17 de fevereiro de 2009

Direito Civil II - Aula 3

O negócio jurídico
É uma manifestação de vontade que procura produzir efeitos jurídicos.

Manifestação de vontade
Vontade declarada
Tem a capacidade de identificar os possíveis efeitos e provocar tais efeitos. O DNA do direito privado, a autonomia de vontade.
Contratos de adesão – redução da vontade do contratante. Intervencionismo estatal na defesa do consumidor. Mesmo com pouca participação do contratante, há o negócio jurídico.
Contratos administrativos – um contrato que se ganha com uma licitação. Pouca participação do contratado. Mesmo assim não deixa de ser negócio jurídico.

Origem do termo Negócio Jurídico
A lei fala em negócio jurídico, ato ilícito, ato meramente lícito, etc.
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer(...)
Nomenclatura utilizada nesse novo código civil.

Classificação do negócio jurídico
Várias formas diferentes para classificar a mesma coisa

1- Quanto a Manifestação de vontade
Unilateral
Depende de uma única manifestação de vontade. Testamento, revogação de mandato.
Testamento tem efeitos mesmo não sendo comunicado ao destinatário.
Revogação de mandato só terá efeitos se for comunicado ao destinatário.
Não receptícios

Receptícios


Bilateral – contam com duas ou mais vontades.
Há uma pluralidade de vontades manifestadas.
Princípio

2- Quanto à coincidência de vontade
Contratos complexos
Contrato de sócios. Todos têm o mesmo objetivo, o mesmo norte. Contrato de convenção condominial. Tem finalidades idênticas entre todos os contratantes.

3- Quanto à causalidade
Contratos causais
Tb chamados de negócios concretos ou materiais. Existe uma vinculação entre a causa e o próprio negócio jurídico.
Geralmente os contratos são causais. Não é possível se desconectar a causa do negócio jurídico.
Negócios jurídicos Abstratos (negócios jurídicos formais)
Há uma desvinculação entre a causa e a existência do próprio negócio.
O negócio jurídico surte seus efeitos independentemente da sua causa.
Um fenômeno muito atinente a determinados tipos de contratos: os chamados títulos de crédito.
Os títulos de créditos possuem a característica da circulação, são contratos abstratos que circulam, ganham vida própria e são independentes daquilo que deu sua causa, são os cheques. A partir da assinatura, os cheques ganham vida própria. A pessoa que recebeu o cheque assinado pode fazê-lo circular. A característica da abstração.
Nota promissória, etc.

4- Quanto ao objetivo
Negócio jurídico oneroso
Quando alguma parte tem que prestar e a outra tem que contra-prestar.
Prestação e contra-prestação

Comutativo
As prestações e a contra-prestação são certas, equivalentes e determinadas.

Aleatório
Incerta, indeterminada e pode não haver relações entre elas.
Contrato de seguros: pode ser a reposição do carro, um reparo de uma peça, pode ser várias possibilidades.
Sorteio: contrato de sorteio ou de bingo.
Consórcio não se inclui nessa categoria.

Negócio jurídico gratuito
Prestação sem uma contra-prestação decorrente
Doação

5- Quanto à existência ou não do patrimônio
Patrimoniais
Tem por objeto o patrimônio, os bens da pessoa
Em geral os fatos jurídicos tem reflexos patrimoniais.
Pessoais
Tem como critérios as pessoalidade, como o parentesco.
Direitos de personalidade.
6-
Atos mortis causa
Tem por objetivo regular o patrimônio da pessoa falecida, o espólio (o conjunto patrimonial da pessoa que morreu). No inventário não se refere mais ao falecido e sim ao seu espólio.

Atos inter vivos
Todos os outros que não sejam mortis causa.

Direito Civil II - Aula 3

O negócio jurídico
É uma manifestação de vontade que procura produzir efeitos jurídicos.

Manifestação de vontade
Vontade declarada
Tem a capacidade de identificar os possíveis efeitos e provocar tais efeitos. O DNA do direito privado, a autonomia de vontade.
Contratos de adesão – redução da vontade do contratante. Intervencionismo estatal na defesa do consumidor. Mesmo com pouca participação do contratante, há o negócio jurídico.
Contratos administrativos – um contrato que se ganha com uma licitação. Pouca participação do contratado. Mesmo assim não deixa de ser negócio jurídico.

Origem do termo Negócio Jurídico
A lei fala em negócio jurídico, ato ilícito, ato meramente lícito, etc.
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer(...)
Nomenclatura utilizada nesse novo código civil.

