ESTUDO DIRIGIDO
1. Apresentar as principais diferenças na forma de compreender a perspectiva da justiça entre Platão e Aristóteles.
Para Platão, a idéia de justiça é absoluta, em consonância com a Teoria Orgânica do Estado. Para Aristóteles, o que está na lei é justo; a lei natural não pode ser mudada, mas deve estar em sintonia com a lei positiva; o justo é o proporcional.
2. Caracterizar os elementos virtuosos da idéia de justo total a partir de Aristóteles.
O justo é a ação, em sociedade, de acordo com a lei por ela imposta. "Justiça e legalidade são uma e a mesma coisa". O que está na lei é legitimo e aquele que age de acordo com ela serve/beneficia a todos, assim como quem não a acata, fere toda a aquela sociedade, visto que as leis existem para todos os indivíduos nela inseridos. Quem pratica essa justiça pratica a maior das virtudes.
Para Aristóteles, não basta ter o aspecto legal para ser justo; deve-se saber aplicar a lei e fazer com que ela seja obedecida; deve ser claro o aspecto da alteridade da lei, ou seja, a preocupação para com o outro. A lei existe na sociedade e para ela.
3. Analisar a aplicabilidade contemporânea de forma prática da concepção de justo particular distributivo. [Equilíbrio entre o justo para a sociedade e o Justo para o indivíduo].
Esse conceito é aplicável. Porém, essa justiça dificilmente seria aplicada na atualidade. Segundo essa idéia de justiça, quem contribui mais para o Estado (pagamento de impostos) deveria participar mais das suas prestações, enquanto quem contribui menos deveria ter uma menor participação. Nos dias de hoje, quem paga mais impostos usa menos (pois tem renda para custear uma prestação particular) e quem paga menos precisa da coletividade para fazer uso da prestação pública.