17 de junho de 2009

Direito Penal II - Aula 26

REPOSTAS AO ESTUDO DIRIGIDO

A) Ver Art. 67

B) É sim, de acordo com Art. 115, CP

C) - Na segunda fase a pena não pode ficar abaixo do mínimo legal. Já as causas de aumento ou de diminuição, diferentemente das circunstâncias agravantes ou atenuantes, permitem o agravamento ou a redução da pena além ou aquém dos limites máximo e mínimo prefixados no tipo penal. [PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 8. ed.]

D) - No concurso de qualificadoras previstas no mesmo tipo penal, aplica-se uma só, servindo a outra de circunstância judicial de agravação da pena; assim, se o sujeito comete furto com destruição de obstáculo à subtração da coisa mediante concurso de agentes (155, § 4º, I e IV), sofre uma só pena de reclusão de 2 a 8 anos, além da multa; a segunda qualificadora deve ser considerada como circunstância judicial de exasperação da pena, nos termos do art. 59, caput, ingressando na expressão "circunstância" empregada no texto.

(Fonte: http://mauricionardini.vilabol.uol.com.br/penalii.htm)

E) - Art. 68, § único

Exercício de Fixação da pena:

->1ª Fase

.Observando o que está no Art. 59, o juiz fixa a pena base de 4 anos

->2ª Fase

Circunstâncias atenuantes:

.Menoridade (Art. 65, I)

.Confissão (Art. 65, III, d)

.Nesse caso, não fazem diferença no cálculo da pena por não poderem reduzi-la aquém do mínimo legal, ficando a pena provisória fixada em 4 anos.

->3ª Fase

Causas especiais de aumento

.Concurso de pessoas (Art. 157, II) e emprego de Arma de fogo (Art. 157, I) – aumento de 1/3 (aplica-se o concurso segundo o que está previsto no Art. 68, Parágrafo único)

4 anos + 4/3 = (16/3) anos

Causa especial de redução

.Tentativa (Art. 14, II) – redução de 1/3

Aplicando-se o concurso em forma de cascata, tem-se o seguinte

16/3 – (16/3)/3 = 16/3 – 16/9 = (48-16)/9 = 32/9 que é equivalente a 3 anos e 6 meses

-> Pena definitiva = 3 anos e 6 meses