5 de novembro de 2009

Direito Penal - Aula 21

Crimes contra o patrimônio

.Furto

.Roubo


.Objeto material

.Res furtiva → Coisa objeto do furto.

.Res substracta → Coisa objeto do roubo


.Roubo próprio → Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

.roubo impróprio → § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


.Extorsão simples e qualificada → bens móveis ou imóveis

.Extorsão mediante sequestro

.Extorsão indireta → aproveitamento da situação crítica do sujeito para o explorar (geralmente entre relações de prestação de serviços)

.Alteração de limites

.Usurpação de águas

.Esbulho Possessório

.Supressão ou alteração de marca em animais

.Dano simples e qualificado

.Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

.Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

.Alteração de local especialmente protegido

.Apropriação indébita

.Apropriação indébita previdenciária → Art. 168-A

.Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

.Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


.Do artigo 171 ao 179, o legislador retrata a pessoa que usa de meio fraudulento para enganar as pessoas a fim de obter benefício

.Estelionato → stellium onis → camaleão → enganar o próximo

A diferença entre estelionato e furto mediante fraude (furto qualificado) → nesse furto a vítima não percebe que está sendo subtraída, o ladrão usa-se de um meio para que a vítima não perceba a furto, não havendo voluntariedade, já na fraude, a entrega do bem é espontânea mediante induzimento.


.Duplicata simulada e falsificação ou adultério de livro de registro de duplicata

.Abuso de incapazes

.Induzimento à especulação

.Fraude no comércio

.Fraudes ou abusos na fundação ou administração de sociedade por ações

.Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant

.Fraude à execução → fraude contra o credor

.Receptação dolosa e culposa


Todas essas formas de conduta diferenciam-se pelo seu objeto material.


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