24 de março de 2009

Direito Civil II - Aula 10

Planos do negócio jurídico

1. Existência é a percepção externa do negócio jurídico. Um mero aspecto exterior de ser negócio jurídico.

2. Validade à se estiver de acordo com os requisitos.

3. Eficácia (se surtir efeito) – a percepção dos efeitos do negócio jurídico

4. Nem sempre estarão simultaneamente presentes todos os três planos no negócio jurídico.

Elementos essenciais

1. Defeito qualquer um dos elementos levará à invalidade.

1. Vontade – o elemento é a declaração de vontade – a vontade por si só não é juridicamente relevante, é intrasubjetiva – somente a declaração de vontade é juridicamente importante, é intersubjetiva.

a. Existe uma correspondência entre o que se queria declarar e o que foi declarado? A intenção foi traduzida pela declaração? A relação entre a vontade e a declaração de vontade. Subjetividade.

b. Declarar é exprimir a vontade de qualquer maneira: escrita, fala, etc. Para certos fins, a lei impõe uma forma específica de declaração.

c. Algumas Perguntas

i. Existe a vontade de agir? A ação é fruto da vontade? A mera vontade de ação já é uma vontade idônea? Quando se agiu com a manifestação de vontade, se fez aquilo de maneira voluntária? (ameaça, coação)

ii. Se a ação foi voluntária, queria-se declarar aquilo que foi interpretado por causa da ação? Aquilo que foi declarado?

iii. Existe a vontade, a declaração está correta, mas existem defeitos. Defeitos na vontade, por exemplo.

d. O silêncio – dependendo das circunstâncias, importa anuência. Art. 111, CC

2. Capacidade

a. Quem é capaz, tem a capacidade negocial, pode celebrar negócio jurídico.

b. Mas, qual é a relação entre essa capacidade e a capacidade delitual?

c. Nem todos que possuem capacidade negocial, podem responder por aquilo que fez.

d. Qual o subsídio existente para delimitar a capacidade de uma pessoa jurídica?

e. Uma farmácia que decide vender um carro comete delito. Ela só está capacitada para vender medicamentos.

f. Art. 104, CC à Não é exaustivo, não é completo. Soma-se a declaração de vontade, a legitimação e a causa.

g. Qual a relação que há entre a capacidade e a validade de acordo com o momento do ato? Essa relação se examina no momento da feitura do ato. Capacidade superveniente não é suficiente para validar o ato, e incapacidade superveniente não é suficiente para invalidar o ato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário