.Furto
.Roubo
.Objeto material
.Res furtiva → Coisa objeto do furto.
.Res substracta → Coisa objeto do roubo
.Roubo próprio → Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
.roubo impróprio → § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
.Extorsão simples e qualificada → bens móveis ou imóveis
.Extorsão mediante sequestro
.Extorsão indireta → aproveitamento da situação crítica do sujeito para o explorar (geralmente entre relações de prestação de serviços)
.Alteração de limites
.Usurpação de águas
.Esbulho Possessório
.Supressão ou alteração de marca em animais
.Dano simples e qualificado
.Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
.Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
.Alteração de local especialmente protegido
.Apropriação indébita
.Apropriação indébita previdenciária → Art. 168-A
.Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
.Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
.Do artigo 171 ao 179, o legislador retrata a pessoa que usa de meio fraudulento para enganar as pessoas a fim de obter benefício
.Estelionato → stellium onis → camaleão → enganar o próximo
A diferença entre estelionato e furto mediante fraude (furto qualificado) → nesse furto a vítima não percebe que está sendo subtraída, o ladrão usa-se de um meio para que a vítima não perceba a furto, não havendo voluntariedade, já na fraude, a entrega do bem é espontânea mediante induzimento.
.Duplicata simulada e falsificação ou adultério de livro de registro de duplicata
.Abuso de incapazes
.Induzimento à especulação
.Fraude no comércio
.Fraudes ou abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
.Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
.Fraude à execução → fraude contra o credor
.Receptação dolosa e culposa
Todas essas formas de conduta diferenciam-se pelo seu objeto material.