31 de agosto de 2009

Direito Empresarial I - Aula 10

Personalidade jurídica → nasce com o nascimento com vida da pessoa


Sociedade

. Empresária

. Simples → registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica


Integralização do capital


Sociedade Ltda →

. Possui autonomia patrimonial e negocial

Legitimation ad processum → Capacidade jurídica de estar perante o juiz sendo presentada pelo sócio que tenha o poder para tal


Classificação das sociedades:

.Sociedades personificadas →

Limitada (Ltda) → o patrimônio integralizado será a garantia dos credores

Nome Coletivo (N/C) →et cum panis → “aqueles que comem o pão na mesma mesa”. Todos os sócios têm responsabilidades ilimitadas. Exemplo de nomenclatura: Sócio1, Sócio2 e Cia

Comanditas Simples (C/S) → sócio comanditado (empreendedor, responsabilidade ilimitada) e sócio comanditário (capitalista, responsabilidade limitada)

Comanditas por Ações (C/A) → sócios comanditários (responsabilidade) e sócio diretor (a responsabilidade pode ser ilimitada)

Sociedade Anônima (S/A) → só existe para grandes empreendedores – todos os sócios são capitalistas (suas responsabilidades se limitam às ações por eles aplicadas) – Lei 6404/1976



.Sociedades não-personificadas → toda sociedade que não tem registro na Junta Comercial

a) Sociedade em comum de fato → não há contrato escrito sobre a sociedade

b) Sociedade em comum irregular → tem contrato que não foi registrado na Junta Comercial

c) Sociedade em conta de participação → sócio oculto que entra com o capital + o sócio ostensivo, que precisa expandir o seu negócio e precisa desse capital do sócio oculto. Essa é uma forma de pessoas se associarem a outras para expansão dos negócios.


Quanto à responsabilidade dos sócios

Limitada → Ltda e S/A

Ilimitada → N/C

Mista → C/S, C/A


Quanto ao regime de constituição e dissolução

Contratuais → N/C, Ltda, C/S

Estatutárias


Quanto às condições de alienação da participação societária

De capital →

De pessoas →






Direito Penal III - Aula 10

Animus

Necandi – occidendi → intenção de matar matar

Nocendi laedendi → intenção de ferir


Crime de perigo

Perigo → probabilidade de dano