O Mercosul
Operação Condor → processo de cooperação do regimes militares entre vários países do sul. A Operação Condor foi uma aliança político-militar entre os vários regimes militares da América do Sul — Brasil, Argentina, Chile, Bolívia, Paraguai e Uruguai — criada com o objetivo de coordenar a repressão a opositores dessas ditaduras instalados nos seis países do Cone Sul.
Acordo de livre comércio → redução tarifária, livre circulação de pessoas
Princípio de Assimetria do Processo de Integração → reconhece a assimetria do Paraguai e do Uruguai, sendo um reconhecimento jurídico das diferenças sócio-econômicas dos dois parceiros mais pobres do bloco. Artigo 6 do Tratado de Assunção → Os Estados Parte reconhecem diferenças pontuais de ritmo para a República do Paraguai e para a República Oriental do Uruguai, que constam no Programa de Liberação Comercial.
Barreira tarifária e não tarifária → a barreira não tarifária seria uma determinada exigência que os produtos importados devem atender (v.g. sanitária, alfandegária)
Estados Sócios x Estados Associados
Os Estados Associados não participam do processo decisório como tomadores de decisão. Não têm autonomia como os Estados sócios.
ARTIGO 1, Tratado de Assunção
Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).
Este Mercado comum implica:
A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;
O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum e relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes, e
O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
. Harmonização é um processo de compatibilização
ARTIGO 2 - O Mercado comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.
. Princípio da Reciprocidade
Próxima aula:
. Entrar no Site da Secretaria do Mercosul e pegar o Organograma do Mercosul
. QUESTÃO: Se o Mercosul for supranacional, é necessário para o Brasil Alterar a sua Constituição?
. Trazer o Protocolo de Ouro Preto