2 de outubro de 2008

Direito Penal I - Aula 3

Dolo
Teoria da vontade não existe conduta sem vontade
Teoria da representaçãoa antevisão do resultado
Teoria do assentimento (consentimento)  indiferença em relação dos resultados, aceitação dos resultados


Dolo (direto ou eventual)  vontade + previsão
(malus, bom)
Elementos do dolo
Consciência e vontade de realizar o tipo

Dolo direto
O agente dirige a vontade para realizar o tipo, o único no qual a vontade está dirigida diretamente à realização do tipo. É a vontade de realizar o tipo. Ele quer o resultado.
Art. 59 poena bax partir de uma pena base mais grave...ou não.
QUERER
Dolo indireto (eventual)
O agente não tem vontade de produzir o resultado, mas ele assume o risco.
Ele é indiferente ao resultado.
ACEITAR

Culpa
É uma conduta voluntária.
Deverá haver vontade também.
Não observância (violação) do dever de cuidado.
Antes só se punia o dolo, mas, depois da revolução industrial, começou a surgir um crime diferente, o crime da máquina.
Nós temos o dever mínimo de cuidado, se passamos desse limite, podemos gerar uma situação de dano ou perigo de dano a alguém.
imprudência
Qdo eu, por ação, passo do limite de cuidado.
Exemplo: violar limite de velocidade
Imperícia.
Deixo de observar alguma coisa que deveria observar, mas não observo por falta de condição técnica (...)
negligência
por omissão, deixo de fazer algo que é obrigatório pelo dever de cuidado.
na culpa, o resultado naturalístico é
 mas não há culpa sem resultado
a culpa típica é a culpa com previsibilidade (não prevê o que deveria ter previsto)


Culpa:
Consciente  vontade + previsão  não aceita o resultado // fronteira com//dolo eventual
O sujeito não aceita o resultado. “Isso não acontece comigo.” Prevendo, supõe que o resultado não ocorreria. Quase-dolo.
Atirador de facas no circo.

Inconsciente vontade + previsibilidade (não previsão do previsível) - culpa típica


Nexo causal