25 de março de 2009

Filosofia - Aula 10

ESTUDO DIRIGIDO

1. Apresentar as principais diferenças na forma de compreender a perspectiva da justiça entre Platão e Aristóteles.

Para Platão, a idéia de justiça é absoluta, em consonância com a Teoria Orgânica do Estado. Para Aristóteles, o que está na lei é justo; a lei natural não pode ser mudada, mas deve estar em sintonia com a lei positiva; o justo é o proporcional.

2. Caracterizar os elementos virtuosos da idéia de justo total a partir de Aristóteles.

O justo é a ação, em sociedade, de acordo com a lei por ela imposta. "Justiça e legalidade são uma e a mesma coisa". O que está na lei é legitimo e aquele que age de acordo com ela serve/beneficia a todos, assim como quem não a acata, fere toda a aquela sociedade, visto que as leis existem para todos os indivíduos nela inseridos. Quem pratica essa justiça pratica a maior das virtudes.

Para Aristóteles, não basta ter o aspecto legal para ser justo; deve-se saber aplicar a lei e fazer com que ela seja obedecida; deve ser claro o aspecto da alteridade da lei, ou seja, a preocupação para com o outro. A lei existe na sociedade e para ela.

3. Analisar a aplicabilidade contemporânea de forma prática da concepção de justo particular distributivo. [Equilíbrio entre o justo para a sociedade e o Justo para o indivíduo].

Esse conceito é aplicável. Porém, essa justiça dificilmente seria aplicada na atualidade. Segundo essa idéia de justiça, quem contribui mais para o Estado (pagamento de impostos) deveria participar mais das suas prestações, enquanto quem contribui menos deveria ter uma menor participação. Nos dias de hoje, quem paga mais impostos usa menos (pois tem renda para custear uma prestação particular) e quem paga menos precisa da coletividade para fazer uso da prestação pública.

Filosofia - Aula 10

Estudo Dirigido

1. Apresentar as principais diferenças na forma de compreender a perspectiva da justiça entre Platão e Aristóteles.

Platãoà No Estado Orgânico. Idéia absoluta da justiça. Perspectiva da sua teoria orgânica do Estado. A distribuição orgânica das atividades.

Aristóteles à proporcionalidade. Uma idéia que vai sendo construída a partir das necessidades que surgem na sociedade. A lei natural não pode ser mudada, mais deve viver e coexistir com a lei positiva.

2. Caracterizar os elementos virtuosos da idéia de justo total a partir de Aristóteles.

Justo total é a ação em sociedade de acordo com a lei por ela imposta. Justiça e legalidade são uma e a mesma coisa. Aquele que age de acordo com as leis beneficia a todos que a elas se submetem, assim como, quem as contraria, contraria toda a sociedade.

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Alteridade – o homem é um animal político. A preocupação para com o outro. O bem comum.

3. Analisar a aplicabilidade contemporânea de forma prática da concepção de justo particular distributivo.

A repartição proporcional dos bens sociais.

A idéia de impostos. Quem ganha mais, paga mais, quem ganha menos, paga menos. E na aplicabilidade desses impostos, quem ganha mais usa menos, e quem ganha menos usa mais.

É muito aplicável de forma contemporânea.

Mas, pelo julgamento moral, quem paga mais deveria ter uma maior participação no ambiente social.

4. Fundamentar, segundo Aristóteles, o destino de efetivação do justo particular corretivo.