24 de março de 2009

Direito Penal II - Aula 12

Limitação de fim de semana (Art. 48, CP)

1. Restrição de liberdade, 5 horas no sábado e

Perda de bens e valores (Art. 45, § 3º)

Dificuldade de aplicação: provar se tal pessoa é ou não dona de um certo patrimônio.

O crime pressupõe um desvio patrimonial.

Efeitos da condenação: Art. 91

Penas de interdição temporária de direitos: Art. 47

Art. 92 – os efeitos do art. 92 Dependem de manifestação expressa do juiz na condenação.

Perguntinhas

1. A pena alternativa pode ser negada pelo condenado em face da condenação de pena privativa de liberdade? Em tese sim...

2. Questão de provas -> No caso de lesão corporal culposa, cuja pena concreta foi 5 anos de reclusão, é possível a substituição da pena?

Art. 129 -> na verdade, não pode ser 5 anos de reclusão, e sim, de 3 meses a 1 ano de detenção (que não pode começar com regime fechado)

Obs: a violência deve estar no elemento subjetivo. Analisa-se a conduta e não o resultado. O criminoso tem que querer agir com violência.

3. É verdadeira a afirmação de que as penas restritivas diminuem a superpopulação carcerária? – na verdade, as penas restritivas de liberdade só abrangem as pessoas que não cumprem suas penas no regime fechado ***verificar

4. Analisar o processo e dizer o que está errado nele.

Direito Civil II - Aula 10

Planos do negócio jurídico

1. Existência é a percepção externa do negócio jurídico. Um mero aspecto exterior de ser negócio jurídico.

2. Validade à se estiver de acordo com os requisitos.

3. Eficácia (se surtir efeito) – a percepção dos efeitos do negócio jurídico

4. Nem sempre estarão simultaneamente presentes todos os três planos no negócio jurídico.

Elementos essenciais

1. Defeito qualquer um dos elementos levará à invalidade.

1. Vontade – o elemento é a declaração de vontade – a vontade por si só não é juridicamente relevante, é intrasubjetiva – somente a declaração de vontade é juridicamente importante, é intersubjetiva.

a. Existe uma correspondência entre o que se queria declarar e o que foi declarado? A intenção foi traduzida pela declaração? A relação entre a vontade e a declaração de vontade. Subjetividade.

b. Declarar é exprimir a vontade de qualquer maneira: escrita, fala, etc. Para certos fins, a lei impõe uma forma específica de declaração.

c. Algumas Perguntas

i. Existe a vontade de agir? A ação é fruto da vontade? A mera vontade de ação já é uma vontade idônea? Quando se agiu com a manifestação de vontade, se fez aquilo de maneira voluntária? (ameaça, coação)

ii. Se a ação foi voluntária, queria-se declarar aquilo que foi interpretado por causa da ação? Aquilo que foi declarado?

iii. Existe a vontade, a declaração está correta, mas existem defeitos. Defeitos na vontade, por exemplo.

d. O silêncio – dependendo das circunstâncias, importa anuência. Art. 111, CC

2. Capacidade

a. Quem é capaz, tem a capacidade negocial, pode celebrar negócio jurídico.

b. Mas, qual é a relação entre essa capacidade e a capacidade delitual?

c. Nem todos que possuem capacidade negocial, podem responder por aquilo que fez.

d. Qual o subsídio existente para delimitar a capacidade de uma pessoa jurídica?

e. Uma farmácia que decide vender um carro comete delito. Ela só está capacitada para vender medicamentos.

f. Art. 104, CC à Não é exaustivo, não é completo. Soma-se a declaração de vontade, a legitimação e a causa.

g. Qual a relação que há entre a capacidade e a validade de acordo com o momento do ato? Essa relação se examina no momento da feitura do ato. Capacidade superveniente não é suficiente para validar o ato, e incapacidade superveniente não é suficiente para invalidar o ato.

