10 de novembro de 2009

Direito Civil III - Aula 24

Formas especiais de extinção

Remissão

. Perdão da dívida → o credor perdoa o devedor

. Pode ser total ou parcial

. Está condicionada a concordância por parte do devedor, o direito de o devedor pagar, se sobrepõe à disponibilidade do credor


Lei

Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

. O beneficiado pela remissão, exclui-se da solidariedade

. Já outra parte da doutrina, diz que a remissão não exime o devedor da relação obrigacional solidária


Teoria Geral do Inadimplemento

. O descumprimento obrigacional

. Inadimplemento total ou parcial → diz respeito à extensão do inadimplemento (se houver ou não pagamento parcial)

. Relativo ou absoluto → a possibilidade de pagamento da dívida

. Purga da Mora → a possibilidade de se retirar da condição de inadimplente por meio de pagamento tardio (inadimplemento relativo)

. Inadimplemento absoluto → não há possibilidade de pagamento tardio, a única possibilidade para o devedor é o ressarcimento por perdas e danos (R$)

. Ou seja, as obrigações de dar dinheiro sempre serão relativas, existindo a possibilidade de pagamento da dívida somada às perdas e danos.


Responsabilidade Civil Subjetiva → impõe a caracterização do tríplice requisito: culpa, dano e nexo causal

. Culpa → o legislador não distingue a responsabilidade civil pelo grau da culpa do agente

. Dano → se efetivamente causou dano

. Nexo Causal → deve-se indenizar todo e somente o dano (material e moral) que foi causado, não importando o seu valor.

. O dever de reparação de danos oriundo do inadimplemento culposo vai abranger o pagamento de todas as taxas e custas

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