Personalidade jurídica → nasce com o nascimento com vida da pessoa
Sociedade
. Empresária
. Simples → registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
Integralização do capital
Sociedade Ltda →
. Possui autonomia patrimonial e negocial
Legitimation ad processum → Capacidade jurídica de estar perante o juiz sendo presentada pelo sócio que tenha o poder para tal
Classificação das sociedades:
.Sociedades personificadas →
Limitada (Ltda) → o patrimônio integralizado será a garantia dos credores
Nome Coletivo (N/C) →et cum panis → “aqueles que comem o pão na mesma mesa”. Todos os sócios têm responsabilidades ilimitadas. Exemplo de nomenclatura: Sócio1, Sócio2 e Cia
Comanditas Simples (C/S) → sócio comanditado (empreendedor, responsabilidade ilimitada) e sócio comanditário (capitalista, responsabilidade limitada)
Comanditas por Ações (C/A) → sócios comanditários (responsabilidade) e sócio diretor (a responsabilidade pode ser ilimitada)
Sociedade Anônima (S/A) → só existe para grandes empreendedores – todos os sócios são capitalistas (suas responsabilidades se limitam às ações por eles aplicadas) – Lei 6404/1976
.Sociedades não-personificadas → toda sociedade que não tem registro na Junta Comercial
a) Sociedade em comum de fato → não há contrato escrito sobre a sociedade
b) Sociedade em comum irregular → tem contrato que não foi registrado na Junta Comercial
c) Sociedade em conta de participação → sócio oculto que entra com o capital + o sócio ostensivo, que precisa expandir o seu negócio e precisa desse capital do sócio oculto. Essa é uma forma de pessoas se associarem a outras para expansão dos negócios.
Quanto à responsabilidade dos sócios
Limitada → Ltda e S/A
Ilimitada → N/C
Mista → C/S, C/A
Quanto ao regime de constituição e dissolução
Contratuais → N/C, Ltda, C/S
Estatutárias
Quanto às condições de alienação da participação societária
De capital →
De pessoas →