Estudo Dirigido
1. Apresentar as principais diferenças na forma de compreender a perspectiva da justiça entre Platão e Aristóteles.
Platãoà No Estado Orgânico. Idéia absoluta da justiça. Perspectiva da sua teoria orgânica do Estado. A distribuição orgânica das atividades.
Aristóteles à proporcionalidade. Uma idéia que vai sendo construída a partir das necessidades que surgem na sociedade. A lei natural não pode ser mudada, mais deve viver e coexistir com a lei positiva.
2. Caracterizar os elementos virtuosos da idéia de justo total a partir de Aristóteles.
Justo total é a ação em sociedade de acordo com a lei por ela imposta. Justiça e legalidade são uma e a mesma coisa. Aquele que age de acordo com as leis beneficia a todos que a elas se submetem, assim como, quem as contraria, contraria toda a sociedade.
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Alteridade – o homem é um animal político. A preocupação para com o outro. O bem comum.
3. Analisar a aplicabilidade contemporânea de forma prática da concepção de justo particular distributivo.
A repartição proporcional dos bens sociais.
A idéia de impostos. Quem ganha mais, paga mais, quem ganha menos, paga menos. E na aplicabilidade desses impostos, quem ganha mais usa menos, e quem ganha menos usa mais.
É muito aplicável de forma contemporânea.
Mas, pelo julgamento moral, quem paga mais deveria ter uma maior participação no ambiente social.
4. Fundamentar, segundo Aristóteles, o destino de efetivação do justo particular corretivo.
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