Planos do negócio jurídico
1. Existência é a percepção externa do negócio jurídico. Um mero aspecto exterior de ser negócio jurídico.
2. Validade à se estiver de acordo com os requisitos.
3. Eficácia (se surtir efeito) – a percepção dos efeitos do negócio jurídico
4. Nem sempre estarão simultaneamente presentes todos os três planos no negócio jurídico.
Elementos essenciais
1. Defeito qualquer um dos elementos levará à invalidade.
1. Vontade – o elemento é a declaração de vontade – a vontade por si só não é juridicamente relevante, é intrasubjetiva – somente a declaração de vontade é juridicamente importante, é intersubjetiva.
a. Existe uma correspondência entre o que se queria declarar e o que foi declarado? A intenção foi traduzida pela declaração? A relação entre a vontade e a declaração de vontade. Subjetividade.
b. Declarar é exprimir a vontade de qualquer maneira: escrita, fala, etc. Para certos fins, a lei impõe uma forma específica de declaração.
c. Algumas Perguntas
i. Existe a vontade de agir? A ação é fruto da vontade? A mera vontade de ação já é uma vontade idônea? Quando se agiu com a manifestação de vontade, se fez aquilo de maneira voluntária? (ameaça, coação)
ii. Se a ação foi voluntária, queria-se declarar aquilo que foi interpretado por causa da ação? Aquilo que foi declarado?
iii. Existe a vontade, a declaração está correta, mas existem defeitos. Defeitos na vontade, por exemplo.
d. O silêncio – dependendo das circunstâncias, importa anuência. Art. 111, CC
2. Capacidade –
a. Quem é capaz, tem a capacidade negocial, pode celebrar negócio jurídico.
b. Mas, qual é a relação entre essa capacidade e a capacidade delitual?
c. Nem todos que possuem capacidade negocial, podem responder por aquilo que fez.
d. Qual o subsídio existente para delimitar a capacidade de uma pessoa jurídica?
e. Uma farmácia que decide vender um carro comete delito. Ela só está capacitada para vender medicamentos.
f. Art. 104, CC à Não é exaustivo, não é completo. Soma-se a declaração de vontade, a legitimação e a causa.
g. Qual a relação que há entre a capacidade e a validade de acordo com o momento do ato? Essa relação se examina no momento da feitura do ato. Capacidade superveniente não é suficiente para validar o ato, e incapacidade superveniente não é suficiente para invalidar o ato.
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