16 de fevereiro de 2009

Direito Penal II - Aula 3

Período de sobriedade punitiva

Reforma do direito penal Séc XVIII

Leitura comum da dogmática penal

Foi aquele período em que as penas cruéis passaram a ser rejeitadas, pelas pessoas presentes e pelos juristas. Houve um momento de rejeição do suplício.

A morte deixa de ser um espetáculo.

Morte indolor sem destruir o corpo do condenado

Objetivos da reforma

Vergonha de punir

A justiça penal não pode ser violenta

Humanização das penas – esse movimento foi de fato motivado por uma pretensa ou preocupação com a humanização? Todo sistema de produção tende a buscar a sua forma de produção. Porque a prisão é a forma de prisão mais adequada a esse novo sistema sócio-econômico?

Se adequar ao novo sistema sócio-econômico.

Mudança no objetivo da punição

Hoje, a justiça penal é aberta. Um processo penal acusatório.

A confissão não é mais considerada um meio de prova, e sim uma forma de defesa.

A pena hoje é executada em lugares fechados.

Não há mais a marcação do corpo, mas há a marcação do nome da pessoa que acompanha o sujeito por muito tempo.

Reforma na maneira de execução da pena e objeto, não os valores.

Visibilidade

A pena agora não destrói o corpo do condenado e sim o protege

Castigos defendidos pelos punidores

O limite do Estado passou a ser os direitos individuais.

Analogia entre o crime e a pena. (mecanismos de proporcionalidade)

Prisão

Controle do tempo e do espaço do detento – liberdade

Mas não existe nenhuma prisão que funcione sem uma parte de sofrimento físico.

Tempo e força de trabalho - Adequação desse tipo de modelo ao sistema econômico da época

As condições de vida do detento não poderiam ser melhores que as do operário livre.

Diferenciação social: detentos e não detentos. Trabalhador e não trabalhador.

As condições do trabalhador recluso tinha que ser pior do que a do trabalhador.

Direito de punir do Estado deve respeitar o direito do cidadão (o detento não deixa de ser um cidadão)

Privação da liberdade: um bem que pertence a todos em uma sociedade livre

A pena sai do corpo e passa para a alma do condenado.

Finalidade corretiva e educativa

Influências de outros ramos da ciência - O saber sobre o sujeito

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