24 de março de 2009

Direito Penal II - Aula 12

Limitação de fim de semana (Art. 48, CP)

1. Restrição de liberdade, 5 horas no sábado e

Perda de bens e valores (Art. 45, § 3º)

Dificuldade de aplicação: provar se tal pessoa é ou não dona de um certo patrimônio.

O crime pressupõe um desvio patrimonial.

Efeitos da condenação: Art. 91

Penas de interdição temporária de direitos: Art. 47

Art. 92 – os efeitos do art. 92 Dependem de manifestação expressa do juiz na condenação.

Perguntinhas

1. A pena alternativa pode ser negada pelo condenado em face da condenação de pena privativa de liberdade? Em tese sim...

2. Questão de provas -> No caso de lesão corporal culposa, cuja pena concreta foi 5 anos de reclusão, é possível a substituição da pena?

Art. 129 -> na verdade, não pode ser 5 anos de reclusão, e sim, de 3 meses a 1 ano de detenção (que não pode começar com regime fechado)

Obs: a violência deve estar no elemento subjetivo. Analisa-se a conduta e não o resultado. O criminoso tem que querer agir com violência.

3. É verdadeira a afirmação de que as penas restritivas diminuem a superpopulação carcerária? – na verdade, as penas restritivas de liberdade só abrangem as pessoas que não cumprem suas penas no regime fechado ***verificar

4. Analisar o processo e dizer o que está errado nele.

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