissionais do direito indispensáveis à administração da Justiça
3. OAB: Entidade não Governamental. Finalidades:
a. Defender a CF, a Ordem Jurídica, os Direitos Humanos, a Justiça Social, pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas (Finalidades Públicas)
b. Defender com exclusividade a representação, a seleção e a disciplina dos advogados (Finalidades privadas)
4. AGU (Advocacia Geral da União) – Advocacia Pública. Lei Complementar nº 73/93.
5. Procuradorias dos Estados – congrega os advogados dos Estados
6. Defensoria Pública - tem como foco as pessoas carentes
a. Federal
b. Estadual