Classificação do negócio jurídico
Várias formas diferentes para classificar a mesma coisa

1- Quanto a Manifestação de vontade
Unilateral
Depende de uma única manifestação de vontade. Testamento, revogação de mandato.
Testamento tem efeitos mesmo não sendo comunicado ao destinatário.
Revogação de mandato só terá efeitos se for comunicado ao destinatário.
-Não receptícios

-Receptícios



Bilateral – contam com duas ou mais vontades.
Há uma pluralidade de vontades manifestadas.
Princípio

2- Quanto à coincidência de vontade
Contratos complexos
Contrato de sócios. Todos têm o mesmo objetivo, o mesmo norte. Contrato de convenção condominial. Tem finalidades idênticas entre todos os contratantes.

3- Quanto à causalidade
Contratos causais
Tb chamados de negócios concretos ou materiais. Existe uma vinculação entre a causa e o próprio negócio jurídico.
Geralmente os contratos são causais. Não é possível se desconectar a causa do negócio jurídico.

Negócios jurídicos Abstratos (negócios jurídicos formais)
Há uma desvinculação entre a causa e a existência do próprio negócio.
O negócio jurídico surte seus efeitos independentemente da sua causa.
Um fenômeno muito atinente a determinados tipos de contratos: os chamados títulos de crédito.
Os títulos de créditos possuem a característica da circulação, são contratos abstratos que circulam, ganham vida própria e são independentes daquilo que deu sua causa, são os cheques. A partir da assinatura, os cheques ganham vida própria. A pessoa que recebeu o cheque assinado pode fazê-lo circular. A característica da abstração.
Nota promissória, etc.

4- Quanto ao objetivo
Negócio jurídico oneroso
Quando alguma parte tem que prestar e a outra tem que contra-prestar.
Prestação e contra-prestação

Comutativo
As prestações e a contra-prestação são certas, equivalentes e determinadas.

Aleatório
Incerta, indeterminada e pode não haver relações entre elas.
Contrato de seguros: pode ser a reposição do carro, um reparo de uma peça, pode ser várias possibilidades.
Sorteio: contrato de sorteio ou de bingo.


Consórcio não se inclui nessa categoria.

Negócio jurídico gratuito
Prestação sem uma contra-prestação decorrente
Doação

5- Quanto à existência ou não do patrimônio
Patrimoniais
Tem por objeto o patrimônio, os bens da pessoa
Em geral os fatos jurídicos tem reflexos patrimoniais.
Pessoais
Tem como critérios as pessoalidade, como o parentesco.
Direitos de personalidade.

6-Outras Classificações
Atos mortis causa
Tem por objetivo regular o patrimônio da pessoa falecida, o espólio (o conjunto patrimonial da pessoa que morreu). No inventário não se refere mais ao falecido e sim ao seu espólio.
Atos inter vivos
Todos os outros que não sejam mortis causa.

Filosofia - Aula 2

Filosofia

Na medida em que se está falando em filosofia, se está falando em conhecimento.

O objeto de estudo da filosofia e do direito é o próprio homem.

O homem é o verdadeiro objeto de estudo da filosofia. O homem e a sua condição.

Existe uma diferença entre o aspecto do homem e o aspecto do humano.

Pode se ter a questão do homem sem a questão humana. O contrário não é verdadeiro.

O homem está dividido em duas partes: a biológica e a psicológica.

Biológicaà determinado. Elementos que não se podem negar na estrutura humana, é aquilo que nos identificam como seres vivos. São elementos que já estão determinados. Fome, frio, calor, reprodução, doença, as características físicas, são elementos biológicos. Determinismo: o homem é ou não um ser determinado?

Todo o aspecto psicológico deriva do aspecto biológico, considerando que o biológico é determinado. Não existe o psicológico sem o biológico, e o biológico pode existir sem o psicológico.

Até que ponto esse aspecto determinado interfere no humano?

Humano é o evolutivo do homem.

Psicológica à indeterminado. Não estava enraizado desde as cavernas. É algo recente que surgiu desde quando o homem passou a utilizar a sua capacidade cerebral de forma mais avançada e não de forma limitada como os animais. Quando passou a andar de postura ereta. Os animais utilizam a sua capacidade de forma puramente biológica. Já o homem utiliza a sua capacidade dentro de outra dimensão: o aspecto psicológico. Enquanto o aspecto biológico é natural, o psicológico é racional.

Preservação, Reprodução, Segurança. Viver em grupo.