Filosofia - Aula 9

Aristóteles (Continuação)

1. Qual a diferença do aspecto da abstração e a relação dos conceitos entre Aristóteles e Platão?

2. Aristóteles com a sua filosofia transformou as estáticas idéias platônicas em princípios dinâmicos e formas vivas atuando na realidade, a filosofia aristotélica é entendida no seu sentido realista, dependendo da experiência. No lugar da contemplação platônica das idéias, surgiu a abstração aristotélica dos conceitos extraídos da experiência. Conforme a captação dos dados, conforme será a abstração dos conceitos.

3. Com Platão existe uma limitação da ação dos conceitos, a aplicação é limitada

4. Com Aristóteles, tem-se uma potencialização do uso dos conceitos

5. A forma como Aristóteles se comporta frente a teoria de Platão. Aristóteles era filho de médico, o que o permitiu uma formação diferenciada.

6. Aristóteles, contrariamente a Platão, sustenta a necessidade da propriedade privada e da família. à Aristóteles consegue anteceder toda uma teoria de Estado que somente vai surgir na sociedade. Aqueles que estudam as origens do capitalismo, dizem que em Aristóteles temos uma raiz. Como podemos identificar essa raiz do capitalismo? Aristóteles ao pensar o conceito de propriedade privada, ele está se diferenciando de todo o pensamento grego. Antes de Aristóteles, os gregos não valorizavam o conceito de propriedade privada ou o conceito de família. Por que Aristóteles passa a valorizar esses conceitos? Vinculação mais significativa do sujeito com a sociedade. O valor da propriedade privada, conquista de terras, terra como lugar de onde se tira o sustento. E o capitalismo depende de despertar no sujeito a idéia de querer. Com a idéia de família atribui-se uma responsabilidade maior para os indivíduos dessa família. Cada família passa a ser entendida como um Pequeno Estado que faz parte de um Grande Estado. O capitalismo se concentra na capacidade de consumo e de produção que os indivíduos possam ter. A produção e o consumo devem estar em equilíbrio. O indivíduo que tem outros sob sua responsabilidade fará um maior esforço para sustentar esses indivíduos. O indivíduo que está mais relacionado com a idéia de família é mais produtivo que o indivíduo que é solteiro, não relacionado com uma responsabilidade familiar. A família também desempenha o papel do Estado, a família vai educar para o Estado, para que o indivíduo possa se comportar bem mediante o Estado.

7. Considera a escravidão como instituição decorrente da própria natureza. – o modelo de escravo era grego, escravos que conviviam em família, escravos conquistados em guerras. Segundo Platão, o sujeito tem algumas características que o impedem de exercer atividades mais elevadas. Para Aristóteles a escravidão estaria institucionalmente vinculada à sociedade. A divergência entre Aristóteles e Platão está justamente na origem da escravidão, a alma para Platão, e as condições naturais para Aristóteles.

8. Reputa o homem um animal social e considera a injustiça o mal maior da sociedade. A justiça não é absoluta e única como dizia Platão, a justiça teria variantes.

9. A lei suprema da moralidade consiste em realizar a essência, a natureza: o que é natural é moral. – Aristóteles está dizendo que aquilo que se identifica na natureza pode-se identificar como moral. Se a escravidão é algo da natureza, pode-se dar legitimidade moral para a escravidão. Para Platão, a matéria e a essência estão separadas, para Aristóteles há a unicidade entre os dois.

10. A lei natural tem sua essência no justo de acordo com a natureza. É imutável, mas deve viver na lei positiva, que varia sempre; deve realizar-se na lei positiva, que é meramente convencional, produto de situações particulares, mero pronunciamento de um corpo de legisladores. A lei natural deve estar em consonância com alei positiva, o processo que se tem de entendimento de uma lei natural com a lei positiva, não se pode esquecer a lei natural existe, e ela deve estar encaixada em uma ação positiva. A lei natural não muda, a ação positiva deve se adequar a essas leis.

11. Na teoria do direito, Aristóteles notabilizou-se pela discriminação entre justiça distributiva e justiça comutativa, bem como pela distinção entre justiça e equidade, prevalecendo seu pensamento formal até os nossos dias. – superação da teoria pitagórica de justiça. A justiça é mais profunda (por causa da proporcionalidade). Surge então a idéia de equidade, como uma idéia de caminho para justiça pela distribuição. Formas de distribuição do bem que adquire legitimação tornando-se justa.